ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14090 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 231, § 1o. do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 231. ................................
§ 1o. O Ministério Público será dirigido pelo
Procurador-Geral escolhido entre os integrantes da
carreira, na classe mais antiga, para mandato de 2
anos renovável por igual período, por indicação do
Executivo aprovado pelo Legislativo, na forma da
Lei. | | | Parecer: | Improcedente.
Apresenta o autor boa justificação.
Cumpre, porém, destacar que a escolha prevista no pará-
grafo 1o. do art. 231 do Projeto se refere aos diversos ramos
em que se desdobra o Ministério Público.
A escolha do Chefe do Ministério Público Federal, ou se-
ja, do Procurador Geral da República já está prevista no art.
107, inciso III, alínea "d", do Projeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14091 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 200 e aos
respectivos §§ 1o. e 2o. a seguinte redação:
"Art. 200 - O Supremo Tribunal Federal
compõe-se de dezesseis ministros maiores de trinta
e cinco anos e com menos de sessenta e cinco anos
de idade, formados em Direito, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, escolhidos dentre os
membros dos Tribunais Superiores.
§ 1o. - Um terço dos ministros do Supremo
Tribunal Federal será indicado em lista sêxtupla
pelo Presidente da República ao plenário do
Supremo que, por maioria absoluta, escolherá três
em lista, sem prioridades, enviando-a ao Senado
Federal que, por maioria simples, selecionará um,
remetendo-o ao Presidente do Supremo, que o
nomeará.
§ 2o. - O provimento de cada vaga observará o
critério do seu preenchimento inicial, enquanto o
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
estabelecerá as normas e critérios de ascenção dos
Ministros dos Tribunais Superiores àquela Corte. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14093 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 189 do Projeto:
"Parágrafo único - Recebida a indicação, o
Tribunal por maioria absoluta, comporá a lista
tríplice, enviando-a ao legislativo que, por
maioria simples, escolherá um dos integrantes,
para nomeação pelo Presidente do Poder
Judiciário." | | | Parecer: | A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini-
da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14094 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
200 do Projeto de Constituição:
"§ 3o. - Comporão o Supremo Tribunal Federal,
ministros eleitos entre os membros dos Tribunais
Superiores do País." | | | Parecer: | A disposição contida na emenda conflita com o "caput" do
art. 200 do Projeto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14095 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Substitua-se na alínea "g" do item I do art.
201 a expressão "e a concessão do "exequatur das
cartas rogatórias" por "e a execução das cartas
rogatórias". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14788 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer artigo com a seguinte redação, no
Título X - Disposições Transitórias, onde couber:
"Art. - As terras ainda devolutas, na data da
promulgação desta Constituição, transferidas para
a União por força de legislação federal ordinária
voltam a integrar os bens de domínio dos Estados." | | | Parecer: | O substitutivo do Relator está prevendo que se in-
cluem entre os bens da União as terras devolutas indispensá -
veis à defesa das fronteiras, às fortificações militares, as
vias de comunicação e à defesa do meio ambiente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14863 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item III, alínea "d" do art. 12 esta
redação:
Art. 12.
III
d) a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, dentre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou de pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo substitutivo, a-
barca a não discriminação objeto da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14864 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 336 do Projeto a
seguinte expressão final "... exceto as destinadas
às instituições de formação profissional e de
assistência social sem fins lucrativos". | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14865 APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo VIII do Título IV -
da ORGANIZAÇÃO DO ESTADO o seguinte artigo, onde
couber;
Art. - As pessoas jurídicas de direito
público responderão pelos danos que seus
servidores, nessa qualidade, causarem a terceiros,
cabendo-lhes ação regressiva contra o responsável,
nos casos de culpa ou dolo. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de n. 1p14533-3.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14866 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 90:
Art. 90
Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria são integralmente isentos da
incidência do imposto sobre a renda. | | | Parecer: | Ainda que meritório e de grande alcance social, a suges-
tão não deve figurar no texto constitucional. Trata-se de ma-
téria pertinente à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14867 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o texto do art. 360 | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14868 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no Capítulo
II do Título IX - DA ORDEM SOCIAL; onde couber:
Art. - As provas escolares serão marcadas em
data que não coincida com dia de guarda religioso,
facultando, ainda, aos alunos a recuperação das
aulas ministradas nesses dias. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14869 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea "j" ao item I
do art. 27, na forma seguinte:
Art. 27
I
j) as eleições serão realizadas em data que
não coincida com dia de guarda religioso. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14870 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o item b do art. 88 | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória é um instituto que deve per-
manecer. Entendemos que ela fixa um limite de trabalho no ser
viço público importante tanto para o indivíduo, que merece
um justo descanso, como para a administração, que necessita
de uma renovação de seus quadros. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15182 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X -
Disposições Transitórias, onde couber:
Art. - Os atuais ocupantes de cargos,
empregos ou funções da União, dos Estados, dos
Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios,
em qualquer de seus poderes, que contem, pelo
menos, dois anos de exercício ou cinco de serviço
público serão automaticamente efetivados nos
cargos, empregos ou funções respectivos, para
todos os efeitos legais. | | | Parecer: | O assunto fogr da competência constitucional, melhor
se inserindo na Reforma Administrativa que se regulamenta por
lei ordinária. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15503 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. esta redação:
Art. 8o. Os conflitos internacionais deverão
ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem
e outros meios pacíficos, com a cooperação dos
organismos internacionais de que o Brasil
participe.
