ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do art. 13 do
anteprojeto:
"§ 1o. Fica vedada a abertura de crédito
suplementar ou operações de crédito, ainda que
passível de liquidação no próprio exercício, por
antecipação da receita que importem em déficit
presente ou futuro do orçamento." | | | Parecer: | O disposto no § 1o. do Artigo 13o. objetiva compatibilizar
o fluxo de receita com o da despesa, sem que isso implique
em alterar as autorizações orçamentárias, não concorrendo em
consequência, para aumento de deficit.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar ao art. 15 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 15. Os créditos especiais e
suplementares, desde que previamente aprovados
pelo Congresso Nacional, não poderão ter vigência
além do exercício financeiro em que foram
autorizados, salvo expressa disposição legal." | | | Parecer: | O disposto pelo projeto comtempla o requerido pela emenda.
-- Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 3o. do anteprojeto:
"Art. 3o. O orçamento da União compreenderá
todas as receitas e a discriminação da despesa por
unidade da federação relativas aos poderes e suas
entidades que não se enquadrem como empresas
estatais, devendo explicitar custeio, investimento
e transações financeiras e transferências.
§ 1o. No Orçamento das Transações Financeiras
serão obrigatoriamente discriminadas as isenções
tributárias, subsídios e isenções fiscais ou
financeiros que impliquem renúncia de receita ou
acréscimo de despesa, e as fontes de financiamento
dos subsídios.
§ 2o. A discriminação da despesa por unidade
da federação não se aplica aos casos relacionados
nas alíneas do § 2o. do art. 1o.." | | | Parecer: | O anteprojeto introduz o princípio da regionalização do
orçamento e a emenda pretende que o orçamento seja feito por
unidade da federação. Cremos que este procedimento seria um
pouco complicado e poderia implicar em descumprimento da
Constituição.
Contudo, o artigo 22 prevê o estabelecimento da organiza-
ção orçamentária por lei complementar e esta poderá ir indu-
zindo ao pretendido pelo autor.
Desta forma, fica prejudicada a proposição.
Pela prejudicialidade. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 1o. do anteprojeto:
"Art. 1o. O Poder Executivo estabelecerá
planos de longo, médio e curto prazos aos quais se
subordinarão os planos e orçamentos do setor
público, condicionados à aprovação pelo Congresso
Nacional.
§ 1o. Os planos e orçamentos serão elaborados
a partir dos planos diretores de desenvolvimento
regional elaborados em cada macrorregião com a
participação dos governos estaduais, municípios e
entidades representativas da sociedade civil.
§ 2o.A alocação dos recursos orçamentários
obedecerá o critério da proporcionalidade direta à
população e inversa à renda per capita, excluindo-
se as despesas com:
a) segurança e defesa nacional;
b) manutenção dos órgãos federais no Distrito
Federal;
c) Poderes Legislativos e Judiciários;
d) dívida pública." | | | Parecer: | O caput da proposição em exame corresponde, literalmente,
ao do art. 1. do Anteprojeto. As alterações sugeridas só al-
cançam, pois, seus dois parágrafos.
Quanto ao § 1., as modificações se afiguram secundárias e
formais, pelo que não devem ser aceitas.
Já o § 2. traria como inovação substancial a expressão
per capita enquanto qualificação de renda. De fato, houve lap
so redacional datilográfico, que será corrigido de ofício,
mesmo porque aquela expressão constou, corretamente, no cabe-
çalho do quadro anexo às fls. 5 do avulso e integrante do Re-
latório.
Diante do exposto, nosso voto é pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. A União, limitará a dotação
orçamentária para gastos militares a equivalentes
percentuais aos recursos federais destinados à
educação ou saúde.
Parágrafo único. Será de 20% o percentual
máximo a que se refere o caput deste artigo." | | | Parecer: | O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consi
deramos perigosa a fixação de percentual no texto
constitucional.
