ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 22, § 2o.
(Projeto A)
O § 2o. do Art. 22 do Projeto de Constituição
(A) passa a ter a seguinte redação:
Art. 22
§ 2o. A faixa interna de cento e cinquenta
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como faixa de fronteira, conforme
dispuser lei complementar. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte fixar nos 150 Km a largu-
ra da faixa interna de fronteira, quando o Projeto de Consti-
tuinte adota o limite alternativo de até 150 Km.
A redação imperativa do § 2o. do artigo 22 não nos pare-
ce conveniente, tendo em vista que a ocupação e utilização
das áreas de fronteiras serão regulamentadas em lei comple-
mentar, devendo o legislador ter liberdade para estabelecer
critérios em observância às peculiaridades de cada região.
O parecer é pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART.7o., INCISO I
São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
I - contrato de trabalho protegido, mediante
indenização, contra despedida imotivada ou se sem
justa causa, nos termos da lei." | | | Parecer: | Ao dispositivo constante no Projeto de Constituição,
aprovado pela Comissão de Sistematização, relativo ao inciso
I do Art. 7., foram apresentados 40 propostas de alteração:
A Emenda Coletiva n. 2037-2 e as Emendas individuais ns.
153-0, 196-3, 540-3, 678-7, 735-0, 774-1, 799-6, 800-3, 885-2
887-9, 929-8, 983-2, 988-3, 1005-9, 1011-3, 1049-1, 1137-3,
1174-8, 1217-5, 1240-0, 1304-0, 1309-1, 1310-4, 1355-4,
1508-5, 1509-3, 1611-1, 1629-4, 1728-2, 1778-9,
1779-7, 1802-5, 1804-1, 1872-6, 1936-6, 1955-2,
1993-5, 1994-3, 2025-9. A Emenda coletiva
no. 2037-2, como do conhecimento da Assembléia Nacional
Constituinte, tendo em vista o disposto no artigo 1o., da
Resolusão no. 3, de 1988, que alterou o Regimento Interno,me-
receu tratamento especial, uma vez que, como Relator, enten-
do que, do ponto de vista técnico-legislativo, não há como
desconhecer a circunstância de uma proposição a qual é atri-
buido previlégio pelo fato de ter sido subscrita pela
maioria absoluta, ou mais, dos senhores Constituintes.
As demais emendas, exceto as de números 2P01804-1 e
2P01993-5, de autoria dos nobres senhores Constituintes EVAL-
DO TINOCO e GASTONE RIGHI que abrangem todo o elenco dos di-
reitos sociais e, em grande parte, reproduzem a Emenda Cole -
tiva número 2P02037-2 já referida, propõe alterações especí -
ficas no inciso I do artigo 7o.
A questão da chamada estabilidade de emprego foi objeto
da mais acalorada discussão no curso das tarefas cumpridas,
até aqui pela Assembléia Nacional Constituinte e do mais
aceso debate nos meios de comunicação de massa.
As opiniões se polarizaram. De um lado, aqueles que
defendem uma estabilidade em termos absolutos, pleiteando a
aprovação de norma constitucional que subordine, em regra, a
dispensa a uma decisão judicial. De outro, os que, sob o
argumento de que a tese, se vitoriosa, inviabiliza a livre
iniciativa em nosso País, procuraram por todos os meios e
modo ver a equiparação da garantia de emprego contra a despe-
dida imotivada à indenização pela dispensa.
O Relator buscou, em todos os momentos, situar-se na bus-
ca de uma fórmula equilibrada.
No entrechoque das duas correntes de opiniões, quanto da
votação da matéria na Comissão de Sistematização, o plenário
daquele órgão dividiu-se em razões de três tendências bem
pronunciadas: estabilidade absoluta, deferimento à lei ordi-
nária da disciplinação do instituto e equiparação da garantia
de emprego à indenização.
