ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | ARTIGO : 027
Art. 27 - Noventa dias após a promulgação desta constituição, serão
realizadas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República,
para Senadores e Deputados Federais. | | | Indexação: | PREVISÃO, DATA, REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL,
POSTERIORIDADE, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | ARTIGO : 027
Art. 27 - A Constituição não poderá ser reformada nem emendada até
dois anos após sua promulgação, salvo se a decisão for tomada por
quatro quintos dos membros do órgão proponente. | | | Indexação: | IMPOSSIBILIDADE, REFORMA CONSTITUCIONAL, RECEBIMENTO, EMENDA
CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRAZO, PROMULGAÇÃO,
EXCEÇÃO, MAIORIA, PERCENTAGEM, MEMBROS, ORGÃOS, AUTOR,
PROPOSIÇÃO. | |
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