ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Acrescentar às Disposições Transitórias:
"Os partidos políticos habilitados para as
eleições de 1986, que detenham 1% (um por cento)
das cadeiras das Casas do Legislativo Federal e
que, até a promulgação da Nova Constituição,
tenham conseguido junto ao TSE o seu registro
provisório serão considerados partidos políticos
com registro definitivo." | | | Parecer: | Consideramos a emenda prejudicada, uma vez que, ao instituir
a livre criação dos partidos, o Anteprojeto deixou implícita
a supressão das figuras do registro provisório e definitivo.
Prejudicada. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ELEITOR, CIDADÃO, BRASILEIROS, DATA, ELEIÇÕES,
IDADE, DISPOSIÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ALISTAMENTO ELEITORAL,
VOTO, FACULTATIVIDADE, ALISTAMENTO, MILITAR, EXCEÇÃO, CONSCRITO,
PERIODO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, ELEITORADO,
IMPOSSIBILIDADE, LINGUA PORTUGUESA, PRIVAÇÃO, DIREITOS POLITICOS,
PREVISÃO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, POSSIBILIDADE, LEGISLAÇÃO,
VOTO, ANALFABETO. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Art. 21. Acrescentar dois parágrafos:
"§ 1o. O acesso à propaganda eleitoral
gratuita, em rádio e televisão, será distribuído
igualitariamente entre os partidos políticos de
âmbito nacional, de acordo com o caput do artigo.
§ 2o. Quando se tratar de coligação, o tempo
destinado será a soma do tempo de cada partido
político que vier compor a coligação. | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar dois parágrafos ao artigo 21 do
Anteprojeto, estabelecendo normas sobre propaganda eleitoral
gratuita.
Entendemos que a matéria, de que tratam os referidos pará-
grafos, deva ser disciplinada em Lei.
Pela rejeição | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Art. 22 ....................................
Acrescentar é:
"é Os núcleos comunitários deverão ser
dotados de infraestrutura urbana básica compatível
com as mínimas necessidades de vida dos
beneficiários e seus dependentes, conforme
dispuser Lei Complementar. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0275-1
Parecer contrário. As exigências de infraestrutura devem
ser complementares da Reforma Agrária. 20.05.87. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Art. 15
Acrescentar um ítem:
"Ítem - Assistência médico-odontológica,
sanitária e escolar do 1o. grau, obrigatória e
gratuita, aos beneficiários de módulos pela
Reforma Agrária e seus dependentes, nos núcleos
comunitários, de que trata o artigo 22 do
anteprojeto." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0276-9
Parecer contrário. Os generosos objetivos da emenda
competem a todos os órgãos do setor público responsáveis pela
saúde e educação do povo. Não podem objeto da política
agrícola. 20.05.87. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | "Art. 8o. Só será permitida a remoção de
órgãos e tecidos de cadáveres humanos, para fins
de transplante, quando houver disposição em vida
do "de cujus", ou de pais ou consorte." | | | Parecer: | Rejeitada por contrariar a intenção do dispositivo. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Dá reparação aos cidadãos que tiveram suas
garantias individuais e seus direitos humanos
violados através da proibição do exercício da
profissão.
Inclua-se onde couber:
Art. Aos cidadãos brasileiros proibidos de
exercer sua profissão através das Portarias
Reservadas no. S-50-GM5, de 19 de junho de 1964 e
no. 2-285-GM5, de 1 de setembro de 1966, a União
pagará como indenização de 230.000n OTN a todos os
militares da Aeronáutica, aeronautas, e
aeroviários atingidos por atos institucionais ou
complementares.
é A União, através do Ministério da Fazenda,
mediante relação fornecida pelo Ministério da
Aeronáutica, providenciará dentro de 90 dias, a
partir da promulgação desta Constituição, o
pagamento dos valores individuais a cada cidadão,
ou no caso de seu falecimento, aos seus herdeiros
legais. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Matéria acolhida em parte no anteprojeto.
Pela aprovação parcial. | |
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