ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO I
SEÇÃO I -
Do Estado de Defesa
Seja suprimida toda a seção (o artigo e seus
parágrafos). | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | SEÇÃO V
Da Segurança Pública
Seja dada a seguinte redação:
"Art. 19. A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à sociedade para
assegurar a manutenção da lei e da ordem e
incolumidade públicas, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal
II - Forças Policiais
III - Corpos de Bombeiros
IV - Guardas Municipais" | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | SEÇÃO IV
Das Forças Armadas
Seja suprimido o artigo que trata do
alistamento eleitoral dos militares que diz:
"Art. 17. Os militares serão alistáveis,
excluídos apenas aqueles que prestam o Serviço
Militar inicial." | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Seja dada ao artigo a seguinte redação e
suprimido o seu parágrafo.
"Art.13. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da pátria, a assegurar a integridade do seu
território e, nos casos estritos da lei, por
expressa iniciativa dos poderes constitucionais, a
preservar a ordem democrática." | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Seja suprimido o artigo que proíbe ao militar
da ativa a filiação partidária.
"Art. 18. Os militares da ativa, enquanto em
efetivo serviço, não poderão estar filiados a
partidos políticos." | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | SEÇÃO IV
Das Forças Armadas
Serviço Militar
Seja dada aos artigos que tratam do serviço
militar a seginte redação:
"Art. 14. A lei estabelecerá o serviço
militar obrigatório e os serviços civis de
interesse nacional, alternativos ao serivço
militar, em tempo de paz." | |
|