ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Alteração do artigo 10 do capítulo Energia
Nuclear que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10. A construção de centrais
nucleoelétricas ou de usinas industriais para
produção ou beneficiamento do urânio ou de
qualquer outro minério nuclear, dependerá de
prévia consulta ao Congresso Nacional." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 9o. do Capítulo "Energia
Nuclear" a seguinte redação:
Artigo 9o. É vedada a fabricação e trânsito,
o transporte, de armas nucleares em todo o
Território Nacional, salvo para a defesa do País,
sob o controle e a fiscalização de uma Comissão
Especial do Congresso Nacional.
Parágrafo único. A vedação é absoluta
incondicional quando tratar-se do armazenamento de
armas nucleares de propriedade ou controladas por
outros países." | |
|