ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02051 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 363
Inclua-se no Art. 363 do anteprojeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Art. 363 - ..................................
Parágrafo Único - os benefícios a que se
refere este artigo abrangerá o trabalhador rural
sendo-lhes garantido os direitos econômicos e
sociais ao trabalhador urbano. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02052 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. Art. 355
Substitua-se o § 2o. do Art. 355 pela
seguinte redação:
Art. 355 - ..................................
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde á parte integrante do Sistema
Nacional de Saúde. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02053 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 355
Suprima-se do anteprojeto:
a) § 3o. do Artigo 355 | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01933 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 357
Inclua-se no Art. 357 do Projeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Art. 357 - ..................................
Parágrafo Único - os benefícios a que se
refere este artigo abrangerá o trabalhador rural
sendo-lhes garantido os direitos econômicos e
sociais ao trabalhador urbano. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Re -
lator, que contempla como princípio de ordenamento da Segu-
ridade Social a "uniformidade e equivalência dos benefícios
e serviços para os segurados urbanos e rurais", além da uni-
versalidade da cobertura. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01934 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. Art. 349
Substitua-se o § 2o. do Art. 349 pela
seguinte redação:
Art. 349 - ..................................
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde á parte integrante do Sistema
Nacional de Saúde. | | | Parecer: | A inclusão do setor privado como parte integrante do
sistema de saúde implicaria na sua estatização, já que, se
assim ocorresse, ele se submeteria aos outros dispositivos
relativos à saúde e que se destinam exclusivamente aos servi-
ços oficiais.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01935 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 349
Suprimam-se do Projeto:
a) § 3o. do Artigo 349 | | | Parecer: | Será preservado o mérito do § 3o. do Art. 349
(Atual Art. 348, § 3o.) de Projeto de Constituição, conside-
rando indispensável para a efetiva organização e operaciona-
lização do setor Saúde no Brasil. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25675 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 7o.
Acrescente-se, alterando numeração, inciso ao
Art. 7o.
XVI - ......................................
XVII - licença remunerada e auxílio-adoção
sem prejuízo do emprego e do salário. | | | Parecer: | Pretende o nobre constituinte estender à mãe adotiva a
licença remunerada devida à gestante.
A maternidade já está amparada no texto constitucio-
nal.
Julgamos que a situação da "mãe adotiva" carece de cir-
cunstância que torna indispensável a licença gestante após o
parto: o aleitamento.
Ante o exposto, não se justifica a licença nesses casos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25676 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 7o.
Dê-se ao Art. 7o. do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais: | | | Parecer: | Consideramos que o termo "trabalhadores" engloba a todos,
urbanos e rurais, sendo, portanto, desnecessária a especifi-
cação proposta. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25837 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Art. 64 Itém I, II e
III
Dê-se a seguinte redação aos incisos I, II e
III do Art. 64.
Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas, exceto:
I - a de dois cargos de magistério com um
técnico ou científico;
III - a de juiz com um cargo de magistério;
IV - ... | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25838 APROVADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA -
Dispositivo Suprimido - § 3o. Art. 262
Suprima-se o § 3o. do Art. 262. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi
contemplado em outro dispositivo.
Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços
privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer-
saliza o instituto.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25839 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA -
Dispositivo Emendado - ART. 262 § 2o.
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art.
262:
Art. 262 - ...
§ 1o. - ...
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará na assistência
pública à saúde e à doença, sob condições
estabelecidas em lei. | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25840 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva -
Dispositivo Emendado - Art. 301
Acrescente-se § 2o. ao art. 301;transformando
o atual § único em § 1o.
§ 1o. ...
§ 2o. - É dever do Estado assegurar ao idoso
carente, meios de subsistência através de pensão
mensal e outros benefícios, não inferior à um
salário minímo, independente de prova de
recolhimento de contribuição previdenciária. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
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