ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Relatório da Subcomissão de
Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária.
Ementa: Acrescente-se, onde couber:
"Art. Todo aquele que, não sendo
proprietário rural nem urbano, possuir como sua,
ininterruptamente, mansa e pacificamente, por
cinco ou mais anos, área rural pública ou
particular, excluídas aquelas cedidas através do
vínculo empregatício, tornando-a produtiva com o
seu trabalho e o da sua família, nela tendo
morada, adquirir-lhe-á o domínio,
independentemente do justo título ou boa-fé, seja
por via de reconhecimento administrativo, ou de
sentença judicial.
§ 1o. A gleba usucapienda não poderá ter
dimensão suprior a 3 (três) módulos rurais do
respectivo município de situação, nem poderá estar
localizada em área destinada, por lei ou ato
administrativo, à proteção do meio ambiente, à
preservação de recursos minerais ou à posse de
silvícolas.
§ 2o. A lei disporá sobre as condições e
exigências para que sejam usucapidas áreas
localizadas na faixa de fronteira, ou em zonas
consideradas indispensáveis à Segurança Nacional,
bem como as que regulem o usucapião, por
estrangeiro, de gleba rural." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de
Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária.
Ementa - Altera o art. 1o.
"Art. 1o. É garantido o direito de
propriedade sobre imóvel rural, nas formas
individual, condominial, cooperativista,
comunitária ou mista.
§ 1o. O direito de propriedade, de que trata
este artigo, é condicionado ao cumprimento da
função social da terra, devendo a sua exploração
ser eficiente e correta, na forma do disposto em
lei.
§ 2o. O imóvel rural cumpre sua função social
quando, simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho;
d) propicia o bem estar e o progresso social
e econômico do conjunto familiar dos proprietários
ou usuários e dos agricultores ou trabalhadores
que dele dependem." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de
Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária.
Ementa. Acrescente-se, onde couber:
"Art. A União poderá promover à
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
Títulos Especiais da Dívida Pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de até 20 (vinte) anos, em parcelas anuais e
sucessivas.
§ 1o. Aos títulos especiais, de que trata
este artigo, assegurar-se-á sua aceitação como
forma de pagamento de tributos federais, estaduais
ou municipais e de débitos relativos a crédito
rural em bancos oficiais.
§ 2o. A lei disporá sobre o volume anual ou
periódico das emissões dos títulos, suas
características, taxa dos juros, prazos e
condições de resgate.
§ 3o. A desapropriação, de que trata este
artigo, é da competência exclusiva da União e
incidirá apenas sobre imóveis rurais situados em
zonas prioritárias de reforma agrária e
classificados, de acordo com os critérios
estabelecidos em lei, como latifúndio improdutivo,
excetuadas as benfeitorias necessárias e úteis,
que serão pagas sempre em dinheiro.
§ 4o. É da competência privativa do
Presidente da República a declaração de zonas
prioritárias, a aprovação dos Planos Nacional e
Regionais de Reforma Agrária, a declaração de
interesse social de imóveis rurais para fins de
reforma agrária, bem como a delegação de
atribuições para a execução das desapropriações." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de
Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária.
Ementa: Acrescente-se, onde couber:
"Art. É dever do Estado criar condições
para:
a) promover o acesso do agricultor ou do
trabalhador rural sem terra às áreas integrantes
do domínio público ou as que a ele venham ser
incorporadas;
b) fazer com que o imóvel rural cumpra sua
função social;
c) extinguir, gradativamente, as formas
antisociais e antieconômicas de uso e exploração
do solo.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
1. O acesso às terras, formas e
beneficiários;
2. Objetivos, instrumentos, sistemática,
financiamento e órgãos executores da reforma
agrária;
3. Forma, abrangência e exequibilidade dos
Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária;
5. O processo expropriatório aplicável às
desapropriações por interesse social para fins de
reforma agrária e cálculo do depósito inicial
objetivando a imissão judicial na posse e a
transcrição liminar do imóvel, em nome do
expropriante, no Registro Imobiliário;
5. Penalidades quanto ao abuso de poder, nas
desapropriações por interesse social, de imóveis
rurais que cumpram a função social;
6. O sistema de modulação e classificação dos
imóveis rurais e cálculo dos índices de ocupação
da terra, produtividade agrícola e condições
sociais;
7. A alíquota-base e as variações da
progressividade e regressividade do Imposto
Territorial Rural;
8. A regulamentação e fiscalização dos
contratos agrários." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Relatório da Subcomissão de
Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária.
