ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Dê-se ao § 2o., do artigo 3o., a seguinte
redação:
"§ 2o. O ser humano deve ser respeitado, como
pessoa, desde o primeiro momento de sua concepção,
não sendo, portanto, permitidas:
I - qualquer prática, pesquisas e
experiências de genética que atentem contra a vida
e a dignidade da pessoa humana;
II - a inseminação "post mortem", a
maternidade substitutiva, os bancos de embriões, a
manipulação de embriões humanos, a fecundação "in
vitro", a crioconservação de embriões com fins
comerciais ou experimentais." | | | Parecer: | Somos favoráveis aos itens I e II. Foi acolhida a Emenda
002-0, com a mesma redação. O texto do parágrafo 2o. foi re-
jeitado, tendo em vista que o Anteprojeto e a Emenda subordi-
nam as pesquisas à autorização dos órgãos competentes. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | (Ao anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Acrescente-se § 6o. ao art. 1o. e dê-se ao §
5o. do mesmo artigo a seguinte redação:
"Art. 1o. A família, célula básica da
sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado com vistas à
realização pessoal dos seus membros.
§ 1o. ......................................
............................................
§ 5o. A nulidade do casamento pode ser
declarada em qualquer época se for comprovada a
não validade em sua origem.
§ 6o. O casamento poderá ser anulado em
qualquer época se forem comprovados fatos, já
existentes no momento de sua celebração, que
contestem sua validade, ou se houver sido
celebrado com vício". | | | Parecer: | Somos pela aprovação somente no tocante ao § 5o. me-
diante nova redação. Pela rejeição das demais disposições,
tendo em vista que o texto do anteprojeto ja atende às preo-
cupações do autor.
Aprovação parcial, pois. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso"
Dê-se ao art. 3o., caput, a seguinte
redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade responsável e
dignidade humana e no respeito à vida, é decisão
do canal, sem infringir o número I do § 2o. deste
artigo, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela ciência útil ao
caso, em qualquer de suas ramificações, para o
exercício desse direito." | | | Parecer: | A remissão ao item I do parágrafo 2o. do
artigo é desnescessária, e a supressão da palavra "medicina"
pela palavra "ciência" já foi objeto da emenda No. 068. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao caput do art. 3o. a
expressão "desde a concepção, após a palavra
"vida" e substitua-se a palavra "medicina" por
ciência. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda no que se refere à inclusão
da expressão "desde a concepção". A expressão proposta é re-
dundante, pois o "respeito a vida" já inclui todas as etapas.
Se a ciência entende que, a partir do momento da concepção já
existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no
Anteprojeto.
Propomos seja aceita a substituição da palavra medicina por
"ciência". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | "Suprima-se o § 5o. do art. 1o. do
anteprojeto." | | | Parecer: | Somos pela aprovação em parte, acolhendo a supres-
são relativa à anulação do casamento em qualquer tempo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | (Ao anteprojeto "Da Família, do Menor e do
Idoso")
Acrescente-se § 6o. ao Art. 1o. e dê-se ao §
5o., do mesmo artigo, a seguinte redação:
"Art. 1o. A família, célula básica da
sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado com vistas à
realização pessoal dos seus membros.
§ 1o. ......................................
..................................................
§ 5o. Uma vez comprovada a não validade do
casamento, este poderá ser declarado nulo em
qualquer época.
§ 6o. Uma vez comprovado fato, anterior à
união conjugal, que conteste sua validade, ou
comprovado vício na realização do casamento, este
poderá ser anulado em qualquer época." | | | Parecer: | Somos pela aprovação no tocante ao § 5o. mediante nova reda-
ção. Pela rejeição das demais disposições, tendo em vista que
o texto do anteprojeto já atende às preocupações do autor da
emenda.
Aprovação parcial, pois. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Art. 6o. ..................................
Parágrafo Único ............................
Art. 7o. Os proventos de qualquer espécie e
as pensões devidas não sofrerão incidência de
Imposto Sôbre a Renda." | | | Parecer: | Somos pela aprovação, em parte, pois entedemos ser justo que
os proventos de aposentadorias e pensões não devem sofrer in
cidencia de imposto sobre a renda. | |
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