ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20794 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Suprimido: Art. 17 das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator
Suprima-se o Art. 17 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a supressão do art. 17 do Título X,
o qual prevê a estatização das serventias do povo judicial,
respeitados os direitos dos respectivos titulares.
O dispositivo deve permanecer no texto constitucional pa-
ra, de uma vez por todos, extinguir a privatização de função
que deve ser atribuído ao Poder Público.
Pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20795 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dê-se nova redação à Seção I do Capítulo III,
Título V renumerando-se os demais artigos:
Capítulo III
Do Governo
Seção I
Da Formação do Governo
Art. 121. O Governo é constituído pelo
Primeiro-Ministro e pelos integrantes do Conselho
de Ministros.
Art. 122. Compete ao Presidente da República
nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste,
aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho
de Ministros, tendo em conta, através dos partidos
políticos, consulta aos Deputados Federais que
compõem a bancada ou bancadas majoritárias.
§ 1o. Em dez dias, contados da nomeação, o
Primeiro-Ministro e todos os integrantes do
Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão
conjunta do Congresso Nacional, seu Programa de
Governo.
§ 2o. Por iniciativa de um quinto e o voto
da maioria de seus membros, poderá a Câmara dos
Deputados aprovar moção reprobatória, até dez dias
após a apresentação do Programa de Governo.
§ 3o. Se a moção reprobatória não for
aprovada no prazo exigido pelo parágrafo anterior,
este direito só poderá ser exercido após um
período de seis meses.
Art. 123. Decorridos os seis meses da
apresentação do Programa de Governo, poderá a
Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no
mínimo, um terço e pelo voto da maioria dos seus
membros, aprovar moção de censura.
§ 1o. A moção reprobatória e a moção de
censura implicam na exoneração do Primeiro-
Ministro e demais integrantes do Conselho de
Ministros.
§ 2o. A moção reprobatória ou de censura
deve ser apreciada quarenta e oito horas após sua
apresentação, não podendo a discussão ultrapassar
três dias.
Art. 124. O Senado Federal poderá, dentro de
quarenta e oito horas, por iniciativa de um terço
e o voto da maioria de seus membros, recomendar a
revisão da moção reprobatória ou da moção de
censura, suspendendo os seus efeitos até que a
Câmara se pronuncie.
Parágrafo único. A Câmara dos Deputados
poderá manter a moção reprobatória ou de censura
pelo voto da maioria de seus membros por prazo não
superior a cinco dias.
Art. 125. No caso de moção reprobatória e de
censura deverá o Presidente da República, dentro
de dez dias, proceder conforme o disposto no
enunciado do Art. 122, desta Constituição, em seu
§ 1o..
Art. 126. É vedada a iniciativa de mais de
três moções que determinem a destituição do
Governo dentro da mesma sessão legislativa.
Parágrafo único. Se a moção de censura não
for aprovada, não será permitida, antes de seis
meses, a apresentação de outra que tenha mais da
metade dos seus signatários.
Art. 127. A moção de censura e a moção
reprobatória não produzirão efeitos até a posse do
novo Primeiro-Ministro.
Art. 128. Compete à Câmara dos Deputados,
por maioria absoluta, eleger o Primeiro-Ministro:
I - Caso este não tenha sido nomeado pelo
Presidente da República, dentro do prazo
estabelecido pelo Art. 125, desta Constituição;
II - Após duas moções reprobatórias, adotadas
sucessivamente.
§ 1o. Se a eleição do Primeiro-Ministro
resultar da hipótese do inciso I deste artigo,
deverá o Presidente da República nomeá-lo, em
quarenta e oito horas; se ocorrer a hipótese do
inciso II, a Câmara dos Deputados escolherá,
separadamente e pela maioria absoluta de seus
membros, dois nomes, um dos quais deverá ser
nomeado pelo Presidente da República, em prazo não
superior a quarenta e oito horas.
§ 2o. Na hipótese de o Primeiro-Ministro ter
sido nomeado a partir de eleição da Câmara dos
Deputados, este e os demais integrantes do
Conselho de Ministros apenas comparecerão perante
o Congresso Nacional, no prazo estabelecido por
esta Constituição, para dar notícia do Programa de
Governo.
Art. 129. O Presidente da República, ouvido
o Conselho da República, poderá dissolver a Câmara
dos Deputados e convocar eleições extraordinárias,
caso esta, em dez dias, não tenha logrado eleger a
lista dúplice de que trata o § 1o. do artigo
anterior.
§ 1o. A pedido de um ou mais partidos com
assento no Congresso Nacional, o prazo referido no
"caput"" deste artigo poderá ser prorrogado pelo
Presidente da República, em, no máximo, dez dias.
