ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. A, acrescendo-lhe parágrafos e
renumerando-se os seus §§ 1o. a 6o., a seguinte
redação:
"Art. 1o. O Brasil é uma República soberana,
empenhada na consolidação de uma sociedade na qual
o acesso aos valores fundamentais da vida humana
seja igual para todos como princípio permanente da
dignidade de seu povo.
§ 1o. O Brasil é um Estado democrático
constituído pela vontade popular e por ela
organizado em Federação indissolúvel de Estados-
membros, Distrito Federal e Territórios.
§ 2o. O Estado brasileiro está submetido aos
desígnios da sociedade civil e sua principal
finalidade é promover a identidade nacional pela
integração igualitária de todos no seu processo de
desenvolvimento.
§ 3o. O princípio da descentralização
democrática da administração pública rege a União
nas suas relações com os Estados-membros e seus
municípios.
§ 4o. Os princípios fundamentais do Estado
brasileiro são:
a) a soberania do povo;
b) a plenitude de exercício dos direitos e
liberdades consagrados no Titulo referente à
soberania;
c) o pluralismo político.
§ 5o. São tarefas fundamentais do Estado:
a) garantir a independência nacional pela
preservação de condições políticas, econômicas,
culturais, científicas, tecnológicas e bélicas,
que lhe permitam rejeitar toda tentativa de
interferência estrangeira na determinação e
consecução de seus objetivos internos;
b) assegurar a participação organizada do
povo na formação das decisões nacionais, defender
a democracia política e econômica e fazer
respeitar a constitucionalidade e a legalidade;
c) preservar, controlar e democratizar a
livre iniciativa, promovendo a distribuição da
riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a
fim de abolir todas as formas de opressão e
exploação do homem pelo homem, e garantir o bem-
estar e a qualidade da vida do povo." | | | Parecer: | Propõe a inclusão, como disposições preliminares, dos
princípios que fundamentam o Estado brasileiro, na perspecti-
va de sua soberania.
A organização do Estado, objeto temático desta Subcomis-
são, limita-se ao estabelecimento dos fundamentos da Repúbli-
ca e da Federação, principalmente desta, no que se refere às
relações existentes entre as unidades que a compõem.
Assim, a matéria de que trata a presente emenda pertence
ao âmbito de competência da Subcomissão da Soberania.
O parecer é pela rejeição. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CRIAÇÃO,
DISCRIMINAÇÃO, PREFERENCIA, FAVORECIMENTO, DIREITO PUBLICO
INTERNO, ESTABELECIMENTO, CERIMONIA RELIGIOSA, IGREJA, SUBVENÇÃO,
DIFICULDADE, EXERCICIO, MANUTENÇÃO, REPRESENTANTE,
RELACIONAMENTO, DEPENDENCIA, ACORDO, EXCEÇÃO, COLABORAÇÃO,
INTERESSE PUBLICO, LIMITAÇÃO, LEI FEDERAL, EXCLUSIVIDADE, SETOR,
EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA, HOSPITAL, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL,
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO HOSPITALAR, RECUSA, FE
PUBLICA, DOCUMENTO PUBLICO. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se Disposições Transitórias ao
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo,
para incluir os seguintes dispositivos:
"Art 1o. O Poder Legislativo, nos prazos
fixados neste artigo, contados da promulgação
desta Constituição, aprovará a legislação
codificada das seguintes matérias:
I - dentro de um ano, os Códigos Civil,
Comercial, Criminal, Processo Civil e Criminal;
II - dentro de seis meses, o Código de
Relações de Trabalho, que disporá sobre emprego e
salário, definindo remuneração como a
contraprestação capaz de satisfazer às
necessidades vitais, familiares e sociais do homem
assalariado;
III - dentro de quatro meses, o Código
Tributário Nacional;
IV - dentro de três meses, o Código
Eleitoral." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira:
"Art. 6o. ..................................
Parágrafo único. O Orçamento da União
consignará dotação específica para o atendimento
de linha de crédito destinada ao produtor rural
para aplicação no desenvolvimento do setor
agropecuário." | | | Parecer: | A emenda apresentada propõe assegurar em texto
constitucional recursos para um único setor. Tal procedimento
não se coaduna com a proposição do anteprojeto. Esta matéria
é mais um problema de política econômica que constitucional.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12o. a seguinte redação:
"Art. 12o. A proibição de acumular proventos
não se aplica aos aposentados quanto ao exercício
da mesma ou de outra atividade profissional, salvo
quando a aposentadoria tenha decorrido de
invalidez comprovada." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte estabelece que "A proibição de
acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao
exercício da mesma ou de outra atividade profissional, salvo
quando a aposentadoria tenha decorrido de invalidez comprova-
da." O objetivo da redação proposta é ampliar o quadro de
acumulação de proventos.
