ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22760 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IV - da Organização do Estado
Capítulo IV - dos municípios
Redige-se o Art. 41 - da seguinte maneira:
Artigo 41 - O município reger-se-á por Lei
Orgânica votada pela Assembléia Legislativa do
respectivo Estado, atendidos os princípios
estabelecidos nesta constituição estadual, em
especial os seguintes: | | | Parecer: | Pela rejeição. Vivemos um período de transição demo-
crática. Quando o texto do substitutivo outorga à Câ-
mara Municipal o direito de editar sua lei orgânica, ob-
servados os critérios genéricos fixados na Constituição de
cada Estado, está conferindo aos Municípios um direito que
lhe pertence. Desse modo, entendemos que a conquista expressa
no artigo 41 não deva ser eliminada, ainda que corramos cer-
tos riscos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22761 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentes-se, nas disposições transitórias,
Título X, onde couber, o presente artigo, ao
parecere do relator.
"Artigo - Aos substitutos judiciais,
notarias ou registrais é asseguradas, na vacância
do respectivo ofício, a efetivação no cargo de
titular, desde que contém cinco anos de efetivo
exercício na função ou que tenham vinte anos de
atividades judicial, notarial ou registral à data
da instalação dos trabalhos da Assembléia Nacional
Constituinte". | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
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