ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00630 PREJUDICADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso VI,
alínea "A".
A alínea "a" do inciso VI, do artigo 17 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 17. ....................................
VI - ........................................
a - Aos sindicatos e as associações em geral
é reconhecida, mediante requerimento, a faculdade
de exigir ao Estado a informação clara, atual e
precisa do que fez, do que faz e do que programou
fazer bem como a exibição dos documentos
correlatos, não podendo a resposta exceder
de sessenta dias. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 62, §§ 1o, e 2o.
Os parágrafos 1o. e 2o., do artigo 62, do
anteprojeto, passam a ter a seguinte redação:
Art. 62. ....................................
§ 1o.- A função executiva no território será
exercida pelo Governador e Vice-Governador,
Territorial, eleitos em pleito direto e secreto.
§ 2o.- A eleição do Governador Territorial e
do Vice-Governador Territorial, coincidirá com a
do Governador e do Vice-Governador Distrital, para
mandato de igual duração. | | | Parecer: | Os territórios são entes administrativos aos quais ainda
não se conferiu expressão política para transformar-se em Es-
tado. Como órgão integrante de União-Conforme consenso exis-
tente uma Comissão de Organização dos Estados - é impertinen-
te que tenham, enquanto subsistirem sob esta forma jurídica,
faculdaade de eleger seu governador. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 86, inciso X.
O inciso X, do artigo 86, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 86 - ..................................
X - estabilidade, 2 (dois) anos após a
admissão, respeitado o disposto no inciso II,
deste artigo, que não se aplica no caso dos
servidores admitidos há mais de dois anos, à data
desta Constituição. | | | Parecer: | A alteração da redação proposta ao dispositivo não ca
be neste artigo. A pretensão do autor poderia ser examinada
dentro das "Disposições Transitórias" e não aqui, pois quebra
a unidade e harmonia do artigo. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00633 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 87, inciso II.
O inciso II do artigo 87, do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 87. ..................................
II - a de um cargo de professor com um
técnico ou científico; ou a de dois cargos
privativos de médico. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 1P06889-4 | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
PARA A ADEQUAÇÃO DO TEXTO
Ao Anteprojeto de Constituição, suprima-se o
parágrafo 2o. do Artigo 88. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 1P06889-4 | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00647 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao anteprojeto do
Relator, para adequação de texto.
Dê-se ao Art. 475 a seguinte redação:
"Art. 475 - É concedida anistia a todos os
servidores públicos civis da Administração direta
e indireta e militares, punidos por atos de
exceção, institucionais ou complementares.
§ 1o. - É concedida, igualmente, anistia aos
autores de crimes políticos ou conexos, e aos
dirigentes e representantes de organizações
sindicais e estudantis, bem como aos servidores
civis ou empregados que hajam sido demitidos ou
dispensados por motivação exclusivamente política,
com base em outros diplomas legais.
§ 2o. - A anistia abrange os que foram
punidos ou processados pelos atos imputáveis
previstos no "caput" deste artigo, praticados no
período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e
15 de agosto de 1979.
§ 3o. - Aos servidores civis e militares
serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou
na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que
teriam direito se estivessem em serviço ativo,
obedecidos os prazos de permanência em atividade,
previstos nas leis e regulamentos vigentes.
§ 4o. - A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e crietério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado.
§ 5o. - O disposto no "caput" deste artigo
somente gera efeitos financeiros a partir da
promulgação da presente Emenda, vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 6o. - Excluem-se das presentes disposições
os servidores civis ou militares, que já
encontravam aposentados, na reserva ou reformados,
quando atingidos pelas medidas constantes do
"caput" deste artigo.
§ 7o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, observada a legislação
específica.
§ 8o. - A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares, e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introdusidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00654 REJEITADA | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 348
Art. 348 - Suprima-se | | | Parecer: | Considera-se indispensÁvel assegurar ao Poder PÚblico
a regulamentação, execução e controle das ações de saúde, es-
pecialmente tendo em vista a supressão dos artigos anteriores
345, 346 e 347.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00655 REJEITADA | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se para a seguinte redação o art.
55:
"Art. 55 - Os Estados federados se organizam
e regem pelas Constituições e leis que adotarem,
observados os princípios desta Constituição."
§ 4o. - A eleição do Governador do Estado, do
Vice-Governador, dos Deputados à Assembléia
Legislativa, do Prefeito de Município, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores à Câmara Municipal será
por sufrágio universal, direto e secreto, para
mandato de 4 (quatro) anos." | | | Parecer: | Pela rejeição. A solução adotada pelo Projeto de Constituição
atende melhor à disciplina da matéria. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00695 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO AO CAPÍTULO IV
CAPÍTULO IV
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 252 - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através de órgãos
específicos. | | | Parecer: | A emenda ao art. 252 substitui a redação dada no Projeto na
parte:"através dos seguintes órgão:" - para "através de ór-
gãos específicos.
