ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28468 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se o art. 154, que deve ser
aproveitado em Ato Complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28469 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se o parágrafo único do art. 159, que
deve integrar Ato Complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28471 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do § 3o., do art.
162, transformado em parágrafo único:
Parágrafo único - A lei especificará as
hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas
as possibilidades de conciliação, serão submetidos
á apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de
logo estabelecido que as decisões desta poderão
fixar novas normas e condições de trabalho e que
delas só caberá recurso de embargos para o mesmo
órgão prolator da sentença. | | | Parecer: | Suprime duplo grau de jurisdição, conquista da experiência
jurídica universal, exatamente quanto ao exercício anômalo,
por um tribunal, de função legislativa.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28509 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | -----------------------EMENDA No
Dê-se à letra "a" do inciso III do art. 148 a
seguinte redação:
Art. 148 - ..................................
III - .......................................
a) contrariar dispositivo da Constituição. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte a substituição da expressão
"contrariar dispositivo desta Constituição" por "contrariar
dispositivo da Constituição" (art. 148, III, a), como forma
de aprimoramento do texto.
Em que pese a observação, preferimos manter a forma origi-
nal, consentânea com os textos de 1969, 1967 e 1946.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28513 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA No
Dê-se à letra "b" do inciso I do art. 148 a
seguinte redação:
Art. 148 - ..................................
I - ........................................
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União. | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, alvejando a alínea "b" do inciso I
do artigo 148 do Substitutivo, não se harmoniza com o pensa-
mento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28515 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA No
Acrescente-se ao inciso I do art. 148 uma
alínea, renumeradas as demais, com a seguinte
redação:
Art. 148 - ..................................
I - ........................................
) - nos crimes de responsabilidade, os
Deputados Federais, os Senadore, o Procurador-
Geral da República e o Procurador-Geral da União. | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda, atribuir competência ao Supremo
Tribunal para o julgamento de Deputados Federais e Senadores,
do Procurador-Geral da República e do Procurador-Geral da
União, nos crimes de responsabilidade.
O Substitutivo, nesse passo, amoldou-se às constituições
brasileiras mais recentes, razão que nos leva a propugnar pe-
la rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28516 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao "caput" do art. 147, seja dada a
seguinte deredação:
Art. 147 - O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de dezeseis ministros, escolhidos dentre
brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e
menos de sessenta e cinco anos de idade, de
notável saber jurídico e reputação ilibada. | | | Parecer: | Pretende a Emenda elevar o número de Ministros do Supremo
Tribunal Federal de onze para dezesseis. Entretanto, o pensa-
mento predominante na Comissão de Sistematização é preservar
a composição da Suprema Corte, ante a missão de guardiã da
Constituição, que lhe foi deferida.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28517 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 147 a seguinte redação:
Art. 147 - O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de dezesseis Ministros, escolhidos dentre
brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos
e menos de sessenta e cinco anos de idade, de
notável saber jurídico e reputação ilibada. | | | Parecer: | Pretende a Emenda elevar o número de Ministros do Supremo
Tribunal Federal de onze para dezesseis. Entretanto, o pensa-
mento predominante na Comissão de Sistematização é preservar
a composição da Suprema Corte, ante a missão de guardiã da
Constituição, que lhe foi deferida.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28518 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA No
Dê-se ao parágrafo único do art. 136 a
seguinte redação:
"Recebida a indicação, o Tribunal comporá a
lista tríplice e a enviará ao Congresso Nacional,
que escolherá um dos integrantes para nomeação." | | | Parecer: | A Emenda contraria frontalmente a linha de orientação
perfilhada pelo Substitutivo, que prevê a nomeação dos mem-
bros dos tribunais pelo Executivo, após escolha do indicado
em lista trípice previamente remetida, não admitida, assim, a
nomeação pelo próprio tribunal cujo cargo deva ser provido.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28519 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA No
Dê-se ao inciso II, do § 1o., do art. 137 a
seguinte redação:
"b) receber, qualquer título, percentagem de
custas processuais." | | | Parecer: | O texto, tal como está no Substitutivo, empresta maior
amplitude à proibição que se intenta estabelecer.
