1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:05 CAP:04 SEC:01 SSC:00 ART:198 | |||
Texto: | Art. 198 - As serventias de justiça são prestadas pelo Estado. Parágrafo único - Os auxiliares da justiça serão organizados em carreira, assegurando-lhes a lei remuneração igual em todo o território nacional. | |||
Indexação: | COMPETENCIA, SERVENTIA DE JUSTIÇA, ESTADOS, ORGANIZAÇÃO, AUXILIAR DE SERVIÇOS JUDICIARIOS, CARREIRA, GARANTIA, IGUALDADE, REMUNERAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. |