O Constituinte não deve ter atinado para o fato de que após
"...dos seguintes órgãos:"(existem dois pontos :) e relaciona
quais os órgãos.
Na forma sugerida, esses órgãos não são especificados, difi -
cultando, sobremaneira, seu reconheimento para a legislação
ordinária. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o item XV, do art. 13, relativo
à duração do trabalho, pelo seguinte:
"Duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais e não excedente a
8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso
e alimentação." | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00703 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o item XVIII do art. 13,
relativo a férias, pelo seguinte:
XVIII - Férias anuais remuneradas. | | | Parecer: | Pretende o autor retirar do inciso XVIII do artigo 13 do
Projeto a determinação do pagamento em dobro do período de
férias e a palavra "gozo".
No que se refere à renumeração, acolhemos a emenda, por
considerar, que sua fixação deve ser objeto de legislação or-
dinária. Parece-nos necessário apenas explicitar ser devida
nesse caso a remuneração integral.
Somos de parecer contrário, contudo, à retirada do termo
"gozo". Sua inclusão no texto obedecem à intenção de assegu-
rar efetivamente o descanso e o lazer de trabalhador, não
permitindo a barganha por dinheiro.
* | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00704 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXV, do artigo 13. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00705 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o inciso XXIII, do art. 13,
relativo ao trabalho do menor, pelo seguinte:
XXII - Proibição de trabalho em atividades
insalubres e de trabalho noturno a menores de
dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de
doze anos. | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional.
* | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00706 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXIX do art. 13. | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00707 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item VIII, do artigo 13. | | | Parecer: | Consideramos que, objetivamente, não deve o texto cons-
titucional assegurar ao trabalhador direito a piso salarial
proporcional à extensão e à complexidade de trabalho realiza-
do. É necessário assegurar o piso salarial de todo traba-
lhador: o salário mínimo capaz de satisfazer suas necessida-
des básicas e as de sua família.
O estabelecimento de pisos salariais diferenciados é
processo que obedecerá à evolução do mercado de trabalho e ao
andamento da negociação coletiva das diversas categorias, po-
dendo cristalizar-se eventualmente em lei.
* | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00708 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o inciso "b", do item V (a
manifestação coletiva), do artigo 17, pelo
seguinte, suprimindo-se as letras c, d, e, f e g,
do mesmo item V.
b) reconhecimento do direito de greve,
ficando seu exercício dependente da manutenção dos
serviços essenciais à comunidade. | | | Parecer: | A conceituação proposta coincide, em parte, com a por
nós adotada no substitutivo, pelo que somos, pela aprovação
parcial.
* | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00709 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o item XVII, do art. 13 relativo
ao serviço extraordinário, pelo seguinte:
XVII - Proibição de serviço extraordinário,
salvo os casos de emergência e força maior. | | | Parecer: | Objetiva a emenda excepcionar a proibição de serviço ex-
traordinário nos casos de emergência e força maior.
Consideramos que a execução de serviço extraordinário
deve subordinar-se a dois únicos imperativos constitucionais:
remuneração superior à normal e decisão expressa em conven-
ção. Sem a aquiescência do trabalhador e a garantia da com-
pensação pecuniária, não nos parece haver casos de emergência
ou força maior que legitimem tal prática.
* | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXVIII do artigo 13. | | | Parecer: | Noutro ponto, é limitada a jornada máxima para as ativi-
dades que não exigem trabalho ininterrupto. Lógico, portanto,
deva ser fixada, para as que demandam tal ritmo, a jornada de
6 horas, como medida acautelatória da exploração, a níveis
insuportáveis, da mão-de-obra. A exclusão deste dispositivo
implicaria em igual procedimento quanto ao outro, o que nos
parece de toda inconveniência.
* | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00711 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XIV, do artigo 13. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a supressão do inciso XIV do artigo
13 do Projeto que ordena a proporção mínima de nove décimos
de empregados brasileiros em todas as empresas e seus estabe-
lecimentos, ressalvadas as microempresas e as de cunho fami-
liar.
A questão da proteção do trabalhador brasileiro e da re-
serva de postos de trabalho nas empresas que funcionem no
país é relevante e deve ser objeto de legislação futura. Pa-
rece-nos, no entanto, que a quantificação dessa reserva deve
obeedecer a fatores conjunturais extremamente mutáveis.
Por essa razão, somos de parecer contrário ao tratamento
do tema na Constituição e acolhemos a Emenda sob análise.
* | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00712 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item X, do art. 13, relativo ao
salário do trabalhador noturno. | | | Parecer: | É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno
superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar
do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam
sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa
parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no
Projeto deveria ser também expurgado.
Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos-
ta pela emenda.
* | |
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