A Assembléia Nacional Constituinte, na fase do trabalho
realizado pela Subcomissões e Comissões Temáticas concebera
fórmulas decorrentes de tais tendências, tanto assim que, no
primeiro substitutivo da Comissão, quando lhe cumpria apenas
compatibilizar os textos oriundos da Comissão Temática, o
dispositivo remetia à legislação ordinária a definição do
instituto.
No Substitutivo de sua responsabilidade, aquele que foi
largamente discutido, e em seguinda votado pela Sistematiza-
ção o Relator inclinou-se por solução diversa. Nem a estabi-
lidade em termos absolutos, nem o recurso à lei ordinária,
nem o apelo à indenização. Garantia de emprego, protegido
contra despedida imotivada, assim entendida a que não se
fundar em contrato a termo, nas condições e prazos da lei;
falta grave, assim conceituada em lei, ou justa, causa,
baseada em fato econômico intransponível, fato tecnologico ou
infortunio da empresa, de acordo com critérios estabelecidos
na legislação do trabalho.
A Comissão inclinou-se pela proposta do Relator. Sua
decisão não obedeceu a critérios de ordem ideológica. Basta
analisar a composição de votos das deliberações que tiveram
lugar, em número de três.
Um gama variada e rica de fatores de ordem política,
econômica e social propiciou o surgimento de uma grande cam-
panha de desinformação da opinião pública em torno do
assunto.
A garantia de emprego sob condições suficientes para
impedir que a aplicação do instituto se fizesse em instrumen-
to perverso de comprometimento da livre iniciativa, foi apre-
sentado como estabilidade plena.
Na presente fase, foram ao dispositivo apresentadas
inumeras Emendas, várias delas com propostas de regras com-
plementares a serem inscritas entre as de caráter transitó-
rio.
Com exceção da proposição subscrita pelo Deputado ARTENIR
WERNER, que sugere a garantia impessoal de emprego, as demais
não se afastam das tendências que se revelaram no plenário da
Sistematização.
O Relator examinou-as todas com a atenção devida aos
altos propósitos de seus ilustres autores.
A Emenda coletiva n. 2P02037-2 e seus complementos (emen-
das apresentadas ao Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias) instituem a estabilidade para, ato
contínuo, reduzi-la à indenização. Assim, cria ou, quem sabe,
fortalece o que se pode denominar de indústria de indeniza-
ção, base corrente na operação do FGTS.
Não seria melhor que se ampliasse qualitativa e quantita-
tivamente esse mesmo FGTS ?
A mão-de-obra não pode ser encarada, numa sociedade demo-
crática, como mercadoria. A garantia de emprego contra a des-
pedida imotivada só tem sentido se encarada como instituto
capaz de promover a integração dos recursos humanos aos meios
de produção resultantes da aplicação do capital.
O trabalhador ou a trabalhadora que saiba que a sua segu-
rança no emprego, nos limites da condição humana, depende de
seu procedimento, da natureza do seu trabalho quanto ao fator
tempo e do reflexo inexorável no seu labor do risco que é um
dos pressupostos da legitimidade do lucro, do seu ou de seus
patrões será, em regra, uma pessoa capaz de se integrar à em-
presa onde trabalha.
Qualquer outra equação que busque estabelecer a harmonia
entre o capital e o trabalho - objeto maior da justiça
social - será um mecanismo que a curto, médio ou longo prazo,
levará à luta de classes.
Os argumentos acima enunciados são a justificativa do pa-
recer contrário à Emenda n. 2P00153-0.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar na alínea "b", do inciso II, do
parágrafo 1o., do Art. 87, as palavras "... sendo
dois auditores independentes"", passando a
referida alínea a ter a seguinte redação:
b) os demais, com mandato de seis anos, não
renovável, sendo dois auditores independentes. | | | Parecer: | Preconiza a Emenda em exame, de autoria do eminente
constituinte Darcy Pozza, o acréscimo de expressão ao
dispositivo contido na alínea "b", §1o., inciso II do art. 87
do Projeto, de forma a deixar estabelecido que, dos ministros
temporários, com mandato de seis anos, não renovável, a
integrarem o colegiado do Tribunal de Contas da União, dois
sejam obrigatoriamente escolhidos dentre auditores
independentes.
