ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - O Estado e a Sociedade têm o dever de amparar as pessoas
idosas, mediante políticas e programas permanentes que assegurem
oportunidades de participação na comunidade, defendam sua saúde e
bem-estar, garantam condições dignas de vida e impeçam a
discriminação de qualquer natureza.
ARTIGO : 006
Parágrafo único - Os proventos da aposentadoria serão reajustados nas
mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em
atividade. Aos 70 (setenta) anos de idade, é garantida a
aposentadoria para os que assim o desejarem.
Sala das Sessões da Assembléia Nacional Constituinte | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ESTADO, SOCIEDADE, AUXILIO, VELHO, POLITICA,
PROGRAMA, PARTICIPAÇÃO, COMUNIDADE, SAUDE, BEM ESTAR SOCIAL,
CONDIÇÃO, DIGNIDADE, QUALIDADE DE VIDA, PROIBIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO,
REAJUSTAMENTO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, INATIVIDADE,
TRABALHADOR, ATIVIDADE. | |
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