ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11499 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item II do § 10 do
artigo 272.
"II - não compreende o montante do imposto
sobre produtos industrializados, quando a
operação, realizada entre contribuintes e relativa
a produto destinado a industrialização ou
comercialização, configure hipótese de incidência
dos dois impostos." | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação do item II do pará-
grafo 10 do art. 272.
Não obstante a matéria ser de grande interesse para as u-
nidades da Federação, entendemos deva ela constar de norma
infraconstitucional, em razão de sua especificidade e de suas
peculiaridades.
Assim, convém seja suprimida do Projeto, razão por que
discordamos da Emenda proposta. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11500 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA
EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se: o§ 4o, artigo 196, os artigo 295,
379 e 387. | | | Parecer: | Considerando que a maioria dos Constituintes entendem que
deva haver algum tipo de "vinculação" para a educação, so-
mos favoráveis a supressão dos dispositivos indicados na Emen
da, ressalvado o art. 387,que deverá permanecer com sua reda-
ção nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação parcial | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11501 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do item III do art. 192 e o
§ 3o. do art. 230. | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
As duas supressões sugeridas atribuem aos Tribunais de
Justiça (art. 192 - III) e ao Ministério Público (art.230 -
§ 3o.) a iniciativa de leis.
Cumpre assinalar, em primeiro lugar, que a iniciativa em
apreço se limita aos interesses dos próprios órgãos.
Em segundo lugar, não se compreende tal impugnação jus -
tamente no momento em que se reinvindica para o próprio povo
o direito de iniciar o processo legislativo.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11502 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao art. 461 a seguinte redação:
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos arts. 262, 263, aos itens I, II, IV e V do
art. 264 e ao art. 277, que entrarão em vigor a
partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
art. 277, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o art. 280, item III.
§ 3o. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11503 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA
Emenda substitutiva do parágrofo 9o, do artigo
272 e aditiva ao mesmop artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 9o, do artigo
272, acrescentando-se dois parágrofos, com os no.s
10 e 11 e renumerando-se os atuais parágrofo 10 e
11 e seguinte:
§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 1o. - Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 11 - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação dos parágrafos 9o.,
10o. e 11o. do artigo 272 do Projeto.
O parágrafo 10o. deve ser suprimido e quanto aos parágra-
fos 9o. e 11o. entendemos que deve ser mantida sua redação,
pela sua precisão e alcance. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11504 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "b" do item II do § 11 do
art. 272. | | | Parecer: | Propõe a emenda eliminar a imunidade prevista na letra
"b" do inciso II do § 11 do artigo 272, relativa a operações
que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos
e gasosos e energia elétrica.
Trata-se de imunidade necessária em função da produção
dos mencionados bens, face inclusive a integração nacional. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11505 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa da letra "a" do item II,
do § 11, supressiva do item V, do parágrafo 12.
Modificativa do item VI, do parágrafo 12, do
art. 272
Art. 272 - ..................................
§ 11 - ......................................
II - ........................................
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusive os semi-
elaborados definidos em lei complementar;
§ 12 - ......................................
VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente a exportações, para
outro Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias. | | | Parecer: | A emenda pretende modificar dispositivos constantes do
artigo 272 do projeto.
Entendemos que a redação constante do artigo 272 atende
aos objetivos colimados, não devendo ser alterada. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11506 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda modificativa do item I do é 11 do art.
272
I - incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País. | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do inciso I da § 11o.do
artigo 272 do projeto.
A redação do dispositivo está tecnicamente colocada de
forma a alcançar seus precisos objetivos. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11507 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Artigo emendado: 288, § 1o., I do Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do art.
288.
"Art. 288 - ................................
§ 1o. - ....................................
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da
Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto ,
não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema
de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin -
te fere o princípio da anuidade, não podendo saldos orça -
mentários serem aproveitados no exercício subsequente. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11508 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 3o., do art. 272
Suprima-se o § 3o. do art. 272 | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 3o. do artigo 272 do
Projeto.
É procedente a supressão proposta.
Pela aprovação. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11509 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva do art. 336
Dê-se ao art. 336 a seguinte redação:
Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, excetuando-se as relativas ao
salário-educação. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12014 APROVADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigo 487 e 488.
