ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00771 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 21, 22, 23, 24 e 25 e
seus parágrafos do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00772 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Às Disposições Transitórias:
"Art. 1o. O Presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos, simultaneamente, em todo
o País, no dia 15 de novembro de 1988.
§ 1o. Os eleitos tomarão posse em sessão do
Congresso Nacional, prestando o respectivo
compromisso no dia 15 de janeiro de 1989.
§ 2o. Aplicar-se-ão, na eleição, os
princípios estabelecidos nesta Constituição." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00774 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o., do art. 43, do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, a seguinte
redação:
"§ 3o. O Promotor-Geral será eleito dentre
integrantes da carreira, para mandato de dois
anos, sendo vedada a reeleição para dois mandatos
consecutivos. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00775 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo, o
seguinte Item:
"- Dispor sobre salários". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00776 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se os Itens I e II do art. 37, do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Executivo acrescentando-se o seguinte Item,
renumerando-se os subsequentes:
"I - Compete ao Ministro de Estado, além das
atribuições que a Constituição e as leis
estabelecerem, exercem a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
Federal na área de sua competência, e expedir
instruções para execução das leis". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00777 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Suprime-se o Item XII do art. 10, do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Executivo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00778 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 1o., do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão III-b:
"Art. 1o. O Presidente da República é o
responsável pelo Poder Executivo e sua autoridade
é exercida através do Primeiro-Ministro e do seu
Conselho de Ministros". | | | Parecer: | Rejeitado. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00779 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 9o., do
Item IV, do artigo 16, do anteprojeto aprovado
pela Subcomissão do Poder Legislativo:
"§ 9o. A convocação extraordinária do
Congresso Nacional far-se-á apenas pelo Presidente
do Senado Federal, em caso de decretação de estado
de Sítio, intervenção Federal e por dois terços de
seus membros, em qualquer circunstâncias". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00792 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Item III, do Art. 13o., do Anteprojeto a-
provado pela Subcomissão do Poder Legislativo, a
seguinte redação:
" que deixar de comparecer, em cada sessão legis-
lativa anual, à terça parte das sessões ordinárias
das Comissões ou da Câmara a que pertencer, salvo
doença comprovada, licença de qualquer natureza,
ou missão autorizada pela respectiva Casa". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00824 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | III - b - Subcomissão do Poder Executivo
EMENDA
Art. 25
Redija-se assim:
- Os Deputados Federais, eleitos em eleições
extraordinárias, iniciarão nova legislatura | | | Parecer: | Rejeitada. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00847 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta um inciso ao art. 24 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Art. 24 Aos juízes federais compete processar
e julgar em primeiro grau:
inciso - as causas que envolvem direitos e
interesses das populações indígenas. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00868 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Adite-se, ao artigo do anteprojeto, o
seguinte parágrafo:
"§ 36. A assistência judiciária de que trata
o inciso XXX, deste artigo, será prestada, nas
jurisdições da União, dos Estados, dos Territórios
e do Distrito Federal, por defensores públicos
organizados em quadro de carreira, na Procuradoria
Geral da Assistência Judiciária, de conformidade
com o que a lei estabelecer." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00893 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. e alineas a) e b) do
art. 39 do anteprojeto.
Os Ministros civis do Superior Tribunal
Militar serão escolhidos pelo Presidente da
República dentre cidadãos maiores de 35 anos,
sendo:
a) de notório saber jurídico e idoneidade
moral, com prática forense de mais de 10 anos; e
b) autoridades, advogados de ofício
(defensores públicos) e membros do Ministério
Público, todos da Justiça Militar; de comprovado
saber jurídico". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR:
- Dê-se nova redação ao art. 109,
acrescentando-se-lhe os seguintes parágrafos:
"Art. 109 - O advogado presta serviço de
interesse público indispensável à administração da
justiça, é inviolável no exercício de sua
profissão e no âmbito de sua atividade, por suas
manifestações escritas e orais, observada, no
entanto, a imunidade judiciária, na forma da lei.
§ 1o. - A Ordem dos Advogados do Brasil,
instituição autônoma e permanente, entre outras
atribuições legais, compete: a) defender a
Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis,
e contribuir para o aperfeiçoamento das
instituições; b) integrar necessariamente órgãos
instituidos para a defesa dos Direitos Humanos.
§ 2o. - As decisões judiciais que resultem em
condenações de advogado por atos praticados no
exercício de sua profissão, decorrente de processo
instaurado em razão de conflito com magistrado,
serão homologadas pela Câmara dos Deputados, ou
pelas Assembléias Legislativas quando envolverem
magistrados estaduais. Por decisão de dois terços
de seus membros, a Câmara dos Deputados ou
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial.
§ 3o. - Quando a decisão final houver sido
proferida pelo Supremo Tribunal, a homologação
será, em qualquer caso, da competência da Câmara
dos Deputados.
§ 4o. - Compete originariamente aos Tribunais
de Justiça julgar os crimes neste artigo
mencionado.