§ 2o. A Câmara dos Deputados não será
passível de dissolução quando se configurar a
hipótese prevista no inciso I do Art. 128 desta
Constituição.
§ 3o. A obtenção de maioria absoluta para
eleger a lista de dois nomes, em qualquer momento,
faz expirar o direito à dissolução da Câmara dos
Deputados, mesmo que já tenha havido
pronunciamento do Conselho da República favorável
à dissolução.
§ 4o. A competência para dissolver a Câmara
dos Deputados não poderá ser utilizada pelo
Presidente da República nos últimos seis meses de
seu mandato, no primeiro e no último semestre da
legislação em curso, ou durante a vigência de
estado de alarme, de calamidade ou de sítio.
Art. 130. Optando pela não dissolução da
Câmara dos Deputados, o Presidente da República
deverá nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o
Conselho da República, não cabendo moção
reprobatória ou de censura no prazo de seis meses.
Parágrafo único. Os procedimentos constantes
do "caput"" deste artigo aplicam-se também quando,
configurada a hipótese do inciso I do Art. 128,
desta Constituição, a Câmara dos Deputados não
haja obtido maioria absoluta para eleger o
Primeiro-Ministro, vedada a dissolução.
Art. 131. O Presidente da República, no caso
de dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a
data da eleição e da posse dos novos Deputados
Federais, observando o prazo máximo de sessenta
dias e deferindo ao Tribunal Superior Eleitoral a
execução das medidas necessárias.
§ 1o. Dissolvida a Câmara dos Deputados, os
mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o
dia anterior à posse dos novos eleitos.
§ 2o. Os Deputados Federais eleitos em
eleição extraordinária iniciarão nova legislatura.
Art. 132. O Presidente da República somente
poderá exonerar, por sua iniciativa, o Primeiro-
Ministro, autorizado pelo Conselho da República e
quando tal se torne necessário para assegurar o
regular funcionamento das instituições
democráticas, comunicando as razões de sua decisão
em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no
prazo máximo de quarenta e oito horas.
§ 1o. Os Ministros de Estado somente serão
exonerados pelo Presidente da República, a pedido
do Primeiro-Ministro.
§ 2o. A exoneração do Primeiro-Ministro, por
iniciativa do Presidente da República, implicará
na exoneração dos demais integrantes do Conselho
de Ministros.
§ 3o. Se o Primeiro-Ministro resultar de
eleição autônoma da Câmara dos Deputados, a
exoneração só poderá ocorrer seis meses após a
posse.
§ 4o. A faculdade prevista no "caput"" deste
artigo não poderá ser exercitada por mais de duas
vezes dentro do mesmo mandato Presidencial. | | | Parecer: | A Emenda visa a dar nova redação à Seção I do Capítulo III
do Título V, relativa à formação do Governo.
A modificação sugerida, embora louvável o objetivo de seu
autor, não merece ser acolhida por não consubstanciar o
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20797 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Emenda supressiva dos artigos 1o., Parágrafo
único, art. 2o., Parágrafo único, "Disposições
Transitórias"", - renumere-se os demais -,
referente ao instituto da "ANISTIA". | | | Parecer: | A presente Emenda pretende suprimir os dois primeiros
artigos das Disposições Transitórias, os quais disciplinam a
concessão de anistia e a revisão dos atos praticado durante
o regime de exceção, repectivamente.
A anistia constitui anseio de grande número de brasilei-
ros atingidos por atos do regime autoritário.
É hora de se corrigir situações geradas que implicaram
graves prejuizos para tantos brasileiros.
Pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20800 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao § 1o., do art. 12 "Disposições
Transitórias", do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
"§ 1o. Até que se instalem os Tribunais
Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos
exercerá a competência a eles atribuída em todo o
Território Nacional, competindo-lhes, ainda,
promover-lhes a instalação e elaborar as listas
tríplices dos candidatos à composição inicial,
podendo delas constar Juízes Federais de qualquer
Região". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20802 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 6o. "Das Disposições
Transitórias"", um parágrafo com a seguinte
redação, renumerando-se os demais:
"Fica reincorporado ao Estado de Pernambuco o
Território da antiga Comarca do Rio São Francisco,
desligado da antiga Província de Pernambuco pelo
Decreto de 7 de julho de 1824" . | | | Parecer: | Pretende a Emenda reincorporar o Território da antiga
Comarca do Rio São Francisco ao Estado de Pernambuco.
Trata-se de matéria que poderá ser veiculada, se os es-
tudos técnicos a ser elaborados assim o recomendarem, pela
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20803 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 17, das "Disposições
Transitórias"", um parágrafo, com a seguinte
redação.
Art. 17. ..................................
