ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 45 e ao art. 53 do
substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Social a seguinte redação:*aa4*f
"Art. 45. *aic*f.š
*aic*f.š
II - acesso universal, igualitário e gratuito
às ações e serviços de promoção, proteção e
recuperação da saúde, de acordo com as
necessidades de cada um, facultada a opção por
terapêuticas alternativas, inclusive as de
natureza religiosa.""
"Art. 53. A Lei disporá sobre o exercício, a
pesquisa e o financiamento de métodos alternativos
de assistência à saúde, inclusive os de natureza
religiosa."" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em apreço é contemplada parcialmente no seu mérito e
com maior alcance no Artigo 53 do Substitutivo. A redação do
Artigo, tal como está, abre toda uma nova perspectiva para o
ensino, pesquisa, desenvolvimento científico e regulamentação
dos métodos alternativos de assistência à saúde. Considerando
-se a intenção de longa duração da futura Constituição, a
especificação com certeza tolheria a inclusão de métodos não
citados ou ainda por surgir. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01191 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Social, na parte relativa às
Disposições Transitórias o seguinte artigo:
"Art. São estáveis os servidores da União,
Estados e Municípios, não beneficiados pela
disposição do § 2o. do art. 177 da Constituição de
1967, poque não satisfazem, à época, o
requerimento de tempo de serviço."" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O substitutivo prevê a regularização da situação funcional
dos servidores públicos civis através da adoção de um regime
pudico único e de restruturação dos fuadios de carreira.Res-
peitados os direitos adquiridos, certamente os servidores na
situação descritas na Emenda serão beneficiados. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09552 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | O art. 91 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 91. O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
civil ou militar falecido." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09553 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | O art. 90 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 90. Os proventos dos funcionários civis
e militares inativos serão revistos, na mesma
proporção e na mesma data, sempre que se modificar
a remuneração dos servidores em atividade, bem
como empre que for transformado ou reclassificado
o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou
a reforma." | | | Parecer: | Embora optamos por uma redação própria, acolhemos a suges-
tão contida na presente emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09725 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 331 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 331 - É vedada a transferência de
poupança de Estados com renda inferior à média
nacional, para outros de maior desenvolvimento". | | | Parecer: | A Emenda proposta trata de matéria contemplada no Projeto
em exame (art. 331).
A vedação legal de transferência de poupança entre re-
giões é inócua, visto que os poupadores procurarão aplicar
seus recursos onde obtiverem maior rentabilidade. Todavia,
entendemos que a lei deve dispor sobre restrições à referida
transparência.
Portanto, somos pelo acolhimento parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09732 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dar ao Artigo 37, Título III - Das Garantias
Constitucionais, a redação abaixo, e suprimir o
Parágrafo Único do mesmo Artigo:
Art. 37 - Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato, é parte legítima para
propor ação popular, que vise a anular ato ilegal
ou lesivo, na forma que a lei determinar. | | | Parecer: | A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09734 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dar ao artigo 37, Título III - Das Garantias
Constitucionais, a seguinte redação:
Art. 37 - Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato, é parte legítima para
propor ação popular, que vise a anular ato ilegal
ou lesivo, na forma que a lei determinar. | | | Parecer: | A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09746 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "g", do item IV, do Artigo
17. | | | Parecer: | O autor tem razão parcialmente, a matéria da competência
da assembléia geral da entidade sindical é da alçada do esta-
tuto respectivo, ou da lei.
Entretanto, a competência para a fixação da contribuição
sindical precisa ficar desde logo resguardada, a fim de ga-
rantir o custeio das atividades.
Essa é, aliás, uma das grandes reivindicações da classe
trabalhadora.
Pela aprovação parcial.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09751 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o alinea "b", do item V (a
manifestação coletiva), do Artigo 17, pelo
seguinte, suprimindo-se as letras "c", "d", "e",
"f" e "g", do mesmo item V.
b) reconhecimento do direito de greve,
ficando seu exercício dependente da manutenção dos
serviços essenciais à comunidade. | | | Parecer: | A conceituação proposta coincide, em parte, com a por
nós adotada no substitutivo, pelo que somos, pela aprovação
parcial.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09762 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "d"", do inciso XIII, do Artigo
12, a seguinte redação:
d) os bans de produção são suscetíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da união, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09763 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "d"", do inciso XIII, do
Artigo 12. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09766 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II, Cap. I
Suprimir a letra "g"", do inciso I, do Artigo
12. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09773 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Capítulo V -
Da Comunicação-, do Título IX - Da Ordem Social-,
o seguinte dispositivo:
Haverá censura, proposta por órgão federal
próprio, em todos os meios de comunicação de massa
e nos espetáculos de diversões públicas, com
vistas a proteger os valores familiares,
religiosos, éticos e morais do povo brasileiro. | | | Parecer: | Acatada no mérito. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09774 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o ítem IV, do Artigo 13,
relativo ao salário mínimo, pelo seguinte:
IV - Salário Mínimo capaz de satisfazer as
suas necessidades normais e as de sua família. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, no sentido de suprimir do
dispositivo os diversos componentes do salário-mínimo, dei-
xando para a legislação ordinária essa discriminação.