O anteprojeto busca no seu bojo proporcionar uma aposentado-
ria condigna, evitando desta forma, que o servidor ao aposen-
tar tenha de procurar uma outra atividade para sobreviver.
Além do mais, os proventos da aposentadoria serão revistos
sempre que se modificar a remuneração dos servidores em ati-
vidade, a partir da mesma data e na mesma proporção, bem como
sempre que for transformado ou reclassificado o cargo ou
função em que se deu a aposentadoria.
Na verdade, no anteprojeto dispõe; "que é proibido a acumula-
ção de proventos, exceto para o exercício de mandato eletivo
ou de magistério.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art. A alteração de regime dos atuais
servidores públicos, em decorrência do disposto no
item III, do art. 10o.desta Constituição,
dependerá de opção expressa desses servidores, em
prazo a ser fixado em pela lei que estabelecer o
regime jurídico único, de caráter estatutário." | | | Parecer: | O artigo 10, item III estabelece que "a União, os Estados, os
Municípios e o Distrito Federal instituirão em lei própria,
regime jurídico único para seus servidores".
Esse ítem já contempla, quando digo "instituirão em lei pró-
pria", de como se processará a unificação. Preferimos esse
caminho no sentido de dar maior autonomia aos Poderes Públi-
cos. Dessa maneira, cada um poderá optar pela forma que mais
lhe convier. Achamos, pois, desnecessário criar um dispositi-
vo transitório para o que já se encontra explicitado no ítem
III.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao item XVI do art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. A Constituição assegura aos
trabalhadores e aos servidores públicos civis,
federais, estaduais e municipais,
independentemente de lei, os seguintes direitos,
além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
............................................
XVI - greve que não poderá sofrer restrições
na legislação, exceto quanto à prestação de
"serviço mínimo" em atividades essenciais, sendo
vedado à autoridades públicas, inclusive
judiciárias, qualquer tipo de intervenção que
possa limitar esse direito; é proibido o locaute;" | | | Parecer: | Entendemos que a ressalva para "prestação de serviço mínimo
em atividades essenciais" seja desnecessária, porquanto temos
constatado que no período de greve tais serviços são manti -
dos.
Por outro lado, se adotássemos tal sugestão, vedaríamos o di-
reito de greve àqueles trabalhadores que exercem atividades
consideradas essenciais. Tal exceção, portanto, viria discri-
minar determinadas classes.
Ante o exposto, opinmaos pela rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o art. 1o. e seus parágrafos do
Anteprojeto. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do artigo 1o., e de seus
parágrafos, do Anteprojeto, sob a argumentação de que as
disposições assinaladas "devem integrar, por melhor
pertinência quanto à matéria nelas incluídas, o Capítulo
relativo à Organização do Estado".
Os dispositivos em questão resultam de sugestões encaminhadas
a esta subcomissão. Por força de disposições regimentais,
cumpre-nos dar-lhes andamento, uma vez considerada procedente
a nossa competência. Eventual duplicidade de texto com
certeza será saneada pela sistematização das normas. Pela
rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 12 a 17, seus
parágrafos, incisos e alíneas do Anteprojeto. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Autor da Emenda a supressão, nada mais nada
menos, de extenso e fundametal texto do Anteprojeto. Dos
artigos 12 a 17, e de seus parágrafos, constam questões como
a elegibilidade, a inelegibilidade, inclusive do Presidente
da República, para o período imediatamente seguinte à gestão,
e das impugnações fundamentadas no abuso do poder econômico,
corrupção e fraude dos detentores de mandatos eletivos.
Não vemos, dada a importância da matéria, como expungi-la do
texto do Anteprojeto, nem como aceitar a advertência de que
tratam de assunto infraconstitucional. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 20 e 21 do
Anteprojeto. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Intenta o ilustre Constituinte paraibano a supressão dos
artigos 20 e 21 do Anteprojeto, sob o argumento de se
referirem a questões examinadas em outras Subcomissões, ou a
elas pertinentes.
Tivemos o cuidado de que o Anteprojeto refletisse as
sugestões da sociedade, cumprindo assim a exigência
regimental, sem a preocupação de que o assunto, aceito como
de nossa competência, viesse, ao mesmo tempo, a ser estudado
por outra qualquer Subcomissão. É nosso dever assegurar o
atendimento daquelas sugestões, no Anteprojeto em discussão
nesta Subcomissão, uma vez que circunstancial duplicidade de
norma pode ser facilmente corrigida pela sistematização dos
textos. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira VI-b
À Comissão do Sist. Tribut., Orçam. e
Fiscaliz. Financeira
Acrescente-se ao art. 5o. o seguinte
parágrafo único:
"Art. 5o. - ==.
