ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do item II do § 9o. do
art. 15 a seguinte redação:
"a) não incidirá sobre operações que destinem
ao exterior produtos industrializados, devendo a
União ressarcir os Estados e o Distrito Federal
das perdas decorrentes da não incidência;"
Em consequência, acrescente-se ao art. 20 os
seguintes item e parágrafo:
"III - do produto da arrecadação dos impostos
sobre importação de produtos estrangeiros e sobre
exportação de produtos nacionais ou
nacionalizados, cinquenta por cento, e do imposto
sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou
relativas a títulos ou valores mobiliários, dez
por cento, ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e
do Distrito Federal:"
"3o. - Os recursos do fundo de que trata o
item III serão distribuídos proporcionalmente ao
saldo positivo obtido em cada Estado e no Distrito
Federal nas relações comerciais com o exterior e a
nenhum participante caberá menos que cinco décimos
por cento nem mais de trinta por cento do montante
a distribuir." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item III doart. 15 a seguinte
redação:
"III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes, bem como prestações de
serviços e crédito direto e consumidor." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 e ao item I do art. 19 a
seguinte redação:
"Art. 18 - Pertence aos Estados e ao Distrito
Federal o produto da arrecadação do imposto da
União sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte sobre rendimentos
pagos, a qualquer título, por eles, suas
autarquias ou fundações."
"I - o produto da arrecadação do imposto da
União sobre rendas e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte sobre rendimentos
pagos, a qualquer título, por eles, suas
autarquias ou fundações;" | | | Parecer: | Visando aumentar a disponibilidade de recursos dos governos
estaduais e municípais, acolheria sugestão de incluir as fun
dações na partilha do Imposto de renda que incide na fonte,
sobre os rendimentos pagos por essas entidades.-
Pelo acolhimento parcial. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do item II do § 9o. do
art. 15 a seguinte redação:
"a) não incidirá sobre operaçoes que destinem
ao exterior produtos industrializados, devendo a
União ressarcir os Estados e o Distrito Federal
das perdas decorrentes da não incidência;"
Em consequência, dê-se à alínea "g" do item
II do é11 do art. 15 a seguinte redação:
"g) regular a forma como, mediante
deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
concedidos e revogados, bem como o ressarcimento
de que trata a alínea "a" do item II do § 9." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Relatório Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças o seguinte parágrafo ao art. 64 o Texto:
§ 3o. - "O Banco Central do Brasil estimulará
a criação de Cooperativas de crédito". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se adequa às diretrizes
que norteiam a elaboração de nosso Substitutivo, posto que
versa sobre matéria sujeita a variações, determinadas pela e-
volução da economia da nação.
O texto constitucional, que nós pretendemos seja
duradouro, contém as regras que informarão a legislação in-
fraconstitucional na reestruturação do sistema financeiro na-
cional, de forma a que seja, efetivamente, instrumento para
promover o desenvolvimento equilibrado do País.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Relatório Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças o seguinte Artigo:
Art. 2o. - As Instituições financeiras,
públicas e privadas, exercem função social e suas
atividades devem subordinar-se aos interesses da
coletividade, segundo os princípios gerais da
ordem econômica e social definidas nesta
Constituição.
§ 1o. - O exercício dessas atividades por
instituições bancárias e financeiras, cooperativas
de crédito, estabelecimento de capitalização, do
setor privado, será autorizado, sem ônus, a todos
quantos comprovarem idoneidade e capacidade
técnica, econômica e financeira. Essa autorização
é inegociável e intransferível. | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte faz parte do texto do Ante-
projeto da Subcomissão do Sistema Financeiro (art. 2.).
Como justificamos no item IV.3 do Relatório, a redação do
Substitutivo é mais específica, enquanto no Anteprojeto, as
instituições financeiras subordinam-se, genericamente, a to-
dos os princípios da ordem econômica definidos na Constitui--
ção.
Ademais, o artigo que propomos introduz alteração importante
que é o estabelecimento da nova Lei do Sistema Financeiro Na-
cional.
Quanto à autorização para abertura de instituições financei-
ras, apresentamos no referido item do Relatório a justifica-
ção para a alteração proposta. Em síntese, o Congresso Nacio-
nal disporá sobre a matéria através de Lei, mantendo-se ine-
gociável e intransferível a autorização.
Somos pelo acolhimento parcial da Emenda. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Relatório substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, o seguinte artigo:
TEXTO:
Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre o ato cooperativo, assim
considerado aquele praticado entre o associado e a
cooperativa ou entre cooperativas associadas, na
realização de serviços, operações ou atividades
que constituam o seu objeto social. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dá-se nova redação à letra "a" do Art. 46.
"Art 46 - ..................................
a. integrar-se-ão, conforme dispuser a lei,
nos orçamentos da União;
............................................ | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao artigo 13 do Substitutivo
da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças.
