ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Legislativo passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art 17. Durante o recesso, haverá uma
Comissão Representativa do Congresso Nacional,
composta por sete Senadores indicados pelo Senado
Federal e um Deputado de cada Unidade da
Federação, indicados pelas Bancadas majoritárias
dos respectivos Estados, Territórios e Distrito
Federal. | | | Parecer: | Rejeitada | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 1o. O § 1o. do art. 2o. do anteprojeto
constitucional passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ 1o. - O mandato será de quatro anos.
Art. 2o. Revogam-se as disposições em
contrário. O anteprojeto elaborado pelo ilustre
Constituinte José Jorge é digno dos maiores
elogios. Rompe o represamento vivido pelo
Legislativo e instrumentaliza o mesmo para a
reconquista a passos largos, da credibilidade
popular.
Destaco, porém, a discordância quanto aos
dispositivos que prevêem a dissolução da Câmara
dos Deputados. A república brasileira é alicerçada
do semi-presidencialismo ou presidencialismo
congressual. Os excessos do momento são reflexos
naturais de um Governo ditatorial, mas a solução,
com certeza, não pode ver a adoção de um regime
desconhecido da nossa geração.
A humanidade sempre clamou por um Líder, um
Comandante, um Rei, pois mães todos têm e pai
todos querem. Devemos buscar, por exemplo, a
família brasileira e agir diferente é trilhar o
caminho da incerteza.
N.B - onde se lê anteprojeto constitucional,
leia-se anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo. O Parlamentarismo no Brasil e no
mundo está muito identificado com as Monarquias e
aqui só representará sucessivas crises, pois o
"jeitinho" é produto nacional. Além do mais, a
imprensa é um dos principais poderes, sendo o
menos arranhado e bem vinculado ao Poder
Executivo.
O que parece ser uma conquista é, na
realidade, um fator de submissão. Uma Constituição
adequada ao nosso País é a que permite ao
Legislativo, legislar; ao Executivo, executar; ao
Judiciário garantir a aplicação das Leis. É mais
fácil aperfeiçoar o conhecimento que construir o
desconhecido. | | | Parecer: | Rejeitada, tendo em vista o sistema parlamentarista adotado | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 19:
"Art. 19. ..................................
............................................
Parágrafo único. As resoluções, para todos os
efeitos têm força de Lei, em especial quando os
efeitos do ato "interna corporis" possam ter
repercussão externa."
decisões tenham força de lei e sobre tais
resoluções o Executivo, como o Judiciário estejam
a agir. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente no artigo 29 | |
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