Pela rejeição da Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28567 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I do art. 91,
remunerando-se os seguintes. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do inciso I do art. 91, por
considerar seu autor que as Emendas à Constituição não devem
figurar no processo legislativo, em virtude de sua superiori-
dade hierárquica.
Não se pode excluir do processo legislativo as Emendas à
Constituição, pois há todo um rito para sua tramitação.
Pela rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28568 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 91. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo único do
art. 91, que prevê que lei complementar disporá sobre a téc-
nica de elaboração legislativa, por considerar desnecessário
esse dispositivo.
Pela rejeição na forma do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28572 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA
Reinsira-se, no art. 90, o seguinte § 1o, com
a redação ora apresentada, suprimindo-se o § 2o. e
remunerando-se os demais.
Art. 90 -
§ 1o. - Compete às comissões, em razão da
matéria:
I - discutir e votar projetos de lei que
dispensem, nos termos do regimento da Casa, a
competência do Plenário, sobre recurso de um
décimo dos membros da Casa;
II - realizar audiência públicas;
III - convocar Ministro de Estado para
prestar informações sobre assuntos inerentes às
suas atribuições;
IV - acompanhar, junto ao Governo, a
elaboração dos atos de regulamentação, velando
pela felicidade ao texto legal;
V - receber petições contra ato ou omisssão
de autorização ou entidade públicas;
VI - solicitar ao Procurador-Geral da
República que adote as medidas cabíveis junto ao
Judiciário com o objetivo de evitar ou reparar
lesões a direitos indivuais ou coletivos,
inclusive de interesses difusos de grupos sociais
ou comunidades;
VII - fiscalizar os atos do Executivo e
solicitar ao Tribunal de Contas da União que
proceda, no âmbito de suas atribuições,. a
investigações sobre a atividade ou matéria que
indicar, adotando as providências necessárias ao
cumprimento
da lei;
VIII - converter-se no todo ou em parte, em
comissão parlamentar de inquérito, ou reunir-se,
para a mesma finalidade, quando ocorrer identidade
de materia, com outras Comissões do Congresso
Nacional ou de outra Casa Legislativa, mediante
deliberação da maioria de dois terços dos seus
membros;
IX - acompanhar, junto ao Governo, a elaboração da
proposta orçamentária, bem como a sua posterior
execução;
X - encaminhar requerimento informação, de
acordo com o disposto no item III do art. 76;
XI - requisitar o depoimento de qualquer
autoridade ou cidadão;
XII - apreciar programas de obras, planos
nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento e sobre eles emitir parecer. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28574 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No.
Lê-se ao art. 87 a seguinte redação:
Art. 87 - Não perde o mandato o Deputado ou o
Senador: | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28575 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao § 3. do art. 86, a seguinte redação:
Art. 86 - ....................................
§ 3o. Nos casos dos itens III a VI, a perdaou
suspensão será declarada pela Mesa da Casa
respectiva, de ofício ou mediante provocação de
qualquer de seus membros, de partido político
representado no Congresso Nacional e de qualquer
eleitor, assegurada defesa plena. | | | Parecer: | O nosso voto é pela manutenção inalterada do texto das
disposições emendadas.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28576 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do art. 85 a seguinte
Art. 85 -
V - exercer outro mandato eletivo federal,
estadual ou municipal. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28577 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do art. 86 a seguinte
redação:
Art. 86 - ................................
VI - que sofrer condenação criminal em
sentença irrecorrível. | | | Parecer: | O nosso voto é pela manutenção inalterada do texto das
disposições emendadas.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28578 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrecente-se o artigo "os" antes da palavra
"Senadores" no § 6o. do art. 84. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28579 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao inciso I do art. 85 a seguinte
redação:
Art. 85 -
I - firmar ou manter contrato com pessoas de
direito público, autarquia, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público, salvo quando o
contrato obedecer a cláusulas uniformes. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28580 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Transfira-se o § 6. do art. 89 para a seção I
do Capítulo III do Título V, onde deverá constar
como art. 129, renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
|