ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. "É vedado à União, Estados e Municípios
é - estabelecer cultos religiosos ou igreja
oficial subvencionando-os ou tendo relação de
dependência ou aliança sob qualquer forma,
embaraçar-lhes o exercício, ressalvada a
colaboração de interesse público no setor
educacional, assistencial e hospitalar."" | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. "Nos regimentos internos das Casas
Legislativas da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios constará o seguinte:
"Art. Aberta a sessão e após a verificação do
quorum regimental, o Presidente convidará um dos
membros para fazer a leitura de um trecho da
Bíblia Sagrada, antes de qualquer outra matéria do
expediente." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 PREJUDICADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se na Seção da Organização do Estados,
Capítulo II.
"Artigo F - Compete à União Federal:
é XX Legislar sobre...
............................................
............................................
............................................
Alíena Meios de comunicação, publicidade,
propaganda e comunicação visual ao ar livre. | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0003-7
Emenda aditiva para incluir, entre as matérias de
competência legislativa da União, as que menciona.
Mais adequada teria sido a sugestão para a competência
comum.
Aliás, ela já está atendida com o disposto na alínea "g", do
inciso XIII, do art. G (art. 8o. do texto numerado) do
Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, PODER, UNIÃO FEDERAL, LEGISLATIVO, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, COORDENAÇÃO, EXCEÇÃO, HIPOTESE, PREVISÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, PODER, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA,
PESSOAS, INVESTIDURA, FUNÇÃO, INADIMISSIBILIDADE, EXERCICIO,
ACUMULAÇÃO DE CARGOS, CARGO PUBLICO. | |
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