Art. 13 - Compete a União instituir impostos
sobre:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - Os produtos minerais que serão distribuidos
entre ela, os Estados e os Municípios. | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 PREJUDICADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao artigo 19 do Substitutivo
da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças.
Art. 19 - Pertencem ao Município:
I - ........................................
II - ........................................
III -........................................
IV - Quarenta e cinco por cento do imposto
sobre minerais. | | | Parecer: | A aceitação desta emenda está condicionada ao acolhimento de
outra emenda apresentada. Como esta não for aprovada, fica
prejudicada a apreciação da presente sugestão. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 66 do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças.
Art. 66 -....................................
é - 1o. As disponibilidades de caixa da União
serão ............................................
§ 2o. - Reserva-se com exclusividade as
instituições financeiras públicas e destinação,
por ação direta, dos recursos gerados e geridos
pela administração pública. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que
a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire-
trizes que norteiam o presente Substitutivo.
Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis-
tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o
Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a
custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem-
prestá-los a determinados setores da economia a juros módi-
cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera-
riam o Tesouro.
Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi-
dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública
exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re-
cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não
constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública
(que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis-
torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende
corrigir pela determinação de que todas as despesas da União,
inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni-
ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.)
Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar
da eventual possibilidade de depositar recuros públicoos em
banco que não o Banco Central do Brasil. Isto coresponderia
a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da
Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins-
tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi-
nanciamento.
Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema
de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União
são centralizadas no Banco Central.
Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de
banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en-
dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida-
des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo
Congresso.
Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen-
tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e
também no Brasil, como o principal instrumento de regular a
liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de
íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que
justifica seja atribuído a esse último a condição de agente
exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da
dívida pública.
As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de-
correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que
termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar
gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário
Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen-
te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal.
A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá-
-la, a prática de realizar despesas fora do controle da so-
ciedade.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 PREJUDICADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 20 do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças.
Art. 20 - A União entregará:
I - ........................................
II - ........................................
III - Ao Estado 45% (quarenta e cinco por
cento) do Imposto Sobre Minerais.
IV - Ao Município 45% (quarenta e cinco por
cento) do Imposto Sobre Minerais. | | | Parecer: | A aceitação desta emenda está condicionada ao acolhimento de
outra emenda apresentada. Como esta não for aprovada, fica
prejudicada a apreciação da presente sugestão. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao § 1o. do art. 64 do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
Art. 64 ....................................
§ 1o. - ...esta proibição se estende à rede
bancária em território nacional para atividades
lucrativas de empresas que fazem remessas de
lucros para o exterior. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon-
tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber nas disposições do
Sistema Financeiro.
Art...A abertura e funcionamento de agências
de Banco ou instituições financeiras no município
fica condicionada a aprovação prévia da autoridade
local, que poderá, através de lei municipal,
regulamentar horário, local e condições de
funcionamento destes estabelecimentos, de forma
compatível aos interesses da comunidade local.
Art. Reserva-se com exclusividade às
instituições financeiras públicas, a destinação,
por ação direta, dos recursos e geridos pela
administração pública.
Art. Somente terão garantia do Governo
Federal, as poupanças públicas recolhidas à
instituições de crédito oficiais: | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se adequa às diretrizes
que norteiam a elaboração de nosso Substitutivo, posto que
versa sobre matéria sujeita a variações, determinadas pela e-
volução da economia da nação.
O texto constitucional, que nós pretendemos seja
duradouro, contém as regras que informarão a legislação in-
fraconstitucional na reestruturação do sistema financeiro na-
cional, de forma a que seja, efetivamente, instrumento para
promover o desenvolvimento equilibrado do País.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | O art. 13, parágrafo 3o., do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança
extrajudicial de créditos tributários da União
cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do
Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco-
veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra-
ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi
dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi
vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - substituir a redação do artigo 61 do
anteprojeto apresentado pelo Relator, pela
seguinte:
Art. 61. O Sistema Financeiro Nacional
compõe-se do Conselho Monetário Nacional, Banco
Central da República, Banco do Brasil, Banco
Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social e
demais instituições financeiras federais,
estaduais e municipais organizadas na forma da
lei.
Parágrafo. Na organização do Sistema
Financeiro Nacional obedecer-se-ão os seguintes
requisitos:
a) os membros os diretores do Banco Central
da República, do Banco do Brasil e do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico do Conselho
Monetário Nacional serão nomeados pelo Presidente
da República, dentro de listas com três ou mais
cidadãos de reputação ilibada, portadores de
conhecimentos na área tributária e financeira,
lista elaborada pelas Comissões de Finanças da
Câmara e do Senado em reunião conjunta.
b) os mandatos não excederão o prazo de dois
anos, permitida a recondução.
c) as resoluções do Conselho Monetário
Nacional que envolvem interesse patrimoniais da
generabilidade dos cidadãos, devem ser tomadas
com a participação e voto de membros das Comissões
de Finanças do Congresso Nacional designados para
esse feito e que podem exigir o referendo do
plenário das Comissões, quando convenientes a seu
juízo.