Parágrafo Único. É vedada a guerra de
conquista. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16996 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "b" do art. 88. | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória é um instituto que deve per-
manecer. Entendemos que ela fixa um limite de trabalho no ser
viço público importante tanto para o indivíduo, que merece
um justo descanso, como para a administração, que necessita
de uma renovação de seus quadros. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17347 APROVADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Visa a emenda substituições correlatas dos
arts. 71 a 73 (renumerando-se o atual art. 74 e os
demais) do Projeto (capítulo VI, do Título IV -
Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art.
22, da Resolução no. 02 de 1987, da ANC, pelos
seguintes artigos:
"Art. 71. Lei complementar federal
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento regional integrafo, na qual:
I - serão definidos os critérios para o
zoneamento econômico nacional, articulador dos
investimentos públicos e norteador dos
investimentos particulares incentivados;
II - será estruturado o sistema nacional de
planejamento regional integrado, que incorporará
as Regiões de Desenvolvimento constituídas na
forma deste Capítulo;
III - serão estabelecidos os processos de
cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta
Constituição, obrigatoriamente:
a) na razão direta do tamanho das populações
beneficiárias, da superfície territorial
respectiva e, quando for o caso, dos saldos das
balanças comerciais dos Estados com o Exterior;
b) na razão inversa da renda per capita e de
outros indicadores econômicos e sociais
pertinentes, negativos;
IV - em função do zoneamento previsto no item
I, serão fixadas as sedes dos organismos federais
de âmbito regional, inclusive os da administração
indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas
de jurisdição:
Parágrafo Único. A mesma lei disporá sobre a
criação, organização, sustentação e funcionamento
das Regiões de Desenvolvimento, observados os
seguintes critérios:
I - cada Região de Desenvolvimento será
criada em lei federal, reunindo Estados e
Territórios Federais limítrofes, integrantes do
mesmo espaço geoeconômico e social;
II - somente participarão de Regiões de
Desenvolvimento Estado e Territórios que
apresentarem indicadores econômicos e sociais
característicos de situações de
subdesenvolvimento, inferiores às médias
nacionais;
III - cada Estado ou Território, na situação
descrita no item anterior, fará parte
obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento,
e somente de uma;
IV - a criação de Região de Desenvolvimento
será objeto de lei da Assembléia Legislativa de
cada um dos Estados interessados, nesse ato se
definindo as parcelas das quotas a que tenham
direitos nos Fundos de Participação e outros, e
que decidam destinar à composição do Fundo
Regional;
V - Cumprido o disposto no item IV a União
obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada
exercício financeiro subsequente, quantia
correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada
pelos Estados, para composição do mesmo Fundo;
VI - na lei de criação de cada Região de
Desenvolvimento serão:
a) fixada a respectiva sede;
b) configurados os seus órgãos diretivos e
administrativos;
c) organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
associados, bem como representantes do Governo
Federal em número nunca superior ao dos delegados
estaduais.
Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto
neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos
Estados.
Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microrregiões, respeitados, com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior.
Art. 73. As leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os
incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida de suas populações e a garantir a
competitividade dos seus sistemas produtivos.
Parágrafo Único. Os incentivos compreenderão,
entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização em todo o
território nacional, de tarifas, fretes, taxas de
seguros e outros itens de despesas de
investimentos e componentes de preços;
II - isenções e reduções ou diferimento
temporário, de tributos devidos a União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os
residentes e operações na Região e os
empreendimentos regionais prioritários.
Art. 74. Para financiamento dos programas das
Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar
prevista no artigo 71 definirá as deduções do
imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, e de outros tributos, devidos por
pessoas físicas e jurídicas, em todo o território
nacional, cujo produto constituirá o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo Único. O Fundo Nacional a que se
refere este artigo será automaticamente
distribuído e transferido às diversas Regiões de
Desenvolvimento, com observância de critérios
idênticos aos definidos no item III, do art. 71,
para aplicação direta pelos órgãos regionais
respectivos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18880 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 267
Dê-se ao art. 267 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 267. "Não incidirão impostos de
competência da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, exceto o previsto no
art. 273, inciso I, relativo às microempresas, nos
termos estabelecidos em lei complementar". | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza
da mediante lei complementar. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18881 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 265, inciso II, alínea
"c"
Dê-se a alínea "c" do inciso II, art. 265, do
projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 265 -
II -
c - patrimônio, renda ou serviços de partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais e das instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos estabelecidos em lei complementar. | | | Parecer: | Os sindicatos patronais têm, como associados e contri -
buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô -
mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em -
presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que
os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas '
pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem '
despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do
imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do
País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen -
ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi -
cal.
Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen-
ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. | |
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