Ementa: Acrescente-se, onde couber:
"Art. A atividade agrícola será objeto de
ação específica em relação aos demais setores da
economia e garantir tratamento idêntico e equânime
às diversas categorias de produtores rurais.
§ 1o. Planos periódicos, na forma do contido
em lei complementares, definirá a Política de
Desenvolvimento Agrícola, obedecidos os seguintes
princípios:
a) abastecimento do mercado interno e
incremento das exportações;
b) elevação e mais justa distribuição da
renda "per capita" do homem do campo;
c) aumento da capacidade de autofinanciamento
do setor;
d)redução dos desníveis de renda
intersetorial e das disparidades interregionais de
desenvolvimento;
e) suporte aos Programas de Reforma Agrária.
§ 2o. Serão utilizados, para efeito do
disposto neste artigo, os seguintes meios:
a) crédito rural;
b) seguro agrícola;
c) eletrificação rural;
d) tributação;
e) transporte, armazenagem e estoques
reguladores;
f) apoio ao cooperativismo e ao
associativismo rural;
g) preços de garantia;
h) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do art. 6A19 do
Anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e Atividade Econômica a
seguinte redação:
Art. ... ?A19 ..............................
I - Constituem monopólio da União a pesquisa,
a lavra, a refinação e o processamento do
petróleo, sob qualquer de suas formas, inclusive a
do gás natural, bem como o seu transporte e dos
respectivos derivados, marítimo ou em condutos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00562 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 23 do
Anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e
Transporte.
Art. 23 - Os serviços de Transporte Terrestre
de pessoas e de bens e de carga aérea, dentro do
Território Nacional, inclusive as atividades de
agenciamento, somente serão explorados pelo poder
público, por brasileiros, ou por empresas em que o
capital com direito a voto seja majoritariamente
nacional, ressalvados desde a data de sua
fundação, os direitos adquiridos pelas pessoas
jurídicas constituídas sob as leis brasileiras. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Será atribuida prioridade ao
aproveitamento dos recursos hídricos nacionais,
devendo seu planejamento contemplar,
necessariamente e de forma coordenada, pelo menos
as seguintes utilizações:
I - o abastecimento d' árgua;
II - O transporte fluvial;
III a hidroeletricidade;
IV a irrigação;
V - as obras de proteção contra as enchentes;
VI - o turismo.
§ 1o. Na construção de barragem
hidroelétrica, será obrigatária a edificação
simultânea das obras de transposição de desníveis,
que se façam necessárias.
§ 2o. O poder público assegurará
instucionalmente a concretização a concretização
da prioridade estabelecida neste artigo". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 34 e é único do
Relatório Preliminar do Relator, Senador Severo
Gomes, da Comissão da Ordem Econômica.
Ementa: Modifica a redação do Art. 34 e seu
parágrafo único.
Art. 34 - Todo aquele que não sendo
proprietário rural nem urbano, ocupar, por 5
(cinco) ou mais anos ininterruptos, sem oposição,
sem vínculo empregatício, mansa e pacificamente,
sem reconhecimento do domínio alheio, área pública
ou particular, adquirir-lhe-á o domínio,
independentemente de justo título ou boa-fé, seja
via reconhecimento administrativo ou por força de
sentença judicial.
§ único - É vedado o usucapião de terras
localizadas em áreas destinadas, por lei ou ato
administrativo, à proteção do meio ambiente, à
preservação dos recursos naturais ou à posse de
silvícolas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 27 do Relatório
Preliminar da Comissão da Ordem Econômica.
Ementa - O Art. 27 passa a ter a seguinte
redação
Art. 27 - Ao direito de propriedade sobre
imóvel rural, garantido nos termos desta
Constituição, corresponde uma Função Social,
devendo a exploração da terra ser eficiente e
correta na forma do disposto em lei.
Parágrafo único - O imóvel rural cumpre sua
função social quando, simultaneamente:
I - É racionalmente aproveitado;
II - Conserva os recursos naturais renováveis
e preserva o meio ambiente;
III - Observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho;
IV - Favorece o bem estar do proprietário,
usuário e dos trabalhadores que dela dependam. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 31 do Relatório
Preliminar da Comissão da Ordem Econômica.
Ementa: O Art. 31 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 31 - A concessão de títulos de domínio
definitivos aos beneficiários da reforma agrária,
dependerá da condição resolutiva de fazer com que
a gleba adquirida se torne produtiva e cumpra a
função social da terra.
Parágrafo único - Os títulos de domínio serão
gravados com onus de inaliebilidade pelo prazo que
a lei determinar. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao artigo 30 do Relatório
Preliminar da Comissão da Ordem Econômica.
