ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda N.
No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, inclua-se
ao inciso XII, do Art. 2o, o Parágrafo único com a
seguinte redação:
Parágrafo único: Aplica-se também à mãe
adotiva, cuja adoção tenha ocorrido nos primeiros
30 (trinta) dias após o nascimento da criança. | | | Parecer: | REJEITADA.
A mulher trabalhadora que adota criança recém-nascida não
merece o mesmo tratamento dispensado à parturiente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda N.
No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, inclua-se
o inciso IV, ao Art. 13, com a seguinte redação.
IV - Com 25 anos de serviço, pelo exercício
de trabalho noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso. | | | Parecer: | REJEITADA. A proposta é abundante. O anteprojeto já consigna
o instituto da aposentadoria nas tres modalidades tradicio-
nais. Além disso a questão do trabalho penoso, perigoso ou
insalubre já está presente no corpo do anteprojeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 PREJUDICADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | NO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA FAMÍLIA, DO
MENOR E DO IDOSO, ACRESCENTE-SE O ART. 6o, COM A
SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 6o - Lei especial disporá sobre a
elaboração de um Código Nacional da criança e do
adolescente com a fixação dos seus direitos
essenciais, respeitando os princípios desde já
consagrados neste constituição. | | | Parecer: | De acordo com a tradição do Direito Constitucional brasilei-
ro, trata-se de matéria a ser regulada pela legislação ordiná
ria. Aliás, a previsão é supérflua, porquanto já existe o Có-
digo de Menores. Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos artigos abaixo
enumerados:
1o.) Ao inciso I do Art. (...) do Anteprojeto da
Subcomissão IC - Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais;
Art. (...) são direitos e Garantias
individuais:
I - a vida;
2o.) Ao Caput do Art. 3o. da Subcomissão 8C -
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso;
art. 3o. - O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade livre e responsável
na dignidade humana e no respeito à vida, é
decisão do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos recomendados pela Medicina,
para o exercício desse direito.
3o.) Ao § 1o. do Art. 4o. da Subcomosão 8C -
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
§ 1o. - O direito à vida, à saúde e à
alimentação é assegurada à criança, devendo o
Estado prestar assistência àqueles cujos pais não
tenham condição de fazê-lo. | | | Parecer: | Propomos a provação em parte. A matéria aceita encontra-se no
Art. 4o. e § 1o.. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos artigos abaixo
enumerados:
1o.) Ao inciso I do Art. (...) do Anteprojeto
da Subcomissão IC - Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais;
Art. (...) São Direitos e Garantias
individuais:
I a vida;
2o.) Ao caput do art. 3o. da Subcomissão 8C -
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso;
Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade livre e responsável na
dignidade humana e no respeito à vida, é decisão
do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos recomendados pela Medicina,
para o exercício desse direito.
3o.) Ao § 1o. do Art. 4o. da Subcomissão 8C
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
§ 1o. O direito à vida, à saúde e à
alimentação é assegurado à criança, devendo o
Estado prestar assistência àqueles cujo país não
tenham condição de fazê-lo. | | | Parecer: | Pretende alterar a redação de vários dispositivos dos ante-
projetos das três Subcomissões da Comissão de Soberania dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher.
No âmbito da competência desta Comissão, o dispositivo suge-
rido encontra-se parcialmente acatado, no inciso referente à
vida e Existência Digna.
Votamos pela aprovação parcial, nos termos da redação ofere-
cida pelo esboço do anteprojeto.
Aprovada parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso III, do art.
45, adotando-se a seguinte:
III - O exercício de outras funções que lhe
forem atribuídas por lei, desde que compatíveis
com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e consultoria jurídica das
pessoas jurídicas de direito público, salvo,
quanto ao Ministério Público Federal, a
representação judicial da União Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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