Suprima-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do artigo 337
c) Artigo 487
d) Artigo 488 | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto do Projeto, deixando para a legislação ordinária maté-
ria constitucional, optamos por acolher a proposição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12015 APROVADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposição Transitória - Título X
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, o seguinte dispositivo a saber:
"Art. Aos atuais Procuradores da Fazenda
Pública, pertencentes aos quadros de pessoal dos
Tribunais de Contas dos Estados, é faculdado optar
pelo quadro de pessoal da Procuradoria Geral do
seu Estado, ou pela carreira do Ministério Público
Estadual". | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12016 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 197
Dê-se ao art. 197, do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. - Os pagamentos devidos pela Fazenda
Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de
sentença judicial, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e a conta dos crédi-
tos respectivos, garantida a incidência da corre-
ção monetária, independentemente da elaboração de
novos cálculos, e proibida a designação de casos
ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos
créditos extra-orçamentários abertos para esse
fim.
Parágrafo 1o. - É automática a inclusão, no
orçamento de cada ano das entidades de direito
público, de verba necessária ao pagamento dos seus
créditos constantes de precatórios judiciais, cujo
montante compreenderá o valor do principal e dos
acréscimos corrigidos monetariamente, apresentados
até primeiro de julho.
Parágrafo 2o. - As dotações orçamentárias e
os créditos abertos serão consignados ao Poder
Judiciário, recolhendo-do-se as importâncias
respectivas à repartição competente. Caberá ao
Presidente do Tribunal que proferir a decisão
exequenda determinar o pagamento, segundo as
possibilidades do depósito que, também, deverá
sofrer inicidência da correção monetária.
Parágrafo 3o. - Fica assegurada ao credor o
direito do sequestro de receitas públicas se, no
prazo de 18 (dezoito) meses da apresentação do
precatório, não tiverem sido pagas a indenização e
respectivos acréscimos, inclusive correção
monetária, fixados judicialmente. Sobre o valor da
referida indenização não incidirá qualquer
tributo". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12161 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso VI no art. 328 do
Projeto de Constituição:
"VI - a cobrança dos juros, juntamente com
multa, referente à mora na extinção das
obrigações, em moeda corrente, sobre a parcela
vencida, calculados proporcionalmente aos dias de
efetivo atraso que lhe deram motivo". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12162 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte § 6o. no artigo 416, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, renumerando-se os demais
parágrafos:
"Art. 416 - ................................
§ 6o. - A dissolução do casamento acarreta a
imediata e definitiva cessação dos direitos e
deveres de cada cônjuge, adquiridos ou decorrentes
da existência da sociedade conjugal". | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A matéria deve ser tratada
na legislação ordinária. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12163 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | O art. 254 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 254 - As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, auxiliares e reserva do Exército,
destinada à preservação de ordem pública,
organizadas na forma da lei, com base na
hierarquia, disciplina e ivestidura militar,
exercendo o Poder de Polícia de Manutenção da
Ordem Pública, mediante ações preventivas e
repressivas, inclusive nas rodovias e ferrovias
federais, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados, Territórios e Distrito Federal, no âmbito
de suas respectivas jurisdições. | | | Parecer: | A emenda propoõe nova redação para o art. 254 que trata das
Forças Policiais e os Corpos de Bombeiro.
É matéria para lei ordinária.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12164 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo único ao art.
91 do Projeto de Constituição:
§ único - O benefício da pensão por morte do
servidor, anterior a esta Constituição, será
revisto atendendo o disposto no "caput" deste
artigo. | | | Parecer: | A disposição é de natureza transitória pois visa a uma si-
tuação que só existirá no momento da promulgação da Consti-
tuição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12165 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | --------------Inclua-se o seguinte parágrafo único
ao art. 90 do Projeto de Constituição:
--------------§ único - A revisão dos proventos de
que trata o este artigo, anterior à vigência desta
Constituição, será efetuada com base na totalidade
da remuneração, inclusive das gratificações e
vantagens permanentes, devida e percebida pelo
servidor, em atividade, de igual categoria
funcional e posicionamento. | | | Parecer: | A Emenda padece de duas impropriedades que desaconselham o
seu acolhimento. Primeira, porque trata de situações "ante-
riores à vigência da Constituição", o que tipifica uma dispo-
sição transitória; segundo, porque a caracteriza como matéria
de legislação ordinária, o que, com grande esforço, estamos
tentando exaimar do texto do projeto. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12166 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | O art. 475 e seu § único do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 475 - É concedida anistia a todos que,
no período compreendido entre 02 de setembro de
1961 a 15 de agosto de 1979, foram punidos em
decorrência de motivação política, por atos
institucionais ou atos complementares.
Parágrafo único - A readmissão ou a reversão
ao serviço ativo dos servidores civis ou
militares, beneficiados com a presente anistia,
fica condicionada à exclusiva iniciativa,
competência e critério da Administração Pública. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
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