ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de autoria do Deputado
Ricardo Fiuza
"Substitua-se o art. 13 da SEÇÃO IV - Das
Forças Armadas" pelo seguinte:
SEÇÃO IV - Das Forças Armadas
Art. 13. As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
nos casos estritos da lei, a ordem constitucional.
- Deputado José Tavares. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao projeto de autoria do
Deputado Ricardo Fiuza
Substitua-se a Seção da Segurança Pública
pela seguinte:
"Da Segurança Pública
Art. Compete aos Estados a preservação da
ordem pública, a incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - Polícias Militares
II - Polícias Civis
III - Corpos de Bombeiros
IV - Guardas Municipais
Art. As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e
disciplina, forças auxiliares do Exército,
encarregadas da manutenção da ordem pública,
inclusive nas rodovias e ferrovias federais no
âmbito de suas respectivas jurisdições.
§ Único - Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêndios,
busca e salvamento.
Art. As Polícias Civis dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal, responderão
pela manutenção da ordem e segurança públicas,
inclusive nos respectivos Municípios e atuará
preventiva e repressivamente, exercendo as
atribuições de polícia judiciária na apuração das
infrações penais.
§ 1o. Lei Complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento,
à disciplina, aos deveres, às obrigações e às
vantagens das Polícias Civis.
§ 2o. As Polícias Militar, Civil e os Corpos
de Bombeiros ficam sob a autoridade direta dos
Secretários da Segurança Pública dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal.
Art. Os Municípios poderão criar e manter,
conforme se dispuser em lei, serviços de guarda
municipal, como força auxiliar das polícias civis.
Art. Compete à Polícia Federal:
I - Executar os serviços de polícia marítima,
aérea e de fronteiras;
II - Prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e drogas afins;
III - Apurar infrações penais contra as
instituições democráticas, em detrimento de bens,
serviços e interesses da União, assim como outras
infrações cuja prática tenha repercussão
interestadual e internacional e exija repressão
uniforme, segundo se dispuser em lei;
IV - Prover a censura de diversões públicas,
na forma da legislação ordinária;
V - Executar medidas de segurança da
integridade física do Presidente da República, de
chefes de missões diplomáticas estrangeiras no
território nacional e, quando necessário, dos
demais representantes dos Poderes da República." -
Deputado José Tavares. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Adite-se ao texto das Disposições
Transitórias:
Art. No prazo de um ano, contado da data de
promulgação desta Constituição, o Poder Executivo
fará realizar ampla e circunstanciada auditoria
das operações financeiras, relativas a empréstimos
e financiamentos obtidos em instituições
estrangeiras, realizadas pela administração
pública direta ou indireta federal, estadual e
municipal, bem como por pessoas jurídicas de
direito privado, sempre que praticadas com aval,
fiança ou qualquer outra garantia fidejussória
oferecida pelos órgãos referidos neste artigo.
§ 1o. - A auditoria prevista compreenderá o
exame de quaisquer contratos, protocolos,
convênios e cartas de intenções relativos às
citadas operações financeiras, independentes de
seus termos, dos ativos financeiros objeto dos
mesmos e da natureza jurídico-econômica das partes
contratantes, bem como a identificação e o
acompanhamento das aplicações realizadas com os
recursos obtidos.
§ 2o. O processo de auditoria financeira
deverá ser singular e específico, devendo, em cada
caso, ser emitido, pela autoridade responsável,
laudo técnico a ser submetido à apreciação do
Congresso Nacional, em sessão conjunta,
previamente instruído com o parecer conclusivo do
Tribunal de Contas da União.
§ 3o. Sempre que acolhida pelo Congresso
Nacional eventuais irregularidades apontadas no
laudo ou no parecer citado no parágrafo anterior,
relativas a aspectos jurídicos das operações
financeiras de que trata este artigo, quer se
refiram à soberania nacional, a questões de
direito internacional, público ou privado ou à
legitimidade de práticas comerciais ou financeiras
adotadas pelos instrumentos dos atos acordados,
poderá o Congresso Nacional encaminhar a matéria à
apreciação do Supremo Tribunal Federal que sobre
ela se pronunciará, decidindo sobre a ocorrência
de atos ilícitos praticados por entidades sediadas
no País. Sobre a responsabilização dos respectivos
agentes e sobre as penalidades aplicáveis a cada
espécie, podendo, inclusive, declarar a nulidade
de atos praticados pelas partes.
§ 4o. No caso previsto no parágrafo anterior
in fine O Poder Executivo deverá denunciar a
operação realizada à parte sediada no exterior,
com vistas à sustação dos efeitos externos dos
referidos atos, bem como ao seu eventual
saneamento jurídico. | | | Parecer: | Parecer favorável | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 15 e a
seus itens I e II:
"Art. 15. Fica instituída a Comissão Nacional
de Comunicações com as seguintes atribuições:
I - Sugerir, supervisionar e fiscalizar o
cumprimento das políticas nacionais de
comunicações, sob os princípios da promoção da
cultura nacional em suas distintas manifestações e
do incentivo à produção regional.