Nos termos da Justificação, a medida "visa integrar no
Tribunal de Contas dois especialistas que, pela natureza da
atividade que exercem, contribuirão com a experiência
adquirida no exercício da profissão de auditoria externa,
principalmente em razão de sua habilitação específica na
apreciação de contas sem qualquer vínculo ou relação
hierárquica."
Em que pesem as ponderáveis razões do eminente Autor,
entendemos que a proposição discrimina em proveito de
categoria profissional específica.
Ademais, parece-nos mais conveniente deixar ao prudente
critério do Congresso Nacional a livre escolha dos ministros
a que se refere a previsão do dispositivo alvo da Emenda,
pois o Legislativo, certamente, ao realizar esse mister,
levará na devida conta a imprescindível qualificação
profissional daqueles a serem investidos no cargo mencionado.
Isso posto, nosso parecer é pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 7o. inciso XXVI
Suprima-se o Inciso XXVI do artigo 7o. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p00406-7. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 49.
Substitua-se o art. 49, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 49. Ao servidor público da administração
direta, indireta, sociedades de economia mista ou
fundações controladas pelo Poder Público, em
exercício de mandato eletivo, aplicam-se as
disposições seguintes:
I - Tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, ficará afastado do seu
cargo, emprego ou função, podendo optar pela
remuneração ou subsídio.
II - Investido no mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horário, perceberá sua
remuneração sem prejuízo dos subsídios.
II - Em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de
serviço será contado, para todos os efeitos
legais, exceto para promoção por merecimento.
IV - Para efeito de benefício previdenciário,
no caso de afastamento, os valores serão
determinados como se no exercício estivesse." | | | Parecer: | A Emenda visa dar nova redação ao art. 49, do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
Coletiva número 2P02039-9. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00316 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA N
Suprima-se o é 2 do artigo 47 das disposições
trasitórias do Projeto Constitucional (A). | | | Parecer: | A aprovação desta emenda isoladamente, viria beneficiar
com estabilidade pessoas que ocupam cargo de confiança .
Ou suprime-se todo o dispositivo ou a simples supressão
do parágrafo segundo causaria mais prejuízo do que vantagem.
Somos pela aprovação, com a redação da emenda 1943-9. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: 187
Acrescente-se mais um item ao Art. 187 com a
seguinte redação:
V - cinquenta por cento das arrecadações
feitas no território do município, deduzidos os
prêmios e demais encargos, com a exploração de
jogos na loteria federal, estadual, loto, loteria
esportiva e outros que forem regulamentados. | | | Parecer: | A Emenda em referência acrescenta item ao artigo 187do
Projeto, determinando que "cinquenta por cento das arrecada-
ções feitas no território do Município, deduzidos os prêmios
e demais encargos, com a exploração de jogos na loteria fede-
ral, estadual, loto, loteria esportiva e outros que forem
regulamentados" pertencerão aos Municípios, com a justifica-
tiva de que a sangria de recursos através das diversas moda-
lidades de jogos mencionados agrava o quadro de penúria em
que muitos Municípios se encontram, impondo-se o retorno de
pelo menos 50% das quantias arrecadadas, deduzidas as despe-
sas.
A matéria proposta é estranha ao sistema tributário, não
merecendo nele figurar, ainda mais em nível Constitucional.
A destinação dos recursos das loterias e concursos de
prognósticos é regida por lei ordinária, que pode ser a qual-
quer tempo alterada, se assim o entender o legislador comum.
O soerguimento das finanças Municipais foi objeto de vá-
rios dispositivos do sistema tributário incluído no Projeto
em discussão, além de outros em seus vários Títulos.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 237
Acrescente-se ao art. 237 um inciso com a
seguinte redação:
"Art. 237 - ................................
