ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21916 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao final no artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, e impedimentos iguais
aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça
das respectivas unidades da Federação". | | | Parecer: | Pela rejeição. O detalhamento da matéria competirá às
Constituições Estaduais. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21917 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 13 do artigo 6o., a seguinte
redação:
Art. 6o. ....................................
§ 13 - A identificação criminal, antes do
trânsito em julgado da sentença condenatória,
somente poderá ser utilizada para fins de
instrução das investigações. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 13 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, que trata da identificação
criminal.
O dispositivo em apreço foi suprimido do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21918 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do § 2o., do artigo
175 e a parte final do artigo 176, que ficam com a
seguinte redação:
Art. 175 - ..................................
§ 2o. - Os Procuradores da União ingressação
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos.
Art. 176 - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
procuradores, que ingressarão nos cargos iniciais
da carreira mediante concurso público de provas e
títulos. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21919 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo ao artigo 180, com a
seguinte redação:
§....- Os vencimentos dos membros do
Ministério Público serão fixados com diferença não
excedente a dez por cento de uma para outra das
categorias da carreira, atribuindo-se aos de
categoria mais elevada não menos de noventa por
cento do que perceber o respectivo Procurador-
Geral. | | | Parecer: | Improcedente.
As garantias e as vedações constitucionais referentes ao
Ministério Público vêm descritas no art. 139, do substituti-
vo.
Pormenores, melhor se enquadram na legislação infra-
constitucional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21920 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 142 a seguinte
redação:
§ 3o. - Os processos de competência dos
juizados especiais serão iniciados por audiência
preliminar em que as partes, segundo o princípio
da moralidade, levarão ao Juiz as suas razões e
esse, no prazo de quarenta e oito horas, dará a
sentença que uma vez impugnada por qualquer
daquelas dará ao processo o rito comum previsto na
respectiva lei. | | | Parecer: | A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte,
conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis-
tematização. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21921 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se aos incisos II e IV do artigo 138, a
seguinte redação:
Artigo 138 - ................................
II - organizar suas secretarias e serviços
auxiliares e os dos juízes que lhes forem
subordinados, velando pelo exercício da atividade
correicional respectiva;
IV - prover, por concurso público de provas,
ou de provas e títulos, obedecido o disposto no
parágrafo 1o. do artigo 224, os cargos necessários
à administração da justiça, exceto os de
confiança, assim definidos em lei. | | | Parecer: | A Emenda trata da competência privativa dos Tribunais e
encerra sugestões que enriquecerão sobremaneira o texto do
Substitutivo, razão pela qual opinamos pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21922 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte
redação:
"VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União a
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23563 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do art. 149 | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda proposta, suprimir o parágrafo
5o. do art. 149 do Substitutivo, por seu aparente conflito
com a norma insculpida no item X do art. 83.
Coerentes com o Parecer emitido quando da apreciação da
Emenda ES33.543-0, somos pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23564 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se do inciso II, parte final, do art.
77, a expressão "importando a ausência sem
consentimento em perda do cargo". | | | Parecer: | Realmente, houve um equívoco no que diz respeito a expres-
são final do item II do art. 77 do texto do Substitutivo, e
tal expressão corresponde ao final do texto do item III do
mesmo artigo.
Assim, somos pelo acolhimento da presente emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23565 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Ao art. 64 inclua-se o seguinte parágrafo:
"§ 3o. - A proibição de acumular proventos
não se aplica aos aposentados quanto ao exercício
de mandato eletivo, de magistério e de cargo ou
emprego em comissão". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23566 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 31 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do parágrafo único do art. 31
do Título X, que assegura como direito adquirido, a acumula-
ção de dois cargos ou empregos de médico que vinham sendo
exercidos por médico civil ou militar na administração públi-
ca direta ou indireta.
O preceito deve ser mantido para assegurar os direitos
adquiridos.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23567 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O art. 8o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 8o.- São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
itens IV, V, VII, XIII, XV, XX e XXIV do artigo
anterior, bem como a integração à previdência
social e aviso prévio de despedida, ou equivalente
em dinheiro". | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão do seguro de acidentes do
trabalho entre os direitos do trabalhador doméstico. Ora, o
mecanismo desse seguro, forma de cálculo e todos os demais
aspectos, não se adaptam ao tipo de vínculo empregatício des-
sa categoria de trabalhadores, razão pela qual não acolhemos
a Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26526 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: inciso XXIII, do art.
31, do capítulo II, do título IV, do substitutivo
do Sr. Relator da Comissão de Sistematização.
Proponho a supressão do dispositivo emendado. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26528 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 41, "caput", do
capítulo IV, do Título IV, do substitutivo do Sr.
Relator da Comissão de Sistematização.
Proponho a seguinte redação para o
dispositivo emendado.
Art. 41 - Os Municípios reger-se-ão por lei
orgânica, denominada Lei Orgânica Municipal, a ser
aprovada pela Assembléia Legislativa do respectivo
Estado, observados os requisitos indispensáveis à
votação das leis complementares estaduais, e
atendidos os princípios estabelecidos nesta
Constituição e na Constituição Estadual, em
especial os seguintes:" | | | Parecer: | Pela rejeição. Num País de mais de 4.000 Municípios, com
situações muito diversificadas, a imposição de uma Lei Orgâ-
nica Única que regeria todos os Municípios Brasileiros nos
parece totalmente fora de propósito. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26529 PREJUDICADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: parágrafo 3o, do artigo
30, do capítulo II, do título IV, do Substitutivo
do Sr. Relator da Comissão de Sistematização.
Proponho a seguinte redação para o
dispositivo emendado:
"A lei disporá sobre a Faixa de Fronteira,
considerada indispensável à defesa do País, cuja
largura, ao longo da linha divisória terrestre do
território nacional, não será superior a cem
quilômetros." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista aprovação da emenda
es34650-4 que propôs para a faixa interna de fronteira a di-
mensão de cento e cinquenta quilometros de largura. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26530 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso X do artigo 31,
do capítulo II, do título IV, do substitutivo do
Sr. Relator da Comissão de Sistematização.
Proponho a seguinte redação para o
dispositivo emendado:
"manter serviço postal e o Correio Aéreo
Nacional;" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26531 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 34, do Capítulo
II, do Título IV, do Subtitutivo do Sr. Relator da
Comissão de Sistematização.
Proponho a supressão do dispositivo emendado. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26532 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: parágrafo 2o., do
artigo 30, do Capítulo II, do Título IV, do
Substitutivo do Sr. Relator da Comissão de
Sistematização.
Proponho a seguinte redação para o parágrafo
2o., do artigo 30:
"É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei,
participação no resultado da exploração econômica
e do aproveitamento dos recursos minerais do
subsolo de seus territórios." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29465 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o inciso VIII, do Artigo 7o., que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 7o. - .................................
I - .......................................
...........................................
VIII - salário do trabalho noturno superior
em, no mínimo, cinquenta por cento ao do diurno; | | | Parecer: | Uma das características da norma constitucional é a ou-
torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
garantir salário de trabalho noturno superior ao diurno. Sem
montante e qualquer outra definição operacional são, segurado
o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29466 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
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