ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23528 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no Projeto de Constituição, na
parte relativa a Disposições Transitórias, Titulo
X o seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. - Após elaboração e execução de projeto
de pesquisa, será institucionalizada, em 13 de
maio de 1988, historiografia que resgate e
importância do papel das massas escravizadas na
história do País". | | | Parecer: | A proposta é digna de presença em política cultural a
ser implementado em todo País.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23529 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Título I, dos Princípios Fundamentais:
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, a disposição abaixo, que figurava
como art. 68 do Substitutivo da Comissão de Ordem
Social:
"Art. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território". | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25435 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva e substitutiva
Capítulos V da Comunicação, art. 291 -
parágrafo 2o. Sugere-se a seguinte redação do
citado parágrafo 2o.:
§ 2o. - É verdade toda e qualquer censura
política ou ideológica. Para a preservação da
moral e dos bons costumes institui-se um Conselho
de Ética composto por membros da Sociedade Civil,
apenas para indicar a faixa etária e horário das
programações das empresas de telecomunicações. | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de am-
plo consenso. | |
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