I - ==.
II - ==.
Parágrafo único - O Orçamento da União
consignará dotação específica para o atendimento
de linha de crédito destinada ao produtor rural
para aplicação no desenvolvimento do setor
agropecuário". | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos or-
çamentários, seguindo linha diferente do Anteprojeto da sub-
comissão "v.b" que se orientou no sentido de deixar plenamen-
te livres as receitas que a Constituição prevê a disposição
das várias unidades governamentais.
Se, por uma lado, pensamos ser importante que os
recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas
e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o
disciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitu-
cional, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de
toda receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer ,
ainda, que o poder Legislativo, por ocasião da discurssão e
votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de deci-
dir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos
dentro de uma visão global da realidade do País.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda do Anteprojeto dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos VII-a
Inclua-se no Capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art... A alteração de regime dos atuais
servidores públicos, em decorrência do disposto no
item III, do art. 11 desta Constituição, dependerá
de opção expressa desses servidores, em prazo a
ser fixado pela lei quee stabelecer o regime
jurídico único, de caráter estatutário". | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias.
Suprimam-se os artigos 13 a 18, seus
Paragráfos, incisos e alíneas do Anteprojeto. | | | Parecer: | Dispõe sobre a supressão dos artigos 13 a 18 do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coleti-
vos e Garantias, de vez que vários desses dispositivos tratam
de matéria pertinente à Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos e porque "Há dispositivo cujo conteúdo não
é de natureza constitucional, mas infraconstitucional".
Os dispositivos mencionados acima cuidam das condições de
elegibilidade, de várias hipóteses de inelegibilidade e da
impugnação do mandato parlamentar perante a Justiça Eleito-
ral.
Esta Comissão cuida, com propriedade, dos direitos políticos
aos quais está afeto o assunto das inelegibilidades, razão
porque sua disciplina nela deve permanecer.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias.
Suprima-se o art. 1o e seus parágrafos do
anteprojeto. | | | Parecer: | Manda suprimir o art. lo. e seus parágrafos do Anteprojeto,
porquanto devem tais disposições integrar, por melhor perti-
nência, o capítulo relativo à Organização do Estado.
O art. lo. e seus parágrafos cuja supressão se pretende in-
tegram o capítulo consagrado ao conceito de soberania e a de-
finição do Estado brasileiro e suas relações com a sociedade,
bem como os seus princípios e tarefas fundamentais. Define-
se a titularidade da soberania, cujo exercício parcial per-
tence ao povo, definindo-se as formas de participação.
É a primeira vez na historia do direito constitucional pá-
trio que se procura fixar o conceito de soberania no texto
constitucional e não se pode tirar da "Comissão de Sobera-
nia, instituída especificamente pelo Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte a sua prerrogativa maior de
disciplinar o assunto.
Essas disposições são-lhe inteiramente pertinentes.
Por essa razão, opinamos pela rejeição da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias
Suprimam-se os artigos 20 e 21 do
Anteprojeto. | | | Parecer: | Determina a supressão dos artigos 20 e 21 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, porque o art. 20 trata de matéria da competência
da Subcomissão do Poder Legislativo, ou de Garantia da Cons-
tituição, Reformas e Emendas, enquanto que o art. 21, igual-
mente, dispõe sobre matéria pertinente à Subcomissão do Po-
der Legislativo.
O art. 20 dispõe sobre a ratificação em referendo popular das
emendas constitucionais aprovadas contra o voto de 2/5 dos
Congressistas, desde que requerido por cinquenta por cento
dos votos vencidos.
O art. 21 assegura a iniciativa de lei, mediante proposta de
quinze mil eleitores, e de emenda constitucional, mediante
proposta de trinta mil eleitores.
Os dispositivos enunciados foram considerados no esboço de o
anteprojeto ora apresentado, criando mecanismos de exercício
da soberania pelo povo.tanto.
rejeitada a emenda, portanto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substituam-se os artigos abaixo relacionados
pelos seguintes textos:
"Art. 61. O Poder Judiciário, unitário e
autônomo, será exclusivamente federal.
