ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. "F", XX.
"Art. F Compete à União Federal:
XX - legislar sobre:
i) trânsito e transporte de pessoas e bens
nas vias terrestres.
Parágrafo único. A competência da União não
exclui a dos Estados e Municípios para legislar
supletivamente sobre a matéria da alínea i,
respeitada a lei federal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0066-5
O objetivo da emenda está plenamente atendido nas
disposições constantes do inciso XII do art. F (art. 7o. do
texto numerado); alínea "i" do inciso XX do art. F; e alínea
"d", do inciso XIII, do art. G (art. 8o. do texto numerado).
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se Inciso IV, com a seguinte
redação:
"Art. G -
IV - estabelecer limitações ao livre tráfego
de pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais ou através de
barreiras fiscais ao longo das vias de
transporte." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0067-3
Institui tributos interestaduais e intermunicipais ao longo
das vias de transporte como forma de estabelecer limites ao
livre tráfego de pessoas ou bens.
Matéria de outra Subcomissão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 7o.:
"Art. 7o. São as microempresas isentas de
impostos federais, estaduais e municipais." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 3o., item II:
"Art. 3o. -
II - estabelecer limitações ao livre tráfego
de pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais ou através de
barreiras fiscais ao longo das vias de
transporte." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Inclua-se no artigo 20, o parágrafo único com
a seguinte redação:
"Somente poderá ser instituída a cobrança de
pedágio ou de qualquer outra taxa de utilização de
rodovia quando se oferecer ao usuário caminho
alternativo, vinculado o produto de sua
arrecadação a obras ou melhoramentos no respectivo
trecho". | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 20
"Art. 20. Compete à União Federal:
VIII - legislar sobre:
c) - trânsito e transporte de pessoas e bens
nas vias terrestres.
Parágrafo único. A competência da União não
exclui a dos Estados e Municípios para legislar
supletivamente sobre a matéria da alínea c,
respeitada a lei federal." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 23 a seguinte redação:
"Os serviços domésticos de transporte
terrestre e aéreo de pessoas e de bens, inclusive
as atividades de agenciamento, somente serão
exploradas por brasileiros ou por empresas em que
o capital com direito a voto seja majoritariamente
nacional, segundo se dispuser em lei." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 20, ítem V
"Art. 20. ..................................
V - explorar, preferencialmente, através de
iniciativa privada, em regime de concessão,
permissão ou autorização, os serviços de
transportes coletivos rodoviários insterestaduais
e internacionais de passageiros; os ferroviários,
aéreos, aeroespaciais e a utilização da infra-
estrutura aeroportuária." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 16
"Art. 16. A União, os Estados, os Municípios
e as entidades públicas e territoriais das regiões
metropolitanas e conglomerados urbanos
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades, para assegurar a realização dos
serviços metropolitanos." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. O imóvel destinado à residência do
proprietário constitui bem de família e só
responde por dívidas decorrentes de impostos sobre
ele incidentes ou de financiamento de sua
construção." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. É garantido o acesso à habitação
popular e o direito à complementação das despesas
de transporte para assegurar a livre escolha da
moradia e do local de trabalho." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
"Art. 25o. Os recursos provenientes da
arrecadação dos Impostos sobre Transporte (IST),
sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos (IULCLG) e sobre propriedade de veículos
automotores (IPVA) somente poderão ser aplicados
em obras de infra-estrutura de transportes,
observada na sua destinação proporção equivalente
à participação de cada modal na arrecadação". | |
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