d) as permissões de financiamentos que
tiverem prioridades em razão de interesse
econômico ou social relevante devem ser
comunicadas, com o texto dos respectivos
pareceres, às secretarias das Comissões de
Finanças, vinte dias antes de executada a
permissão.
e) nas concessões de financiamento por
instituições financeiras em que o tornado se
tornar insolvente, os que participaram da permisão
terão sua responsabilidade examinada,
pessoalmente, no inquérito que for promovido no
juízo da insolvência, e são impresaritências os
prazos para a verificação da co-responsabilidade,
em caso de dolo ou culpa e reembolso das perdas.
f) independentemente das prestações de contas
nos respectivos Tribunais, as administrações das
entidades financeiras estão obrigadas a enviar às
Comissões de Fiscalização Orçamentária os
relatórios de operações.
f) aplicam-se às instituições financeiras
estaduais e municipais as normas deste artigo, no
âmbito das Assembléias Legislativas estaduais e
das Câmaras de Vereadores.
g) constitui crime punível com prisão até
quatro anos e perda do cargo ou função conceder
financiamentos ou empréstimos a pessoas físicas ou
jurídicas para o favorecimento, por motivos
político partidários ou sem garantias adequadas de
retorno. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por fre
quentes modificações,em decorrência da própria evplução econô
mica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao
Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato
de que a Constituição, como lei fundamental do País deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças.
Inclua-se no artigo 30, do Capítulo II, o
seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - As propostas orçamentárias
do Poder Legislativo e do Poder Judiciário serão,
até cinco meses antes do início do exercício
financeiro, encaminhadas ao Poder Executivo para o
fim de compatibilizá-las com a receita global
prevista e incluí-las no projeto de lei referente
aos orçamentos da União".
Esta regra é extensiva aos Estados e
Municípios. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao substitutivo do Relator da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças:
Acrescenta-se ao artigo 13 mais um parágrafo
como 3o., renumerando o 3o. para 4o., com a
seguinte redação:
"§ 3o. - O imposto de que trata o item deste
artigo não incidirá sobre as operações que
destinarem ao exterior produtos industrializados". | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00447 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Substitutivo ao Anteprojeto do Relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças.
Dê-se à Alínea "a", do item II, do § 9o. do
artigo 15, a seguinte redação:
"a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, devendo a União
resarciar os Estados e o Distrito Federal pela
perda de 45% da receita que deixaram de arrecadar
em decorrência da não incidência". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00756 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 76 da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, suprimindo-se
seu parágrafo único e acrescentando-se os incisos
I e II e seus parágrafos, a seguinte redação:
Art. 76 - O Congresso Nacional, nos doze
meses seguintes à promulgação da Constituição,
procederá a auditagem da dívida externa
brasileira, fundamentando-a nos seguintes
procedimentos, entre outros:
I - Levantamento sistemático e detalhado dos
contratos da dívida externa, analisando e concluin
do acerca de sua legalidade e legitimidade.
II - Exame da origem, natureza e das
condições e prazos de pagamentos da dívida
externa, e de suas implicações sócio-econômicos.
- 1o. - Em defesa do interesse público e da
soberania nacional, o Congresso Nacional, como
conclusão desta auditagem, disporá e, lei sobre a
dívida externa brasileira, conformando e
consolidando o seu montante e as suas condições de
pagamentos com a sua legitimidade e com as
necessidades impostas pela realidade sócio-
econômica do país.
§ 2o. - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional autorizar e aprovar
empréstimos, operações ou acordos externos, de
qualquer natureza, de interesse da união, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 3o. - A disposição contida no caput deste
artigo é extensiva a todos os órgãos e entidades
da administração indireta nos quais o poder
público tenha participação exclusiva ou
majoritária.
§ 4o. - Depende de prévia autorização do
Congresso Nacional os casos de assunção da dívida
externa, a qualquer título, pelo poder público.
§ 5o. - Toda e qualquer modificação dos atos
previstos nos dispositivos anteriores dependerá de
nova autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | O Substitutivo que apresentamos dispõe sobre a auditoria da
dívida externa (art. 76 e seu parágrafo), a ser realizada pe-
lo Tribunal de Contas da União, que é um órgão auxiliar do
Poder Legislativo.
Com relação à competência do Congresso Nacional proposta pelo
nobre Constituinte, cumpre esclarecer que a matéria já está
também contemplada no Substitutivo. A diferença é que a maté-
ria, a nosso ver, deve ser deliberada por lei e não por com-
petência exclusiva do Congresso.
Finalmente, o artigo 70 do Substitutivo dispõe sobre a exi-
gência de autorização legislativa para assunção de dívida pú-
blica, interna e externa.
Face ao exposto, somos pelo acolhimento parcial da Emenda. | |
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