ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Será considerado eleito Presidente o candidato que
obtiver maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os
nulos.
§ 1º - Não alcançada a maioria absoluta, far-se-á, dentro
de 30 (trinta) dias, nova eleição direta, à qual somente poderão con-
correr os 2 (dois) candidatos mais votados, considerando-se eleito o
que obtiver maioria simples.
§ 2º - Se houver desistência entre os mais votados, caberá
ao candidato ou candidatos com votação subseqüente o direito de dis-
putar o 2º turno. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CANDIDATO ELEITO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MAIORIA
ABSOLUTA, VOTO, ELEIÇÃO DIRETA, CANDIDATO, CANDIDATO ELEITO,
MAIORIA SIMPLES, DIREITO, DISPUTA, SEGUNDO TURNO. | |
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