VI - todos os deficientes físicos, com total
incapacidade, independente de contribuição."" | | | Parecer: | Com o acréscimo de item VI ao art. 237 do Projeto de
Constituição (A), intenta o nobre Constituinte Osvaldo Bender
assegurar aposentadoria, com salário integral, aos
deficientes físicos com total incapacidade, independentemente
de contribuição.
Na justificação da matéria, lembra S. Exa. existirem no
Brasil cerca de seis milhões e meio de deficientes com
incapacidade total, entendendo ser justa a concessão de um
benefício previdenciário para as famílias responsáveis pela
sua manutenção.
São inegáveis os bons propósitos do autor. Acresce,
porém, que o assunto está atendido pelo disposto no item V do
art. 238, que estabelece expressamente ser objetivo da
assistência social a garantia do benefício mensal de um
salário mínimo a toda pessoa portadora de deficiência que
comprove não possuir meios de prover à própria manutenção.
Face ao exposto, opinamos pela sua rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00340 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Restringe a municípios acima de duzentos mil
eleitores a exigência de dois turnos nas eleições
de Prefeitos.
Dê-se ao art. 34 do Projeto de Constituição a
seguinte redação.
"Art. 34. O Prefeito será eleito até quarenta
e cinco dias antes do término do mandato - de seu
antecessor, aplicadas as regras do artigo 91
apenas para os municípios acima de duzentos mil
eleitores, para mandato de quatro anos, e tomará
posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do percer oferecido à Emenda
2P00309-5. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | "Concede aos Municípios percentagem do
imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores."
Acrescentem-se ao art. 184, é 12, e ao art.
187, § 2o., passando o atual parágrafo único a §
1o., com as seguintes redações:
"Art. 184. ..................................
............................................
§ 13. Do produto de que trata o inciso III
cinquenta por cento pertencerão aos Estados e
cinquenta por cento ao Município onde houver sido
licenciado o veículo automotor; a parcela
pertencente ao Estado será por este diretamente
depositado em conta vinculada ao respectivo
Departamento de Estradas de Rodagem."
............................................
"Art. 187. ..................................
............................................
§ 1o. ......................................
............................................
§ 2o. A parcela da receita pertencente aos
Municipios, mencionada no inciso III, deste
artigo, será creditada em conta especial, aberta
em estabelecimento oficial de crédito, na forma e
nos prazos estabelecidos em lei federal." | | | Parecer: | Propõe, a presente Emenda, do nobre Constituinte TELMO
KIRST, acrescimo de § 13 ao artigo 184, atribuindo aos
Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto estadual
sobre a propriedade de veículos automotores; estabelecendo
que a parcela pertecente ao Estado será por este diretamente
depositada em conta vinculada ao respectivo Departamento de
Estradas de Rodagem; e novo parágrafo, que seria o 2o., ao
artigo 187, disciplinando o crédito dessa parcela.
Alega que o IPVA deixou de custear os investimentos na
área dos transportes rodoviários estaduais, como o fazia a
antiga TRU, em detrimento do setor rodoviário do Estado,"que,
abruptamente, deixou de receber os necessários recursos fi-
nanceiros, com graves consequências para o próprio desenvol-
vimento dos Estados".
Os especialistas em finanças públicas são unânimes em
condenar a vinculação de receitas tributárias a órgãos, fun-
dos ou despesas. Por isso, no texto do Projeto em exame, se
procurou evitar vinculações, ou, quando isso não foi
possível, restringi-las a casos considerados de grande
prioridade para o País, como são o ensino e o subdesenvol-
vimento regional.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | O item XI do art. 24 deste Projeto passa a
viger com a seguinte redação:
"Art. 24. ..................................
............................................
XI - trânsito e transporte de pessoas e bens
nas vias terrestres." | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte modificar a redação do in-
ciso XI do artigo 24, sob a argumentação de que as expressões
adotadas no Projeto de Constituição - "Trânsito e Tráfego" -
não possuem conotações muito claras.
