ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Artigo G - Capítulo III - Da
competência comum da União, dos Estados e dos
Municípios - o seguinte parágrafo:
"Artigfo G. São de competência comum da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, as seguintes atribuições:
- ..........................................
- ..........................................
- proporcionar meios de apoio a pesquisa
agropecuária, assistência técnica e extensão
rural." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0163-7
Embora a preocupação seja louvável, a Emenda trata de
matéria de natureza infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 PREJUDICADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Disposições Transitórias e Finais
Artigo 30. Fica prorrogado por 5 anos, a
partir de 1989, a Lei Complementar 31 de 11-10-77,
que cria o Estado de Mato Grosso do Sul,
desmembrado do Estado de Mato Grosso, corrigindo o
apoio financeiro da União ao Estado remanescente a
nível de 1979." | | | Parecer: | Redistribuída à Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Fi-
nanceira, por tratar de assunto referente àquela Subcomissão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | "Art. 32. ..................................
§ 2o. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes,
respeitando-se o mínimo de um Tribunal por Estado,
e instituirá as Juntas de Conciliação e
Julgamento, respeitando-se o mínimo de cinco por
Estado, ambas definidas em lei, podendo, nas
comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua
jurisdição aos Juízes de Direito." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva:
Art. 19. A União distribuirá:
Parágrafo 1o. Dos produtos de arrecadação dos
impostos sobre renda e proveitos de qualquer
natureza e sobre produtos industrializados (artigo
12, III e IV) quarenta e sete por cento, na forma
seguinte:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) quatro por cento para aplicação no
Programa Nacional de Reforma Agrária." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do
Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de re
ceita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
"Art. 3o. É vedada a União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
(a, b, c, d)
e) Instituir impostos sobre o ato cooperativo
assim considerado àquele praticado, entre o
associado e a cooperativa ou entre cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações
ou atividades que constitua o objetivo social." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Artigo 18, parágrafo II - passará a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo II. cinquenta por cento do produto
da arrecadação dos impostos dos Estados sobre
transmissão "inter vivos" (artigo 14, I) sobre
propriedades de veículos automotores licenciados
em seus territórios (artigo IX, IV).
Parágrafo (...) - oitenta por cento sobre a
propriedade territorial rural." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado-
tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili-
zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri-
buição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
"Artigo 18 Pertencem aos municípios:
Parágrafo IV - 50% do produto da arrecadação
dos impostos sobre operações relativos a
lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos, de
energia e dos minerais do Brasil." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado-
tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili-
zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri-
buição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescenta ao artigo 14, os parágrafos VI e
VII.
"Art. 14. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre (I, II, III, IV,
V)
VI - dos lubrificantes e combustíveis
líquidos e gasosos, de energia e dos minerais do
Brasil; e
VII - do imposto de transmissão causa mortis
ou por doação de bens móveis." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 3o.
Art. 3o. É vedado a União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
a - ........................................
b - ........................................
c - ........................................
d - Instituir impostos sobre os produtos de
origem agropecuária de primeira necessidade,
definido em lei. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incluiu-se apenas a
microempresa como beneficiária de imunidade tributária.
embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Acrescentar artigo referindo à Política
Fundiária.
"Artigo (...) - A política fundiária será
objeto de Lei Complementar, compatibilizando:
a - Carga tributária para desestímulo à terra
nua e ociosa;
b - Apoio e assentamento através de
colonização;
c - Incremento a crédito fundiário;
d - Extinção de foco de tensão social para
desapropriação da área.
§ 1o. No assentamento na região amazônica,
20% da área destinar-se-á à cultura permanente,
com incentivo da União.
§ 2o. Pelo menos 20% da área de empresas
rurais ou projetos agropecuários serão destinados
a assentamento de famílias rurais, quando
beneficiários de incentivos fiscais." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0041-3
Parecer contrário. Nos termos do parecer à Emenda no. 45/6.
20.05.87. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Acrescentar artigo referindo a Política
Fundiária.
"Artigo (...) A política fundiária será
objeto de Lei Complementar, compatibilizando:
a - Carga tributária para desestímulo à terra
nua e ociosa;
b) - Apoio e assentamento através de
colonização;
c) - Incremento a crédito fundiário;
d) - Extinção de foco de tensão social para
desapropriação da área.
§ 1o. No assentamento na região amazônica,
20% da área destinar-se-á a cultura permanente,
com incentivo da União.
§ 2o. Pelo menos 20% da área de Empresas
Rurais ou Projetos Agropecuários serão destinados
a assentamento de famílias rurais, quando
beneficiários de incentivos fiscais." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0042-1
Parecer contrário. A matéria compete à Comissão de
Organização dos Poderes. 20.05.87. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Sejam supressos os arts. 18, 19, 21 e 23 do
Anteprojeto. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0063-4
Parecer contrário. A emenda contraria toda a sistemática do
Anteprojeto e sobretudo o Art. 19 de modo que se fosse
aprovada seriam eliminados os recursos financeiros para a
Reforma Agrária. 20.05.87. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6o. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0066-9
Parecer contrário.
A concessão de terras públicas tem sido historicamente o
instrumento de fortalecimento dos grandes latifúndios. O
artr. 6o. visa disciplinar a matéria. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 14 do anteprojeto
apresentado pelo relator, Constituinte Oswaldo
Lima Filho.
Emenda: Suprime o art. 14 | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0072-3
Parecer contrário. A maioria da comissão é favorável a uma
definição dos objetivos da política agrícola. 20.05.87. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 15 do anteprojeto
apresentado pelo relator, Constituinte Oswaldo
Lima Filho.
Ementa: Substitue o art. 15
Proposta: Substitua-se o texto do art. 15
supra-referido pela seguinte redação de 2 (dois)
novos artigos, que serão incluídos no capítulo da
Ordem Econômica e Social:
Art. A Atividade agrícola receberá proteção
especial do Estado, de forma a assegurar-lhe
competitividade em relação aos demais setores da
econômia e garantir tratamento equânime às
diversas categorias de produtores rurais.
§ 1o. Lei Complementar a ser promulgada no
prazo de 1 (um) ano, criará um Conselho de
Política Agrícola e disporá sobre os instrumentos
de política agrícola, bem como os critérios de sua
aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos:
a) abastecimento do mercado interno e
suprimento do setor exportador;
b) elevação da renda líquida do homem do
campo e sua justa distribuição;
c) promoção de capacidade de
autofinanciamento do setor;
d) redução dos desníveis de renda
intersetorial;
e) redução das disparidades de
desenvolvimento regional;
f) dar suporte aos Programas de Reforma
Agrária;
§ 2o. A ação do Estado em apoio à atividade
agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes
instrumentos de política:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado interno e comércio
exterior;
h) apoio ao cooperativismo e ao
associativismo;
i) pesquisa, experimentação; assistência
técnica e extensão rural.
Art. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
imposto sobre os produtos de origem agropecuária. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0073-1
Parecer contrário. O Anteprojeto apenas define as normas
gerais a que deverá obedecer a Lei Ordinária. 20.05.87. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 11
"Artigo 11 O Poder Público poderá reconhecer
a posse pacífica em imóveis rurais públicos, sob
condições impostas ao beneficiário e em área que
não exceda a 03 (três) módulos rurais.
Parágrafo único. a lei concederá
possibilidade de escrituras e registrar imóveis
abaixo do módulo mínimo, respeitando a qualidade
do solo e intensidade da atividade a que se
destina." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0277-7
Parecer contrário. Parcelamento do módulo mínimo levaria ao
minifúndio anti-econômico. 20.05.87 | |
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