§ 5o. - Ao advogado é assegurado reunir-se
reservadamente a pessoa presa ou detida, mesmo em
regime de incomunicabilidade. É assegurado ao
advogado acesso a inquéritos ou investigações
criminais sigilosas. | | | Parecer: | Contrário. O texto do anteprojeto trata a questão de forma
mais adequada. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | III - COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMAS DE GOVERNO
EMENDA ADITIVAqc
Art. 46 -
Acrescente-se:
-"§ único - Os eleitos iniciarão um novo
mandato de quatro anos."" | | | Parecer: | Prejudicada. Hipótese contemplada no § 1o. do art. 2o.. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Dê-se nova redação aos §§ 1o. e 2o. do art. 70:
§ 1o. - Os Tribunais elaborarão proposta
orçamentárias própria, que serão encaminhadas ao
Legislativo.
§ 2o. - O numerário correspondente a sua
datação orçamentária será repassada aos Tribunais
trimestralmente, após prestação de contas a
Comissão própria do Legislativo do trimestre
anterior"".
Suprimem-se os parágrafos 4o. e 5o. | | | Parecer: | A sistemática constante do Substitutivo parece-me adequada e
apta a assegurar a autonomia financeira do Judiciário. Pela
rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO APRECER DO RELATOR
Acrescente-se incisos ao art. 5o. do
anteprojeto:
XII - Controlar a execução orçamentária,
inclusive as dotações para o judiciário, com a
atribuição de liberar parcelas do orçamento, em
cada trimestre, mediante prestação de contas dos
gastos do trimestre anterior.
XIII - Estabelecer a obrigatoriedade do
funcionamento das Comissões em caráter periódico e
permanente e organizados da sociedade, que nelas
terão voz.
XIV - Fiscalizar os gastos públicos,
inclusive os do Judiciário, e organizar serviços
de auditoria para esta finalidade.
XV - Escolher os membros dos Tribunais
Superiores na forma prevista nesta Constituição.
XVI - Homologar as decisões judiciais que
envolvam responsabilidade civil ou criminal de
magistrados. Por decisão de dois terços dos seus
membros a Assembléia Nacional da República, poderá
reexaminar a decisão Judicial.
XVII - Censurar o desempenho de Ministros de
Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas
públicas e das empresas de economia mista e
integrantes da magistratura.
§ 1o. - A moção de censura pelo Legislativo
importa-se aprovada, na substituição do titular
pelo chefe do Executivo.
§ 2o. - A moção somente poderá ser
apresentada seis meses após a nomeação. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma adequada. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
- Substitua-se o inteiro teor da Seção II das
Disposições Transitórias pelo seguinte:
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASqc
Art. 111 - Noventa dias depois de promulgada
esta Constituição, realizar-se-ão eleições à
Presidência e a Vice-Presidência da República, e
os eleitos tomarão posse quarenta e cinco dias
após as eleições.
Art. 112 - O mandato dos eleitos na forma
deste artigo terminará 2 de janeiro de 1992.
Art. 113 - O atual Presidente da República é
reelegível para as eleições previstas neste
artigo.
Art. 114 - Esta Constituição será submetida a
plebiscito no dia das eleições previstas no artigo
anterior, em seu todo e por temas escolhidos pela
maioria absoluta da Assembléia Nacional
Constituinte. | | | Parecer: | Rejeitada. Não se coaduna com a filosofia do substitutivo. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator
- Acrescente-se artigo à Seção VIII do
anteprojeto, renumerando-se os demais:
"Art. - O Presidente da República, em casos
de extrema necessidade e urgência, poderá expedir
Decretos-leis, que não poderão versar sobre
assuntos da competência exclusiva do Congresso
Nacional, ou de cada uma das Casas, bem como,
sobre matérias relativas às relações entre os
Poderes do Estado, ao Regime Federativo, à
Organização dos Juízos e Tribunais, aos direitos e
garantias individuais e coletivas, à
nacionalidade, cidadania, direito eleitoral,
sistema monetário e Estatuto da Magistratura e do
Ministério Público.
§ 1o. - Se a emenda importar em aumento de
despesa, deverá o Chefe do Poder Executivo indicar
a respectiva fonte de custeio.
§ 2o. - O texto do Decreto-lei será submetido
no dia dessa publicação ao Congresso Nacional, que
poderá ratificá-lo ou emendá-lo, ficando o mesmo
incluído na Ordem do Dia, em regime de urgência
para esse fim, pelo prazo de sessenta dias.
§ 3o. - Na falta de deliberação no prazo
estabelecido no é anterior, o Decreto-lei será
considerado rejeitado.
§ 4o. - Ocorrendo a rejeição, o Decreto-lei
perderá a eficácia desde a sua edição, podendo,
todavia, o Congresso Nacional atribuir
determinados efeitos às situações jurídicas
aperfeiçoadas durante a sua vigência temporária.
§ 5o. - No caso de emenda, que deverá ser
subscrita por um terço dos membros das duas casas
do Congresso Nacional, o texto final aprovado será
submetido à sanção do Presidente da República,
aplicando-se o Processo Legislativo Ordinário. | | | Parecer: | Rejeitada. A hipótese acha-se contemplada no art. 20 §§ 1o. e
2o. . | |
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