Emenda: Dá nova redação ao artigo 30 e ao seu
parágrafo único.
Art. 30 - A desapropriação por interesse
social de imóvel rural, para fins de reforma
agrária somente se efetivará quando:
a) o imóvel expropriado, situado em zona
prioritária, esteja classificado como latifúndio
improdutivo;
b) disponha o órgão executor de recursos
financeiros para integral pagamento da indenização
devida.
Parágrafo único - O pagamento da indenização,
de que trata este artigo, será feito em títulos da
dívida pública, com relação a terra nua e em moeda
corrente no que se referir às benfeitorias. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 29 e Parágrafos
do Relatório Preliminar da Comissão de Ordem
Econômica.
Ementa: O Art. 29 e parágrafos, passa a ter a
seguinte redação.
Art. 29 - A União poderá promover à
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da Dívida Pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de até vinte (20) anos, em parcelas anuais e
sucessivas.
§ 1o. - Aos títulos especiais, de que trata
este artigo, assegurar-se-á a sua aceitação como
forma de pagamento de tributos federais, estaduais
ou municipais e de débitos relativos a crédito
rural em bancos oficiais.
§ 2o. - A lei disporá sobre o volume anual ou
periódico das emissões dos títulos, suas
características, taxa dos juros, prazos e
condições de resgate.
§ 3o. - A desapropriação, de que trata este
artigo, é da competência exclusiva da União e
incidirá apenas sobre imóveis rurais situados em
zonas prioritárias de reforma agrária e
classificados, de acordo com os critérios
estabelecidos em lei, como latifúndio improdutivo,
excetuadas as benfeitorias necessárias e úteis,
que serão pagas sempre em dinheiro.
§ 4o. - É da competência privativa do
Presidente da República a declaração de zonas
prioritárias, a aprovação dos Planos Nacional e
Regionais de Reforma Agrária, a declaração de
interesse social de imóveis rurais para fins de
Reforma Agrária, bem como a delegação de
atribuições para a execução das desapropriações.
§ 5o. - É vedada a União promover a
desapropriação, de que trata este Artigo, quando
inexistirem títulos ou recursos orçamentários
disponíveis para o integral pagamento da
indenização. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação ao inciso IV do art.
8o., parágrafo único:
"IV - Tarifas que permitam a justa e efetiva
remuneração do capital"; | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dá-se a redação abaixo ao art. 8o. do
Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Econômica:
"Art. 8o. - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão por prazo
determinado, a prestação de serviços públicos". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dá-se ao art. 13 a seguinte redação e
suprimindo-se em consequência os incisos I e II do
Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Econômica:
"Art. 13 - Compete à União legislar sobre o
uso do seu patrimônio representado pelos recursos
hídricos, definidos um sistema nacional de
gerenciamento e critérios de outorga de direitos
de uso desses mesmos recursos". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dá-se a redação abaixo ao inciso II do
parágrafo único do art. 8o. do Substitutivo do
Relator da Comissão de Ordem Econômica:
"Art. 8o. -..................................
Parágrafo único -............................
I - ........................................
II - os direitos e deveres do usuários;" | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art. 12
do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica:
Art. 12. ..................................
§ 1o. "Os Estados e Municípios, cujos
territórios foram afetados pela utilização de
recursos hídricos para fim de geração de energia
elétrica, terão participação privilegiada no
sistema de partilha dos recursos arrecadados com
tributos incidentes sobre a produção, distribuição
e uso desta energia." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no Substituti-
vo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescentar ao parágrafo único, do art. 6A13
os seguintes incisos:
"IV - tarifas que permitam a remuneração do
capital, o melhoramento e a expansão dos serviços
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do
contrato;
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
contínuo, adequado e acessível". | | | Parecer: | Não acolhida.
---------A matéria de que trata a Emenda é assunto para lei
ordinária,como explicitam os incisos I, II e III do parágrafo
único do artigo 6A013. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 6A13, a seguinte
redação:
"Art. 6A13. Compente ao Estado, diretamente
ou sob o regime de concessão ou permissão, por
prazo determinado, a prestação de serviços
públicos." | | | Parecer: | Não acolhida.
A concorrência pública é indispensável para evitar favo-
recimentos na concessão de serviços públicos.
O parágrafo único do art. 6A13 explicita que a lei regu-
lamentará não só a forma de concessão como os direitos do u-
suário, a fiscalização , os prazos de concessão e de caduci-
dade. | |
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