O texto Constitucional vigente inclui no rol das competên-
cias da União, legislar "sobre tráfego e trânsito nas vias
terrestres" (artigo 8o., XVII, n), sem que tenha, criado até
hoje, qualquer tipo de dificuldade quanto à aplicabilidade do
sistema nacional de trânsito e de transportes, assim como do
atual Código Nacional de Trânsito.
O parecer é pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se § 4o. ao art. 27 com a seguinte
redação:
"Art. 27. ..................................
..................................................
§ 4o. - Compete aos Estados executar
diretamente ou mediante concessão ou permissão os
serviços de transporte rodoviário intermunicipal
de passageiros." | | | Parecer: | Acrescenta §4. ao art. 27, atribuindo aos Estados compe-
tência para concessão ou permissão de transporte rodoviário
intermunicipal de passageiros.
O assunto já está contido na expressão do §1. desse
mesmo artigo pelo qual os Estados têm todas as competências
que lhes não são vedadas pela Constituição Federal.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 16.
Acrescente-se parágrafo com a seguinte redação:
"§ 11. Perderá o mandato quem se filiar a partido
diverso daquele pelo qual se apresentou a
sufrágio, salvo em caso de extinção do anterior." | | | Parecer: | A presente emenda propõe seja inclusa, na Constituição,
regra dispondo sobre a perda de mandato na hipótese de o ti-
tular optar por partido diverso daquele pelo qual se apresen-
tou a sufrágio, salvo em caso de extinção do anterior.
Ainda que a proposta contém aspectos dígnos da maior
consideração, ele se choca com a linha de caráter liberal que
inspirou o Projeto. Da orientação adotada resultou a regra
constante do art. 49 do ato das Disposições Constitucionais
gerais e Transitórias.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00682 APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como art. 23 das Disposições
Transitórias, dispositivo com a seguinte redação:
Art. 23 - Será assegurada, como direito adquirido
dos seus titulares, a acumulação remunerada de
cargos e funções reconhecidas em lei até a data de
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Constituinte Adylson Motta, asse-
gura o direito adquirido dos titulares de acumulação de car-
gos e funções, reconhecida em lei até a data da promulgação
da nova Constituição.
Tratando de idêntico direito e de teor semelhante , re-
gistre-se a Emenda número 2p00622-1, que dá nova redação ao
artigo 19 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias.
Com efeito, não se pode deixar de reconhecer a necessi -
dade de admitir-se a acumulação de cargos e empregos, dentro
das exceções consagradas em textos anteriores.
Pela aprovação, nos termos da Emenda supracitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00909 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 46 a seguinte
redação:
"Art. 46 - ..................................
§ 2o. - A lei disporá sobre aposentadoria em
cargos, funções ou empregos temporários." | | | Parecer: | A emenda ensejará aposentadoria, inclusive a exercentes
de cargos, funções ou empregos, há menos de dez anos. Trata-
mento claramente contrário ao princípio de isonomia.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00936 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 178, Inciso II, alínea
"c""
Título VI
Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I
Do Sistema Tributário Nacional
SeçãoII
Das Limitações do Poder de Tributar
Dê-se à alínea "c"", do inciso II, do art.
178 do Projeto de Constituição (A), aprovado pela
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 178 - ..................................
............................................
II - ........................................
C) - patrimônio, renda sou serviços dos paritidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sidicais, das instituições científicas, de
educação, de assistência social, de outras
sociedades civis e das entidades fechadas de
previdência, sem fins lucrativos, observados os
requisitosda lei complementar. | | | Parecer: | Acolho, tendo em vista o privilégio regimental atribuído
às emendas coletivas subscritas pela maioria absoluta dos
membros da Assembléia Nacional Constituinte (art. 1o. da Re -
solução nr. 03/88).
Contudo, manifesto minha posição contrária a sua aprova-
ção, em face da abrangência que busca oferecer à imunidade
tributária prevista no art. 178, inciso II, alínea "c", do
Projeto.