Art. 116. São transferidos para a União os
magistrados e os membros do Ministério Público
estaduais, sem prejuízo de seus proventos." | | | Parecer: | Rejeitada. Não comungo do entendimento daqueles que defendem
a tese de que o judiciário deve ser exclusivamente federal. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 73 pelo seguinte:
Art. 73. Compete ao Supremo Tribunal:
I - processar e julgar originariamente:
a) conflitos de competência entre Unidades da
Federação, Poderes da República ou Tribunais
Nacionais;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade, o
Presidente da República, o Vice-Presidente, os
Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os
dos Tribunais Nacionais e o Procurador-Geral de
República;
c) "habeas corpus", mandados de segurança e
ações populares em que for parte o Presidente da
República, a Câmara dos Deputados, o Senado
Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral
de República;
d) a representação por inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo federal ou estadual ou
para interpretação de lei ou ato normativo federal
ou estadual;
e) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência, facultada a delegação de atos
processuais.
II - Julgar, em grau de recurso, as causas
decididas por Tribunais Nacionais, que:
a) versarem sobre Direito Internacional ou
Constitucional;
b) tiverem sido julgadas em instância
inicial;
Ac) derem à leifederal interpretação divergente da
que lhe tenha dado o próprio Supremo Tribunal ou
Tribunal Nacional. | | | Parecer: | Ao reduzir a competência do S.T.F., a emenda vai de encontro
aos motivos que orientaram o Substitutivo. Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o teto do art. 69 pelo seguinte:
Art. 69. Será concedida assistência
judiciária a todo aquele que, necessitando
recorrer à Justiça, não possa pagar as custas do
processo e os honorários de advogado, sem prejuízo
do sustento próprio ou da família. | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo é mais generoso | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se o item V ao art. 62 do
Substitutivo:
"V - a obrigatoriedade das intituições
integrantes do Sistema Financeiro Nacional,
estatais e privadas, no tocante à atuação no
mercado financeiro, à fixação da taxa de juros e à
suspensão, por razões sociais, de ações executivas
de mutuários inadimplentes." | | | Parecer: | A constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar
por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de dife-
rentes conjunturas econômicas e sociais.
Não cabe fixar um limite máximo para taxa de juros na Cons-
tituição. Tal posição, nesse caso, é identica à do Ministro
Celso Furtado, dos professores Carlos Lessa, Maria da Concei-
ção Tavares, Walter Barelli e de tantos outros economistas.
A taxa de juros real depende de como se estrutura o sistema
financeiro, da inflação, da politica de mercado aberto, das
expectativas, da taxa de juros e de inflação internacionais,
da questão cambial, etc. É crucial para o País diminui-la .
Mas isso não se resolve com fixação na Constituição.
Além disso, a taxa de juros real para um tomador é sempre
diferente da taxa de juros para o outro tomador .
Por que pois a inflação de cada um é diferente da do outro .
Se alguem fabrica sapatos, sua taxa de juros real é a taxa de
juros nominal que está pagando, deflacionada pelo aumento dos
preços dos sapatos que produz.
Pode-se presumir a confusão que se criaria junto à Justiça ,
pois haveria dezenas de milhares de taxas de juros reais num
certo momento, muitas abaixo de 12 por cento, outras acima .
Alem disso, como controlar artificios tais como exigencia da
reciprocidade, que os bancos fazem, para contornar controles
de juros. Por ultimo, como ficariam os empréstimos com taxas
de juros nominal pré-fixadas e se a inflação desce alem do
previsto e a taxa real sobe alem de 12 por cento se devolve
ria o dinheiro e se a taxa de juros externo sobe brutalmente,
como ficaria a fuga de capitais, num mundo tão iterdependente
como o de hoje.
Fixar ou não a taxa de juros na Constituição, não é questão
de progressismo ou conservadorismo. Não é isso que esta em
jogo. A nosso ver é um problema de realismo versus irrealismo
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao
deixar de incluir em seu Anteprojeto norma especifica sobre
fixação de taxas de juros reais.
Face ao exposto, opinamos pelo não acolhimento da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00589 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se na Seção III, do capítulo I o
seguinte art. 15, renumetando-se os demais:
"Art. 15 - A União instituirá, pelo prazo de
vinte anos, imposto com base na sua competência
residual previsto no art. 4o., cuja receita será
destinada a custear os projetos de irrigação do
semi-árido do Nordeste a ser pago por
contribuintes domiciliados nas demais regiões do
país.
Parágrafo único - Os recursos oriundos do
imposto a que se refere o caput deste artigo,
serão destinados ao Fundo de Irrigação do Nordeste
- FIN, a ser criado por lei." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00933 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 11 do Substitutivo o
seguinte parágrafo:
Parágrafo único - Em qualquer hipótese, a
maior remuneração não poderá ser superior à fixada
para o Presidente da República. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda do ilustre Constituinte não compa-
tibiliza com a redação do texto do substitutivo. | |
|