ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão dos Estados.
Artigo - Suprima-se o item IV do artigo 25. e
a expressão "Do Maranhão do Sul" Parágrafo 2o. d
mesmo artigo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01725 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 53, inciso II (dois) do
Capítulo III do Anteprojeto de Constituição, a
seguintes redação:
Art. 53 ....................................
::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
II - Organizar a sua Justiça, o seu
Ministério Público e a sua Defensoria Pública,
observados os princípios desta Constituição. | | | Parecer: | A inclusão da organização do Ministério Público e da Defenso-
ria Pública entre as competências dos Estados é compatível
com os artigos 49, inciso XIX, "o", 235, parágrafo 2o. e 239,
parágrafo 2o..
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01697 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda supressiva: artigos, parágrafos e
incisos abaixo relacionados:
Art. 440, §1o., §2o., §3o., §4o.
Art. 441, §1o., §2o., §3o.
Art. 442. | | | Parecer: | Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso
parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os
artigos referentes à criação específica e direta de novos es-
tados, pois se trata de matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17338 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva. Artigos parágrafos e
incisos abaixo relacionados.
Art. 438, § 1o., § 2o., § 3o., § 4o., § 5o, §
6o., § 7o., § 8o., § 9o.
Art. 439, incisos I, II, III, IV e § 1o., §
2o., § 3o., § 4o.
Art. 441, § 1o. e § 2o. | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o Autor da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33922 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Propondo que o inciso IV do art. 63, do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
da Comissão de Sistematização passe a ter a
seguinte redação:
Art. 63 - Aplicam-se aos servidores públicos
civis, além das disposições constantes do art.
7o., as seguintes normas específicas:
............................................
IV - são estáves, após dois anos de efetivo
exercício, os servidores nomeados por concurso,
nos termos do item II supra. Extinto o cargo ou
declarada a sua desnecessidade por ato do Poder
Executivo, o funcionário estável ficará em
disponibilidade remunerada, com vencimento
integrais, até seu adequado aproveitamento em
outro cargo. | | | Parecer: | Tem razão o autor da emenda.
Apenas consideramos que não há necessidade de adotar a
expressão "com vencimentos integrais". Basta suprimir-se a
expressão "com vencimentos proporcionais ao tempo de servi-
ço".
No silêncio, prevalecerá a determinação de ficar o servi-
dor em disponibilidade remunerada, o que significará a manu-
tenção da remuneração que ela tiver no momento da disponibi-
lidade.
Pela aprovação, sob a forma acima explicitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33926 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea b do inciso II do §
1o. do art. 93 do Projeto.
EMENDA
Dê-se ao dispositivo emendado a seguinte
redação.
"b) organização judiciária, matéria
tributária e orçamentária, serviços públicos e
pessoal da administração dos Territórios". | | | Parecer: | Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33928 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Proponho que o
Caput do art. 136 do Projeto de Cosntituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização tenha a
seguinte redação:
"Art. 136 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e territórios será composto,
alternadamente, de Membros do Ministérios Público
e de advogados de notório saber jurídico e
reputação ilibidada e com mais de dez anos de
efetivo exercício da advocacia, indicados em lista
sêxtupla pelos órgãos de representação das
respectivas classes. | | | Parecer: | A Emenda, indiscutivelmente, realiza oportuno aprimora-
mento do texto, tornando mais claros o seu conteúdo e alcan-
ce.
Pela aprovação, no forma do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33930 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 7o., inciso XVII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAS
Suprima-se do ítem XVII, do Art. 7o. a
palavra SAÚDE. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01813 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se, na redação do § 3o. do artigo 231
do Projeto de Constituição, a expressão "observado
o disposto no artigo 174". | | | Parecer: | pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2p02044-5. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01814 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | O parágrafo único do artigo 117 passa a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo único - O diposto na alínea "b" do
inciso III não se aplica aos impostos de que
tratam os incisos I, II, IV e V do artigo 182, o
artigo 183 e às contribuições de que trata o
artigo 176." | | | Parecer: | Através da presente Emenda, propõe-se a inclusão das
contribuições de que trata o artigo 176 nas exceções previs-
tas no texto do Projeto de Constituição (parágrafo único do
art. 177) ao princípio da anualidade tributária, expresso na
alínea "b" do inciso III do referido artigo.
Com efeito, a própria natureza parafiscal das contribui-
ções desaconselha sua subsunção à rigidez implícita na anua-
lidade tributária, já que se deve propiciar aos órgãos que
geram esses gravames a possibilidade de introduzir modifica-
ções em suas alíquotas ou bases de cálculo, no decurso do
exercício financeiro, conferindo-se-lhes, destarte, a ne-
cessária flexibilidade à eficaz gestão dessa espécie de gra-
vame.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01764 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Altere-se o Art. 65, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias:
Art. 65. ..................................
concessão, ou do primeiro reajuste, conforme
dispuser a lei, obedecendo-se a esse critério de
atualização até a implantação do plano de custeio
e de benefícios referidos no artigo seguinte. | | | Parecer: | A emenda estabelece matéria aprovada em 1o. turno e, se
não acatada, provocará tratamento desigual aos segurados
com diferentes datas de início para recebimento de benefí-
cios.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01768 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 131, § 4o. - Projeto (B)
Suprima-se do § 4o., do art. 131, do Projeto
(B), a expressão "e da graduação das praças". | | | Parecer: | A providência colimada tem a justificá-la o propó-
sito manifesto de restabelecer o princípio da isonomia en-
tre as praças integrantes das Forças Armadas e aquelas que
compõem as Forças Auxiliares, não sendo concebível que estas
gozem de garantias que às outras não são reconhecidas, qual
seja a garantia judicial da graduação. Não se pode, também,
negar, por sua força de convencimento, a invocação de que
a Administração das corporações militares não pode prescin-
dir, a bem da hierarquia e da disciplina, de relativa autono-
mia disciplinar, dentro dos repectivos Regulamentos, para
decidir e resolver questões dessa natureza, no tocante às
praças, sem a imperiosa necessidade de recorrerem às vias
judiciais.
Pela aprovação. | |
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