ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Todos têm direito à vida, à existência
digna, à integridade física e mental, à
preservação da honra, reputação e imagem pública.
A tortura, sob qualquer meio e a qualquer título,
constitui crime inafiançável insusceptível e
anistia e prescrição." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O dispositivo contido na emenda proposta já se encontra aco-
lhido de forma mais clara, objetiva e detalhada no Art. 45 e
seus parágrafos.
Votamos pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 do Anteprojeto "Dos Direitos
Políticos, Dos Direitos Coletivos e Garantias" a
seguinte redação e suprimam-se os arts. 15 e 16,
renumerando-se os demais:
"Art. 14. Lei complementar definirá os casos
e os prazos de inelegibilidade, visando a
preservar, considerada a vida pregressa dos
candidatos".
I - o regime democrático;
II - a probidade administrativa;
III - a normalidade e a legitimidade das
eleições contra a influência ou abuso do exercício
de função, cargo ou emprego público da
administração direta ou indireta, ou do poder
econômico;
IV - a moralidade para o exercício do
mandato.
1o. São inelegíveis:
a) quem houver exercido, por qualquer tempo
no período imediatamente anterior, os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República, de
Governador e de Vice-Governador e de Prefeito e
Vice-Prefeito.
b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro
dos doze meses anteriores ao pleito, o tiver
substituído em qualquer dos cargos indicados na
alínea a;
c) quem houver exercido, por qualquer tempo,
no período imediatamente anterior, os cargos de
Ministro de Estado e de Secretário de Estado;
c) quem houver exercido, por qualquer tempo,
no período imediatamente anterior, os cargos de
Ministro de Estado e de Secretário de Estado;
d) no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até
o terceiro grau ou por adoção do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território,
de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro
de doze meses anteriores ao pleito, salvo se
titular de mandato eletivo e candidato a
reeleição;
e) o ocupante titular efetivo ou interino de
cargo, emprego ou função cujo exercício possa
influir para perturbar a normalidade ou tornar
duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se
afastar definitivamente de um ou de outro no prazo
estabelecido em lei, o qual não será maior de doze
nem menor de nove meses anteriores ao pleito,
estipulado, desde já, o prazo de nove meses para o
afastamento definitivo do exercício dos cargos de
Presidente, Diretor, Secretário-Geral e
Superintendente de órgão ou entidade da
Administração Pública centralizada ou
descentralizada. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | As inelegibilidades propostas são draconianas.Os remédios por
ela previstos são do mesmo gênero que os propostos no Ante-
projeto. As dosagens, porém, são, a nosso ver, excessivas.
Pela rejeição | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Substituir a redação do artigo 5o. pela
seguinte:
Art. 5o. A cidadania é a mesma para todos,
imune de vedações e cassações e, como expressão
individual, é direito inerente à própria
personalidade. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda ver substituída a redação
dada pelo Anteprojeto ao artigo 5o., entendendo "que deve o
dispositivo ser mais forte, consagrando a impossibilidade
de cassação ou de vedações de um direito que se confunde com
a personalidade ." A redação sugerida proclama que "a
cidadania é a mesma para todos", expressão que concorda com o
original, dispondo: "Todos têm igual direito ao pleno
exercício da cidadania". por igual, "a cidadania....imune de
vedações e cassações", da Emenda, não conflita com "pleno
exercício da cidadania", do autor, projeto. Por fim, a
cidadania, "como expressão individual é direito inerente à
própria personalidade", da Emenda, não é discrepante da
definição de que a "cidadania é expressão individual da
soberania do povo", formulada pelo Anteprojeto. A norma
sugerida parece-nos atendida no texto do Redator. Pela
prejudicialidade. | |
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