Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01219 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Garantias
Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos
Art. 5o. - Inciso III
Suprimam-se a expressão "praticado antes da
naturalização".
Passará a ter a seguinte redação: "nenhum
brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado,
em caso de crime comum ou de comprovado
envolvimento em tráfico internacional ilícito de
entorpecentes e drogas afins, na forma da lei". | | | Parecer: | Sob o argumento de que a redação do inciso LII do
art. 5o. permite que a naturalização se transforme em escudo
para que criminosos em potencial escapem dos conselhos de
justiça dos países de origem, o autor propõe a supressão da
expressão "praticado antes de naturalização".
Parece-me que, cometido crime por brasileiro
naturalizado, após a obtenção dessa condição, o problema
há que ser entregue à justiça brasileira.
Sou pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01221 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias
Fundamentais
CAPÍTULO II - Dos Direitos Sociais
Art. 7. - Inciso XXXIII
Suprima-se as expressões "dezoito e de
qualquer trabalho a menores de" e "salvo na
condição de aprendiz".
O inciso XXXIII ficaria assim redigido:
"Proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre aos menores de quatroze anos". | | | Parecer: | A matéria como definida no inciso a que se refere a e-
menda acha-se consubstanciada em convenções e tratados da OIT
(Organização Internacional do Trabalho), a que o Brasil, na-
turalmente, deu seu referendo, razão por que votamos por sua
rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01222 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Título VI - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção I - Dos Princípios Gerais
Suprima-se o inciso II, do art. 154. | | | Parecer: | O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in-
ciso II, do Art. 154 do Projeto.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti-
tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em-
préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados,
constituem-se em importantes instrumentos de política
pública.
Pela rejeição. | |
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