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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
6367[X]
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6367)
Banco
expandEMEN (6367)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2989)
NÃO INFORMADO (1364)
APROVADA (841)
PARCIALMENTE APROVADA (679)
PREJUDICADA (490)
Partido
PMDB (3362)
PFL (1121)
PDT (629)
PDS (293)
PC DO B (261)
PT (254)
PCB (173)
PTB (123)
PDC (67)
PL (64)
PSB (18)
PMB (2)
Uf
AC (68)
AL (149)
AM (91)
AP (43)
BA (626)
CE (222)
DF (347)
ES (113)
GO (304)
MA (129)
MG (409)
MS (79)
MT (96)
PA (122)
PB (148)
PE (447)
PI (134)
PR (447)
RJ (818)
RN (84)
RO (140)
RR (13)
RS (338)
SC (253)
SE (84)
SP (663)
TODOS
Date
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6181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  "Art. Os contratos de empréstimos externos assim como os acordos de negociação e renegociação parciais e globais da dívida externa serão submetidos previamente ao Congresso Nacional." 
 Justificativa:  Pelas reiteradas denúncias, de ausência de critérios transparentes na contratação de empréstimos externos, tem se a impressão de que predominou uma verdadeira orgia financeira sob a égide dos regimes militares. Essa experiência negativa por si só indica a necessidade de o Congresso se pronunciar, doravante, sobre essa questão que envolve a segurança e soberania nacionais além de comprometer o desenvolvimento socioeconômico do País. 
6182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Transfira-se para o art. 32 o item I do art. 30. 
 Justificativa:  Aprovar embaixadores é atribuição tradicional do Senado. 
6183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item II do artigo 30: "II - Resolver definitivamente sobre os tratados, convenções e acordos internacionais celebreados pelo Poder Executivo bem como, na forma e nos limites fixados em Decreto Legislativo, sobre todos os atos internacionais que impliquem compromissos de qualquer espécie para o País." 
 Justificativa:  Na medida em que as relações internacionais se tornaram mais densas e complexas, passaram a gerar uma variedade de atos e documentos oficiais de hierarquia inferior aos tratados, convenções e acordos. Aqui não se propõe que todos eles passem pelo crivo do Poder Legislativo, o que emperraria a condução da política externa. O próprio Legislativo, no entanto, deve determinar soberanamente quais classes de atos internacionais passarão pelo seu crivo, e até onde irá a autonomia do Poder Executivo nessa matéria. 
6184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o. do Anteprojeto o seguinte: "Art. 1o. O Brasil é uma República democrática, representativa, constituída pela vontade popular numa Federação indissolúvel dos Estados, Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios." 
 Justificativa:  A presente emenda objetiva incluir o termo Municípios, pois o anteprojeto de Constituição reza como integrantes da Federação os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, excluindo os Municípios que considero como parte de suma importância da Federação, ou seja, a base de toda estrutura federativa. 
6185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 PREJUDICADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Modifique-se o art. 2o. do Anteprojeto, adotando-se a seguinte redação: "Art. 2o. A soberania pertence ao povo que a exerce através de seus representantes e por meio de referendum ou plebiscito." 
 Justificativa:  Os Poderes Executivos e Legislativos, com seus membros, não podem continuar como procuradores absolutos da sociedade, onde tudo podem fazer, sem qualquer consulta aos representativos. Numa democracia, quanto maior o vínculo entre eleitor e eleito, maior a representatividade. Através do referendum, o povo adquire o direito de se manifestar, voando por um texto elaborado pelo Legislativo, que poderá ser decisivo no destino da Nação. Com o plebiscito, a população poderá, de forma ampla e democrática, expressar sua opinião sobre temas polêmicos e controvertidos que estão em discussão no Poder Legislativo. Em suma, este artigo oferece ao povo um mecanismo de controle da atuação do Executivo e do Legislativo, garante o exercício pleno de sua soberania. 
6186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir o § 6o. ao artigo 30, das Atribuições do Congresso Nacional: "§ 6o. Examinar e julgar, pelos mesmos critérios das emendas constitucionais, as decisões do Poder Judiciário." 
