Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00784 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 24 a seguinte redação:
Art. 24 - Ao direito de propriedade
imobiliária urbana corresponde uma função social,
a qual será cumprida quando o exercício desse
direito atender ao seguinte:
I - adequação do direito de construir às
disposições urbanísticas e de desenvolvimento
urbano;
II - preservação do meio ambiente;
III - justa distribuição dos benefícios e
onus decorrentes do processo de urbanização;
IV - melhoria da qualidade de vida de seus
ocupantes e de sua vizinhança.
Parágrafo único. Para assegurar a função
social da propriedade imobiliária urbana, o poder
público poderá:
I) subordiná-la às exigências fundamentais de
ordenação urbana;
II) conceder o direito de construir ao seu
titular de acordo com as disposições urbanísticas
e de desenvolvimento urbano;
III) gravá-la com imposto progressivo no
tempo, no interesse do desenvolvimento urbano;
IV) excluir da indenização devida ao
expropriado o valor acrescido comprovadamente
resultante de investimento público em área urbana. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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