Com efeito, a emenda pretende que, além das instituições
enumeradas no dispositivo, também fiquem livres da incidência
de impostos o patrimônio, a renda e os serviços de entidades
sindicais patronais, científicas, de previdência provada e
quaisquer outras de natureza civil e caráter não lucrativo.
Cumpre notar que o projeto, a par de manter a imunidade
em referência, consagrada por nosso constitucionalismo, já
contempla, como inovação orientada pela prudência que deve
presidir as decisões políticas, no campo constitucional-tri -
butário, as entidades sindicais de trabalhadores e as funções
institucionais por partidos políticos, inspirando-se, em am -
bos os casos, no interesse nacional.
Embora respeitáveis os argumentos que alimentam a emen -
da, nenhum deles têm força suficiente para convencer-me da
necessidade de dar-se à matéria tratamento constitucional.
As entidades nencionadas na emenda, em razão da peculia-
ridade de sua destinação ou de ações eventuais que venham a
desenvolver, haverão de merecer, com o aliás tem ocorrido,
tratamento tributário diferenciado por parte das diversas
pessoas político-administrativas, este condicionado, todavia
às circunstâncias de cada momento.
A matéria objeto da emenda revela-se, por tudo isso,
propria de lei ordinária, não devendo ser elevada ao plano
constitucional.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00978 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dispositivos emendados: Art. 84; art. 85,
incisos IV e VII; art. 87, § 1o.
Título IV
Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Seção IX
Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial
Introduzam-se as seguintes alterações no
Projeto de Constituição (A) aprovado pela Comissão
de Sistematização:
I - Acrescente-se a palavra "contábil":
a) ao artigo 84, após as palavras "A
fiscalização ...";
b) ao artigo 85, inciso IV, após as palavras
"realizar inspeções e auditorias de natureza ...";
c) ao artigo 85, inciso VII, após as palavras
"prestar as informações solicitadas pelo Congresso
Nacional ou qualquer de suas Casas, por iniciativa
da comissão competente, sobre a fiscalização ...".
II - Acrescente-se, ao § 1o. do art. 87, a
palavra "contábeis" após a expressão "notórios
conhecimentos ...". | | | Parecer: | Subscrita pelos eminentes constituintes Victor Faccioni
e Hélio Rosas, objetiva a Emenda sob exame alterar, num pri-
meiro passo, os artigos 84 e 85 do Projeto, a fim de deixar
estatuído que o Tribunal de Contas da União deverá não só em-
preender fiscalização contábil nos órgãos sob sua jurisdição,
como também realizar, nesses mesmos órgãos, inspeções e audi-
torias também de natureza contábil.
Ainda nos termos da proposição, dever-se-á alterar o
art. 87 do Projeto, em ordem a incluir, no elenco de qualifi-
cações exigíveis dos indicados para o cargo de ministro da
Corte de Contas, conhecimentos também contábeis.
O objetivo da Emenda, segundo a Justificação, é corrigir
evidente lapso do Relator, promovendo, em suma, a "adequação
requerida por matéria de tão significativa importância", já
que a fiscalização contábil "é o ponto de partida e a base
da fiscalização financeira, orçamentária, operacional e pa-
trimonial" e a auditoria "é termo caracteristicamente vin-
culado à Contabilidade", donde ressalta imprescindível a in-
serção da "auditoria de natureza contábil" no texto.
Com relação à alteração sugerida ao art. 87, assinalam
os eminentes Autores que "os conhecimentos contábeis consti-
tuem a alma da tomada de contas", sendo imperioso, pois, in-
cluí-los como pré-requisito no elenco de qualificações pre-
vistas no mencionado artigo.
Realmente, é de indiscutível pertinência a inserção do
qualificativo "contábil" nos artigos 84 e 85 do Projeto.
Basta ter presente, a propósito, que a auditoria contá-
bil é imprescindível ao controle externo, haja vista que so-
mente por meio dela se torna possível a identificação precisa
dos recursos e sua respectiva aplicação segundo os parâmetros
traçados pela Lei de Meios e outros enfoques considerados re-
levantes para o controle das contas públicas.