A Constituição cabe, apenas, declarar que o salário mí-
nimo destina-se ao atendimento das necessidades básicas do
trabalhador e da sua família, ressalvando, contudo a neces-
sidade de atualização constante do seu valor.
* | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09782 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "q"", do inciso XV, do Artigo
12, a seguinte redação:
-q) os presos têm direito ao respeito de sua
dignidade e integridade física e mental, à
assistência espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, a sociabilidade e à comunicabilidade;
têm dever do trabalho produtivo e remunerado, na
forma da lei. | | | Parecer: | Através de nova redação para o art. 12, XV,"q", pretende
o autor da emenda caracterizar o trabalho dos presos como uma
obrigação, o que permitirá prover de recursos suas famílias
e melhorar suas condições para a reintegração na sociedade.
A sugestão contida nesta proposta deve, a nosso ver, ser
objeto de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09788 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o item XVIII do Art. 13,
relativo a férias, pelo seguinte:
XVIII - Férias anuais remuneradas. | | | Parecer: | Pretende o autor retirar do inciso XVIII do artigo 13 do
Projeto a determinação do pagamento em dobre do período de
férias e a palavra "gozo".
No que se refere à renumeração, acolhemos a emenda, por
considerar, que sua fixação deve ser objeto de legislação or-
dinária. Parece-nos necessário apenas explicitar ser devida
nesse caso a remuneração integral.
Somos de parecer contrário, contudo, à retirada do termo
"gozo". Sua inclusão no texto obedecem à intenção de assegu-
rar efetivamente o descanso e o lazer de trabalhador, não
permitindo a barganha por dinheiro.
* | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09789 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o inicio XIX, do Art. 13,
relativo à licença da gestante, pelo seguinte: I
XIX - descanso remunerado da gestante, antes
depois do parto, sem prejuízo do empregado e do
salário. | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou-
tros ilustres Constituintes, não caber no texto contitucional
a definição do período de licença remunerada da gestante.Aco-
lhemos igualmente a garantia de emprego e salário na forma
proposta pela emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a
especificação da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito
de regulamentação posterior da matéria.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09792 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o inciso XXIII, do Art. 13,
relativo ao trabalho de menor, pelo seguinte:
XXIII - Proibição de trabalho em atividades
insalubres e de trabalho noturno e menores de
dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de
doze anos. | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional.
* | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09799 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso II,
alínea "c".
A alínea "c", inciso II, do artigo 265 do
Projeto de Constituinção passa a ter a seguintes
redação:
"Art. 265 - ................................
..................................................
II - ........................................
c - patrimônio, renda ou serviços dos parti-
dos políticos, inclusive suas fundações, das enti-
dades sindicais e das instituições de educação e
de assistência social sem fins lucrativos,observa-
dos os estabelecidos em lei complementar." | | | Parecer: | Os sindicatos patronais, têm, como associados e contri -
buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô -
mica, organizadas para a obtenção de lucro. As contribuições'
e anuidades que as empresas pagam integram o seu custo opera-
cional dedutível do lucro operacional, para efeito de paga -
mento do imposto de renda. Os sindicatos de empregados, por
outro lado, recebem suas anuidades e, sobretudo suas contri -
buições sindicais de assalariados que auferem, na sua maio -
ria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção ,
arcando, assim, plenamente como ônus da contribuição. É pois,
cabível o tratamento tributário diferenciado a favor dos sin-
dicatos de empregados. .
No tocante à modificação, no sentido de caber à lei
complementar,e não à lei ordinária a fixação dos requisitos a
que se refere o art. 265, item II, alínea "c", a Emenda mere-
ce acolhida, já que tais requisitos deverão ser observados '
não só pelas leis federais, mas também pelas dos Estados e
dos Municípios. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10027 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dar ao "caput" do Artigo 353, a redação a
seguir, suprimindo o parágrafo 2o., e
transformando o parágrafo 1o. em parágrafo único.
"Art. 353 - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número de seus
filhos". | | | Parecer: | A supressão do § 2o. do Art. 353 foi acolhida pelo rela-
tor.
A alteração da redação do caput do Art. 353 não foi aco-
lhida, pois no substitutivo preferiu-se manter a redação do
Projeto, vedando todo o tipo de prática coercitiva pelo Po -
der Público e entidades privadas.
Pela aprovação parcial. | |
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