A preocupação espelhada deve ser levada a lei ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. A execução de contratos celebrados pela
União, para a construção de obras de grande porte,
que a lei definirá como tal, dependerá de parecer
prévio do Tribunal de Contas da União e da
aprovação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Embora concordemos com a justa preocupação do eminente
Autor, parece-nos que a medida preconizada é execessivamente
burocratizante, pois resuscita, em certa medida, a fase de re
gistro prévio de contratos pela Corte de Contas, há muito
superada.
O Congresso Nacional, ademais, ao se pronunciar sobre
Planos e Programas, já delibera sobre os investimentos do
Governo.
Nosso voto, pois, é pela rejeição da Emenda. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | II - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária
e Patrimonial.
Acrescente-se ao art. 29:
"Parágrafo único. Nenhuma decisão do Tribunal
de Contas da União que resulte imputação de débito
terá eficácia de sentença se pela parte imputada
fôr interposto recursos do Congresso Nacional, que
deverá apreciá-lo no prazo de noventa (90) dias." | | | Parecer: | A proposição contrária, frontalmente, a linha adotada pelo
Anteprojeto, que prevê recurso ao Congresso Nacional apenas
das decisões da Corte de Contas relativas a contratos.
Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | "O § 2o. do Artigo 1o. do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
passa a ser o § 3o. do mesmo artigo, sendo
incluído um novo § 2o. com a seguinte redação:
§ 2o. O Orçamento da União e os Orçamentos
das Empresas Estatais conterão, na sua
apresentação, explicitamente, o percentual de
aplicação dos mesmos para investimentos em cada
uma das Regiões de Desenvolvimento Econômico
Brasileiras (Macrorregiões Geográficas do País)." | | | Parecer: | Em nossa opinão o objetivo a que se propõe a presente
emenda já está contemplado no corpo do anteprojeto:
A explicitação pretendida deve ser objeto de lei ordinária
.
Portanto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. O orçamento da administração direta e
indireta, das autarquias e empresas públicas da
União terá aplicação regionalizada e indicará o
percentual dos investimentos em cada Estado." | | | Parecer: | Em nossa opinião o objetivo a que se propõe a presente
emenda já está contemplada no corpo do anteprojeto.
A explicitação pretendida deve ser objeto de lei
complementar.
Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. O orçamento fiscal e monetário, bem
como os orçamentos de investimento das empresas
estatais e das empresas mistas sob controle da
União, adotarão o critério da regionalização,
convertendo-se em instrumentos reais do
planejamento, articulados, visando à maior
efetividade das suas ações." | | | Parecer: | Em nossa opinião o objetivo a que se propõe a presente
Emenda já está contemplada no corpo do anteprojeto.
Evitamos no texto original a adjetivação orçamentária,
para que o texto constitucional pudesse ter maior sobrevivên
cia.
Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | No art. 31, § 2o.:
"Onde se lê: cinco anos
Leia-se: dez anos" | | | Parecer: | A preocupação do nobre constituinte é de todo louvável. En-
tretanto, há inconvenientes na dilação proposta, podendo, in-
clusive, constituir injusto entrave à aposentadoria de Minis
tros que já contem elevado tempo de serviço. Neste caso, 05
(cinco) anos nos parece um período razoável, até mesmo porque
tem sido assegurado ao servidor público ocupantes de cargos
de cúpula na Administração, o direito de aposentar-se com as
vantagens do último cargo ocupado, desde que tenha exercido
por esse período de 05 (cinco) anos, ininterruptamente.
Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 13, os seguintes
parágrafos:
"Art. 13. ..................................
é Não se inclui na proibição do caput deste
artigo a fixação do quantitativo de recursos
humanos cuja alocação em cada órgão, projeto ou
atividade é permitida.