 Justificativa:  Impõe-se o controle dos Poderes. Os erros judiciários, de tão frequentes, podem ter sua própria história. Uma nova possibilidade de rescindir decisões, quando ataquem o interesse nacional, é uma das grandes aspirações do povo. 
6187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao item II do artigo 30 a seguinte redação: "II - resolver sobre os tratados, convenções e quaisquer atos internacionais que, direta ou indiretamente, obriguem o Brasil." 
 Justificativa:  É necessário que tosos os compromissos internacionais celebrados pelo Chefe de Estado sejam aprovados pelo Congresso Nacional, órgão representativo da soberania popular. 
6188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o item VIII do art. 126. 
 Justificativa:  Todos os atos internacionais celebrados pelo Chefe de Estado devem ser aprovados pelo Congresso Nacional, órgão representativo da soberania popular e ao qual compete ação fiscalizadora. A inovação objetivada pelo Anteprojeto é contrária ao nosso Direito e a tendência que se observa na prática é diametralmente oposto: o Congresso tem pleiteado mais poderes fiscalizadores. 
6189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao item VI do art. 126 a seguinte redação: "VI - negociar, ad referendum do Congresso Nacional, tratados, convenções e quaisquer atos internacionais que, direta ou indiretamente, obriguem o Brasil." 
 Justificativa:  É necessário que todos os compromissos internacionais celebrados pelo Chefe de Estado sejam submetidos ao Congresso Nacional e não, apenas, certos atos como sugere o Anteprojeto. É conveniente que se uniformizem os termos empregados, a fins de que se evitem dúvidas futuras. Com esse objetivo, estou propondo Emendas aos Anteprojetos das Subcomissões da União, do Distrito Federal e Territórios (item I do artigo F), do Poder Legislativo (item I do artigo 5º) e do Poder Executivo (item XVI do artigo 11). A expressão que propomos “tratados convenções e atos internacionais” já se incorporou ao nosso Direito e, com alguns acréscimos, pode ser aperfeiçoada, visando a tornar bem claro o texto. A redação do Anteprojeto não satisfaz o objetivo constante da justificação. São opostos. 
6190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o item VII do art. 26. 
 Justificativa:  Ratificar e denunciar tratados são atribuições compreendidas na competência para “negociar tratados”, de que trata o item VI do mesmo artigo. Com efeito, “negociar, ad referendum do Congresso Nacional” (expressão usada pelas Const. atual e anteriores) significa iniciar a negociação (com a assinatura) e ratifica-la, depois da aprovação legislativa (com a ratificação). “Providenciar o depósito de instrumentos de ratificação ou de denúncia junto aos órgãos competentes” é consequência lógica da conclusão do ato – a negociação ou a denúncia – e não precisa ser estabelecida na Constituição. A Lei Maior não deve conter disposições desnecessárias. 
6191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescenta-se ao item III do artigo 33, alínea com a seguinte redação: "c) contrariar tratado dando prevalência à Lei." 
 Justificativa:  A hipótese não está compreendida no artigo e é consequência da supremacia do tratado estabelecida no artigo 22. 
6192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 28. 
 Justificativa:  Consequência da supressão do item VI do artigo 26, proposto em outra Emenda. Todos os atos internacionais devem ser aprovados pelo Congresso. 
6193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 7o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 7o. O Estado brasileiro exercerá soberania política e econômica permanente sobre todos os recursos naturais que se encontram em seu território e sobre os bens criados pelo engenho e pelo trabalho de seu povo." 
 Justificativa:  A referência apenas aos recursos naturais é modernamente insuficiente para garantir a soberania nacional. Esta deverá abranger o resultado da criação cientifica, cultural, industrial, tecnológica, etc. Para evitar interpretações que atingissem bens em trânsito ou de missões estrangeiras, a caracterização do patrimônio é estendida aos bens gerados pelo engenho e pelo trabalho dos brasileiros. 
6194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 19 do Anteprojeto a seguinte redação: "Art. 19. Nas relações internacionais, o Brasil adotará atitude de coexistência pacífica e se regerá pelos princípios constantes da Carta da Organização das Nações Unidas, tal como explicitados em Resolução de sua Assembléia Geral." 