Igualmente irrecusável, por outro lado, é o acerto da
sugerida inclusão de "conhecimentos contábeis" no elenco tra-
çado pelo art. 87, pois tais conhecimentos, talvez mais que
quaisquer outros, têm estreita correlação com os misteres do
cargo de ministro da Corte de Contas.
Nosso parecer, portanto, é pela aprovação da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00979 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 237, incisos
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção II
Da Previdência Social
Acrescente-se ao artigo 237 do Projeto de
Constituição (A) o seguinte inciso V, renumerando-
se o atual:
Artigo 237. ................................
............................................
V - anos sessenta anos de idade, ao homem, e,
aos cincoquenta e cinco anos, à mulher, para as
categorias a que se refere o artigo 9o. desta
Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01815-7 | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01600 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se como Seção I, passando a atual para
Seção II e dando-se novo número às demais,
dispositivo (art. 55) com a seguinte redação:
"Art. 55 - As eleições para as Casas
Legislativas brasileiras obedecerão à forma
distrital mista, sendo que metade dos
parlamentares serão eleitos pelo sistema
majoritário e metade pelo sistema proporcional,
cabendo à lei definir os critérios de fixação dos
distritos eleitorais."
Em consequência, deverá ser adotada a redação
que se segue para o art. 56:
"Art. 56 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de representantes do povo, eleitos em cada Estado
e Território e no Distrito Federal, através do
sistema previsto no "caput" do art. 55 desta
Constituição." | | | Parecer: | A Emenda determina que os parlamentares federais sejam
eleitos pelo sistema majoritário e pelo sistema proporcional,
distribuídas as cadeiras em cada Casa do Congresso Nacional
em quantidades iguais pelos referidos sistemas.
O Projeto de Constituição "A" optou pela eleição propor-
cional. O ideal seria deixar a fixação de critérios para a
lei complementar.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01809 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo IV, Título II
(inclusão de artigo)
Permite o registro de candidaturas
extrapartidáris nas eleições para Presidente da
República. Governador de Estado e Prefeitura
Municipal.
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARNTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Inclua-se no Capítulo dos Direitos Políticos,
do Projeto de Constituição (A), o seguinte artigo,
renumerando-se o atual e os seguintes:
Art. 17 - É permitido o registro de candidato
extrapartidário nas eleições para Presidente da
República, desde que o requerimento de registro
seja subscrito por, no mínimo, dois por cento do
eleitorado nacional, distribuídos em cinco ou mais
Estados, com não menos de zero vírgula cinco por
cento dos eleitores de cada um deles.
Parágrafo único - O disposto no caput deste
artigo aplica-se também nas eleições para
Governador de Estado e para Prefeito Municipal, na
forma da lei. | | | Parecer: | Em resumo, pretende a emenda instituir candidaturas inde-
pendentes a Presidente da República, Governadores e Prefei-
tos. O § 3o. do art. 16 dispõe, entre as condições de elegi-
bilidade, que os candidatos tenham filiação partidária; por
outro lado, o § 2o. do art. 92 estabelece que "é vedado ao
Presidente da República, desde sua posse, filiação ou vincu-
político, ainda que honorífica". O contrário, argumenta o au-
tor da proposição, faria do Presidente uma figura eminente-
mente partidária, e não suprapartidária, como convém ao Chefe
de Estado, representante de todo o povo, e não apenas de par-
te do povo, e, como tal, magistrado supremo da Nação. Não
obstante a aparente contradição entre os dispositivos cita-
dos, é inolvidável o fato de que todo o processo eleitoral é
vinculado aos partidos políticos, e as exceções propostas, a
nosso ver, apenas enfrequeceriam as legendas com a possibili-
dade de candidaturas extrapartidárias, desservindo assim a
democracia. Nosso parecer é, por issso, pela rejeição da
emenda. | |
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