é Constitui realização de despesa sem
autorização orçamentária a concessão de qualquer
vantagem a servidor ou aumento do quadro de
servidores sem que haja dotação orçamentária
prévia suficiente para atender aos encargos
durante todo o exercício financeiro." | | | Parecer: | A matéria de que trata a presente proposição deve ser tra
tada por lei ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao art. 9o., II:
"Onde se lê: três meses
Leia-se: cinco meses."
Ao art. 10:
"Onde se lê: sessenta dias
Leia-se: cento e vinte dias." | | | Parecer: | A Emenda apresentada não leva em consideração o prazo da
proposta de Distribuição de Recursos anterior ao texto do pro
jeto de lei orçamentária.
As duas fases de discussão proporcionaram tempo necessário
à deliberação responsável do Congresso Nacional.
Parecer contrário. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao art. 34:
"a) onde se lê: A lei .
Leia-se: Os Regimentos das Casas do
Congresso. .
b) Inclua-se no final: ... bem como quanto à
fiel observância da intenção do legislador." | | | Parecer: | Embora justificável a apreensão manifestada pelo eminente
Autor, parece-nos que a matéria regulada no artigo 34 do Ante
projeto, data venia, não é daquelas passíveis de disciplina
mento nos Regimentos das duas Casas do Congresso Nacional,
que devem tratar, apenas, de assuntos interna corporis.
Relativamente à cláusula "bem como quanto à fiel observân
cia da intenção do legislador" não se nos afigura conveniente
aditá-la ao texto do dispositivo, porquanto a referida inten
ção constitui aspecto prejurídico do mundo do direito, já que
a norma uma vez editada, passa a ter vida autônoma.
Voto
Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do art. 24, III:
"Art. 24 .
III - a realização de inspeções e auditorias
nos órgãos e entidades dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário." | | | Parecer: | Se bem observarmos o contexto do Anteprojeto, verificare
mos que há uma perfeita integração das ações do controle in
terno, do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas e
do controle externo da competência específica do
Legislativo. Basta comparar as regras dos arts. 24, 34 e 35.
Por contrariar a filosofia do Anteprojeto, nosso parecer é
pela rejeição da Emenda. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 13:
"Art. 13. A lei de Orçamento não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita, à
fixação da despesa e às formas de sua realização." | | | Parecer: | A Emenda dispõe sobre matéria de lei complementar, além de
não ser compatível com o restante do texto do Anteprojeto.
Parecer contrário. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 10. | | | Parecer: | A matéria é pertinente à Subcomissão de Orçamento e fiscali
zação Financeira, não devendo, por isso mesmo, ser tratada
por outra Subcomissão.
Parecer contrário. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 11 | | | Parecer: | O parágrafo em questão é muito mais um mecanismo que garan
te a responsabilidade e democratização do processo de votação
do orçamento do que a justificativa lhe pretende aferir, de
entulho autoritário.
Parecer contrário. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 37:
a) Lei complementar fixará competência,
funcionamento e atribuições do banco central.
b) Substitua-se a expresão "banco central do
Brasil", nos éé dos art. 37, por "banco central". | | | Parecer: | Em que pese a procedência da proposição e as razões
aduzidas pelo digno Autor, nosso parecer é pela rejeição da
Emenda, pois esta parte do Anteprojeto por certo irá merecer
melhor tratamento da Subcomissão do Sistema Financeiro. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 PREJUDICADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | I - DOS PLANOS E ORÇAMENTOS
Art. 22 ...
Acrescente-se ao parágrafo 1o.:
§ 1o. Será assegurado às Empresas Estatais
regime orçamentário compatível com o desempenho de
suas funções e análogo ao das empresas privadas.
As empresas estatais deverão publicar, em boletim,
mensalmente, as decisões que impliquem em despesas
e em movimentação de pessoal. | | | Parecer: | A proposta está inserida textualmente no artigo, onde diz:
normas de acompanhamento, vem dos princípios norteados de sua
redação.
Já consideramos contemplada a idéia e, portanto, prejudica
da emenda.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
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