II - Reservar a entidades educativas,
culturais e comunitárias, canais e frequências de
serviços de radiodifusão." | | | Parecer: | Acatado em parte, no artigo 16 do presente parecer. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 3o., a seguinte
redação:
"O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade responsável, da
dignidade humana e no respeito à vida e à
integridade física desde o momento da concepção, é
decisão do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos para o exercício desse
direito, utilizando intensamente os meios de
comunicação social na informação e orientação." | | | Parecer: | Propomos a rejeição. A expressão incluída no texto da emenda
é redundante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as
etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da
concepção,já existe vida,então já estará amparada pelo texto
contido no anteprojeto.
Quanto à parte final,é detalhe que deverá ser observado pelas
políticas governamentais, sendo dispensável no texto Consti-
tucional.
Essa orientação tanto pode ser pela utilização intensa dos
meios de comunicação, como nos currículos escolares,nos pro-
gramas assistenciais,etc. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 4o., a seguinte
redação;
"Art. 4o. A criança tem direito à vida, à
liberdade, à alimentação, à saúde, à educação
inclusive religiosa, à profissionalização, à
habitação, ao lazer e a conviver com seus pais".
Justificação
A simples enunciação de que a criança tem
direito à proteção de Estado e da sociedade nos
termos da Declaração Universal dos Direitos da
Criança, é vaga e incompleta. Ainda que essa
Declaração contenha, de fato, um rol substancial
de direitos a que a realidade brasileira está
longe de concretizar na prática, a sua enunciação,
sem explicitar quais são esses direitos, remete a
nossa nova Carta Magna à consulta de quais sejam
esses direitos, o que nem sempre é possível ao
homem comum. Deste, aliás, espera-se que passe a
conhecer amplamente o mandamento jurídico maior da
Nação.
Nesse sentido, relacionamos, sob a forma de
direitos básicos, o que mais a criança precisa
para ser reconhecida e amada. Incluirmos, ainda, a
educação religiosa por entendermos que, na causa
dos males da educação das crianças atuais,
encontra-se a ausência do fundamento religioso,
aos poucos relegado a segundo plano na
avassaladora onda materialista que nos assoberba,
e que nos chega principalmente pelos meios de
comunicação de massa. - Ervin Bonkoski. | | | Parecer: | Rejeitamos a emenda, porquanto já acatamos a emenda
147, do Deputado Iberê Ferreira, considerada mais abrangente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 APROVADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Acrescente-se ao artigo 6o. os seguintes
parágrafos:
§ 2o. O direito à aposentadoria é assegurado
ao homem aos 65 anos e à mulher aos 60 anos de
idade.
§ 3o. Ao idoso, não amparado pela Previdência
Social, é assegurada a assistência financeira do
Estado para sua sobrevivência". | | | Parecer: | Somos pela aprovaçãoe, em primeiro lugar, por estender a to-
dos os idosos, independentemente de comprovação de trabalho,
o apoio de que necessitam. Em segundo, por estabelecer limi-
tes diferentes para o homem e a mulher, medida que vem sendo
comumente adotada, face à diferenciação biológica. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do Artigo
1o.:
"§ 4o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de quatro anos". | | | Parecer: | Somos pela rejeição. O prazo de dois anos, consignado no
projeto, é decorrente das manifestações havidas nesse senti-
do, sendo de se salientar que a outra ponderação das suges-
tões recebidas indica a intenção de se eliminar qualquer pra-
zo. Optamos pelos dois anos, considerando-os como prazo sufi-
ciente para uma reflexão do casal sobre uma possível reconci-
liação ou de ajustamento à nova situação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 4o. a seguinte
redação:
"§ 2o. o direito à educação é assegurado
desde o nascimento, devendo o Estado garantir
gratuitamente, às famílias que necessitarem, a
educação e a assistência aos menores em
instituições especializadas destinando às mães
solteiras, viúvas, desquitadas ou abandonadas
carentes, ajuda financeira a fim de educarem
dignamente seus filhos." | | | Parecer: | Parecer contrário. A aceitação desta possibilidade de cria-
ção de uma subvenção social para mães carentes, desde que sol
teiras, viúvas, desquitadas ou abandonadas, para educarem dig
namente seus filhos, embora visando a uma finalidade justa,
não pode ser acatada, pois criaria uma distorção muito gran-
de na finalidade do Estado. Este deve assegurar as condições
essenciais para que todos tenham acesso a uma educação de boa
qualidade, obrigatória e gratuita dos 7 aos 14 anos, ou a par
tir do nascimento,como está sendo proposto no texto, mas nun-
ca na forma de subvenção direta.
Além de tudo, não haveria como fiscalizar que esses recursos,
uma vez transferidos, não seriam utilizados com outras finali
dades, que não de interesse da criança. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. A família, célula básica da
sociedade, tem direito a habitação condigna e a
proteção social, econômica e jurídica do Estado,
para a realização pessoal de seus membros." | | | Parecer: | Somos pela rejeição, porquanto as facilidades para
a realização pessoal, inclusive quanto à moradia, já se en
contram asseguradas na proteção sócio-econômica referida no
texto do anteprojeto. Desejamos evitar, outrossim, a inclu -
são na nova Carta, de direitos e garantias impossíveis de
serem atendidas pelo Estado. | |
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