 Justificativa:  A referência constante no Art. 19 a uma determinada Resolução da ONU é desaconselhável. Podem as Nações decidirem rever a Carta ou reescrevê-la. Por isso, a referência deve ser genérica, como propomos a Resolução da Assembleia Geral. 
6195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do art. 30 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 30. Compete privativamente ao Congresso Nacional: .................................................. II - resolver definitivamente sobre os tratados, convenções, ajustes e demais atos internacionais que direta ou indiretamente, obriguem a União; .................................................. § 6o. Serão nulos os atos de que trata o item II quando não submetidos ao Congresso Nacional em até cento e vinte dias de sua assinatura." 
 Justificativa:  A emenda objetiva deixar patente a competência do Congresso Nacional para pronunciar-se, soberanamente, sobre quaisquer atos internacionais de efeitos obrigacionais para a União. 
6196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 17 os seguintes parágrafos: "Art. 17. .................................. § 1o. O Brasil não manterá relações diplomáticas ou quaisquer outras com países cujos governos adotem leis de discriminação racial. § 2o. No caso da ocupação territorial de um país, o seu povo terá assegurada a representação diplomática plena no Brasil, desde que disponha de uma entidade representativa com legitimidade reconhecida pelo governo brasileiro e pela ONU." 
 Justificativa:  Modernamente, é inadmissível a manutenção de práticas discriminatórias por parte dos governos. Daí a necessidade de uma atitude firme dos povos com o objetivo de pôr fim a esse tipo de conduta. Assim, a inserção desse princípio no futuro texto constitucional será, sem dúvidas, um exemplo do Brasil. Por outro lado, a ocupação territorial de um país não deve impedir que o seu povo, mantenha relacionamento diplomático pleno com o nosso. Ora, um povo, uma nação, uma cultura e uma história não se extinguem pela ocupação militar do território onde formaram. O respeito a esse conjunto de elementos atingidos pela violência há de ser expresso permanentemente pelo Brasil cumprida a exigência estabelecida na emenda do parágrafo segundo. 
6197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 36 do anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais." 
 Justificativa:  O artigo ora objeto de supressão, ao garantir a nacionalidade brasileira aos estrangeiros que se encontrem irregularmente em território brasileiro, fere a fundo a soberania nacional, pois releva as infringências à Ordem Jurídica do País. É do nosso conhecimento que as Cartas Magnas de 1824 e 1891 assim procederam. Porém, no primeiro caso, foi justificável a medida com base no fato de que a Constituição Imperial criou um Estado que, no primeiro momento, carecia de súditos, sendo necessário, portanto, facilitar o processo de nacionalização. Já no segundo caso, foi uma medida injustificável, tendo sido, aliás, objeto das mais acirradas críticas por parte dos países estrangeiros. Visando, pois, a impedir repetição do erro, apresentamos esta Emenda supressiva. 
6198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao item III do art. 33 do anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais" a alínea "C" com a seguinte redação: "Art. 33 - .................................. III - ...................................... c - contrariar tratado, dando prevalência à lei." 
 Justificativa:  A presente Emenda visa a Compatibilizar a previsão contida no item III do art. 33 com a disposição constante no art. 22 que estabelece ser o tratado superior à lei. 
6199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 30 do anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais" a seguinte redação: "Art. 30. .................................. § 5o. É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada e genérica aprovação a quaisquer tratados e compromissos internacionais ou autorização para futuros compromissos a serem assumidos pelos órgãos ou entidades da Administração Pública." 
 Justificativa:  A proibição deve ser estendida a todos os tratados e compromissos internacionais, por necessidade de coerência lógica do texto. Por outro lado, entendemos ser necessário acrescentar-se a expressão “ou entidades”, visando a abranger a Administração Indireta. 
6200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 30 do anteprojeto "Da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais" a seguinte redação: "Art. 30. .................................. II - resolver sobre os tratados e compromissos internacionais, negociados pelo Chefe de Estado; ." 
 Justificativa:  A presente Emenda tem por escopo suprimir a parte final do item II do art. 30 que faz ressalva no tocante à autorização genérica, por lei. Fundamentos esta medida no fato de que o Congresso Nacional deve resolver sobre cada tratado ou compromisso internacional. Nesse mesmo sentido já oferecemos Emendas aos itens VI e VIII do art. 26 e do art. 28. 
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