Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 21 a seguinte redação:
Art. 21 - As Áreas Metropolitanas serão
geridas por um Conselho Metropolitano.
Parágrafo único. - O Conselho Metropolitano
será organizado e terá sua competência definida
pelo Estatuto Metropolitano, estabelecido em Lei
Estadual, ratificada pelas Câmaras Municipais dos
Municípios integrantes da Área Metropolitana,
assegurada a participação majoritária dos
Prefeitos dos Municípios abrangidos no Conselho
Metroplitano. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20 a seguinte redação:
Art. 20 - As atividades de administração
direta ou indireta da União, dos Estados e dos
Municípios nas Áreas Metropolitanas ficam
subordinadas aos princípios de integração espacial
e setorial no que diz respeito à sua localização e
operação, e serão consolidadas anualmente no Plano
Metroplitano, a ser elaborado e aprovado conforme
estabelecido no Estatuto Metropolitano. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 PREJUDICADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do Artigo 20 pela
seguinte redação:
§ 2o. - As Áreas Metropolitanas serão geridas
por um Conselho Metropolitano que será organizado
e terá sua competência definida pelo Estatuto
Metropolitano definido por Lei Estadual,
assegurada a participação majoritária dos
Prefeitos e dos Presidentes das Câmaras Municipais
dos Municípios Componentes. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
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