1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:024 | |||
Texto: | Art. 24 - Até que sejam fixadas em lei complementar, as alíquotas máximas do imposto sobre vendas a varejo, a que se refere o § 2º do art. 16, não excederão a dois por cento. | |||
Indexação: | FIXAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ALIQUOTA, IMPOSTOS, VENDA A VAREJO. |