Parágrafo único. "Nas serventias notariais
ou registrais vagas ou que se vagarem, serão
promovidos ao cargo de Titular os substitutos ou
interinos que, à data da promulgação desta
Constituição, tenham substituído o Tabelião ou
Oficial, sejam bacharéis em direito e contem pelo
menos 25 anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20805 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR ATRAVÉS DA QUAL DÁ-SE AO ART. 153, CAPUT,
A SEGUINTE REDAÇÃO:
"Art. 153. Os Tribunais Regionais Federais
compõe-se de juízes recrutados na respectiva
região e nomeados pelo presidente da república,
dentre brasileiros maiores de trinta anos, sendo: | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com o entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20806 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO - Inclusão de um Tribunal
Regional Federal no Distrito Federal
Dê-se ao Art. 12 das "Disposições
Transitórias"" do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
"Art. 12. São criadas, devendo ser
instalados no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais, com sede nas Capitais dos
Estados e no Distrito Federal a serem definidos em
Lei Complementar." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20807 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR.
Dê-se ao parágrafo único do Art. 164, bem
assim ao parágrafo único do art. 165, as seguintes
redações:
"Art. 164. ..................................
Parágrafo único. O Tribunal Superior
Eleitoral, elegerá seu Presidente e Vice-
Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal
Federal e o Corregedor Eleitoral dentre Ministros
do Superior Tribunal de Justiça.
"Art. 165. ................................
Parágrafo único. O Tribunal Regional
Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente
dentre os Desembargadores, cabendo a Corregedoria
Eleitoral ao Juiz do Tribunal Federal ou ao Juiz
Federal" | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20808 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao § 1o., do Art. 11 "Disposições
Transitórias" do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
Art. 11. ..................................
§ 1o. Para os efeitos do disposto nesta
Constituição, os atuais Ministros do Tribunal
Federal de Recursos serão considerados
pertencentes à classe de que provierem, quando de
sua nomeação, respeitada a sua ordem de
antiguidade. | | | Parecer: | Nos termos do Substitutivo, serão aproveitados, na com-
posição do Superior Tribunal de Justiça, todos os atuais mi-
nistros do Tribunal Federal de Recursos.
É irrelevante, assim, no caso, a inserção da sugerida
cláusula que determina a observância da "ordem de antiguida-
de."
Pela rejeição da Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20809 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à letra "i" do inciso I do art. 148 e à
letra "b" do art. 151, do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 148. ..................................
I - ......................................
"i" - os mandatos de segurança e o habeas-
data contra atos do Presidente da República, do
Primeiro-Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado
da República, do Supremo Tribunal Federal, do
Tribunal de Contas da União, ou de seus
Presidentes, do Procurador-Geral da República, bem
como os impetrados pela União contra atos de
Governos Estaduais ou do Distrito Federal"
Art. 151. ..................................
I - ......................................
"b" - os mandatos de segurança e o habeas-
data contra atos de Ministro de Estado, do
Presidente do Tribunal ou de seus órgãos" | | | Parecer: | Ao justificar sua Emenda, assim se manifestou o nobre au-
tor:
"Data venia, após a criação do TFR, retirou-se do STF a
competência para apreciar e julgar mandados de segurança con-
tra atos de Ministros de Estado. Totalmente inconveniente,
retroceder e tornar ao ponto primitivo."
Também com a devida vênia, o texto do Substitutivo não al-
berga tal preceito.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20810 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 6o., "Das Disposições
Transitórias" um parágrafo com a seguinte redação,
renumerando-se os demais:
"Fica extinto o Território de Fernando de
Noronha, reincorporando-se a sua área ao Estado de
Pernambuco." | | | Parecer: | Pretende a Emenda em exame a reincorporação do Territó-
rio Federal de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco.
A medida, além de inconveniente, nesta oportunidade, po-
derá ser objeto de estudo, no tempo conveniente e, se for o
caso, deverá ser implementada pela legislação infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20813 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art.
262:
§ 2o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará de forma supletiva
na assistência pública à saúde da população, sob
as condições estabelecidas em lei. | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20817 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. inciso XX
O inciso XX, do art. 7o., do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7o. ..................................
..................................
XX - aposentadoria, aplicando-se no que
couber, as disposições do Art. 265. | | | Parecer: | Cabe ao capítulo dos Direitos Sociais garantir o princí-
pio do direito à aposentadoria. Ao da Seguridade Social, as
condições em que ela se dará. Desnecessariamente, pois, é a
remissão ao art. 265. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20819 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
DA ORDEM SOCIAL
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 281, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 281. As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | Pleiteia-se, através da Emenda anexa, a utilização de
verbas públicas na seguinte ordem:
1) Nas escolas públicas;
2) Na concessão de bolsas de estudo;
3) Nas atividades de ensino e pesquisa.
A proposta conflita com a restrição evidenciada no espi-
rito do Substitutivo no tocante à concessão de subvenções.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20820 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber ao Título X -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de
Constituição o seguinte dispositivo:
"Art. A Assembléia Nacional Constituinte
voltará a reunir-se, normalmente, durante os três
meses que antecederem ao término da atual
legislatura, a fim de proceder à revisão do texto
constitucional promulgado com vistas aos
aprimoramentos ou acertos exigidos pela sociedade,
expirando-se, ao termo do mesmo período, sua
convocação." | | | Parecer: | O ilustre autor da Emenda concorda, na justificação, em
que o texto final da nova Constituição não deve "ficar à mer-
cê de modificações sucessivas". A esse entendimento, todavia,
se opõe a finalidade perseguida pela proposição, de se reu-
nir novamente a Assembléia, no último trimestre da legislatu-
ra, "a fim de proceder à revisão do texto constitucional".
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20821 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber ao Título X -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de
Constituição o seguinte dispositivo.
Art. Fica suspensa a eficácia das
disposições pertinentes ao regime parlamentar de
governo que esta Constituição adota, especialmente
as relacionadas com o Primeiro-Ministro, cuja
competência será exercida cumulativamente pelo
Presidente da República, preservando-se a
continuidade do regime presidencialista até o fim
do mandato presidencial em curso.
§ 1o. Durante os três meses que antecederem
ao término de sessão legislativa do ano 1988, a
Assembléia Nacional Constituinte voltará a reunir-
se para discutir e aprovar em definitivo o regime
de governo, fazendo-se, se necessário, a adequação
do texto constitucional ao que ficar decidido.
§ 2o. Promulgada esta Constituição e até a
data fixada no parágrafo anterior, o Congresso
Nacional, em sessão conjunta, reunir-se-á uma vez
por mês para que as correntes presidencialistas e
parlamentaristas prossigam o debate em torno da
melhor forma de governo.
§ 3o. Não sendo aprovado novo texto final da
Constituição no prazo previsto no § 1o.,
subsistirá na íntegra o que tiver sido
anteriormente promulgado, expirando-se em qualquer
caso a convocação da Assembléia Nacional
Constituinte. | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, de forma cristalina, opção pelo
sistema parlamentarista de governo. Conquanto os dispositivos
pertinentes resultem do aporte de diferentes proposições, não
há como se acolher a que vislumbra finalidade diametralmente
oposta, à por fim consignada. Pela rejeição, na forma do
Substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20822 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber ao Título X -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de
Constituição o seguinte dispositivo:
"Art. Na elaboração das leis complementares
e ordinárias, a serem editadas em cumprimento
desta Constituição, serão tidas como proposições
regulares e consideradas com prioridade, em ambas
as Casas do Congresso Nacional, as propostas ou
emendas apresentadas às Comissões ou ao Plenário
da Assembléia Nacional Constituinte e que não
tenham sido objeto do texto promulgado, as quais
serão anexadas para apreciação conjunta sempre que
versarem matéria idêntica ou correlata." | | | Parecer: | Tudo o que se propõe na Emenda não encontra óbice nas dis-
posições legais pertinentes à iniciativa parlamentar. Des-
necessário, portanto, autorizar a consideração de propostas
cujo exame não é regimentalmente proibido.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20823 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., inciso XV
O inciso XV, do art. 7o., do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 7o. ..................................
XV - gozo de férias anuais, na forma da lei,
com remuneração em dobro; | | | Parecer: | As férias, com remuneração em dobro, como pretende o au-
tor da presente emenda, visa criar um salário indireto. Suas
consequências seriam, por outro lado, danosas ao próprio tra-
balhador.O aumento da folha de pagamento de pessoal oneraria
ainda mais o custo da produção e dos serviços das empresas.
Seu reflexo nos aumentos dos produtos e serviços não seria
nada benéfico. É preciso se ter consciência que a criação de
qualquer benefício tem os seus custos e, por isso, devemos
ser criteriosos na sua execução. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20825 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., inciso VIII.
O inciso VIII, do Art. 7o., do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7o.- ..................................
VIII - Salário do trabalho noturno superior
ao do diurno em pelo menos cinquenta por cento,
independente de revezamento." | | | Parecer: | A fixação de um percentual, como pretende o autor, é ma-
téria mais pertinente à legislação ordinária e à negociação
coletiva.
Entendemos, por outro lado, caber à Constituição estabe-
lecer apenas o princípio do salário superior quando se trata
de trabalho noturno. Não devemos nos esquecer ainda que cer-
tos detalhamentos poderão vir trazer prejuízos ao próprio
trabalhador, uma vez que lhe tira o poder de barganha nos
acordos entre o empregador e empregados. | |
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