ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrecente-se no item XXXIII dos Direitos dos
Trabalhadores, do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Serviços Públicos
a alínea d com a seguinte redação que deverá ser
igual à do item III da Parte dos Servidores
Públicos Civis no Anteprojeto da mesma
Subcomissão.
"Voluntária aos 60 (sessenta) anos para o
homem e aos 55 (cinquenta e cinco) anos para a
mulher." | | | Parecer: | Não sendo de competência dessa subcomissão o exame
da presente emenda opinamos pela sua rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item XXXIV, da Parte dos
Trabalhadores do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos, a seguinte redação.
"Aposentadoria para as donas-de-casa e
camponesas, na forma a ser estabelecida em lei." | | | Parecer: | Pretende o autor da presente emenda inserir no Ítem XXXIV do
ante-projeto, a aposentadoria À camponesa. Em sua justifica-
ÇÃo, o ilustre proponente lembra que a trabalhadora rural
'cumpre dupla jornada de trabalho, no campo e em casa'. Sem
dÚvida, seria uma odiosa discriminaÇÃo. Entretanto, no Ítem
XII jÁ foi estabelecida a 'igualdade de direitos a todos os
trabalhadores, urbanos e rurais ...' Consequentemente as cam-
ponesas, por forÇa do Ítem XII, tambÉm terÃo direito À apo-
sentadoria. Quando, pois, o Ítem XXXIV fala da aposentadoria
À dona-de-casa contempla simultaneamente a da cidade e a do
campo. Ante o exposto, opinamos pela rejeiÇÃo da emenda por
prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Onde se lê:
Art. Os funcionários públicos admitidos até
23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os
direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data."
Alterar para:
"Art. Os funcionários públicos admitidos até
23 de janeiro de 1967 e os servidores militares
incluídos no serviço ativo até 19 de dezembro de
1965 poderão aposentar-se, passarem para a reserva
ou que se encontrem na inatividade, gozarão os
direitos e vantagens previstos na legislação
vigente áquelas datas." | | | Parecer: | A emenda proposta não contribui para aprimorar o
dispositivo.Ao contrário, introduz elementos que realmente
não consultam o espírito da redação contida no anteprojeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos, acrescente-se às Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art. São efetivados, em cargo equivalente,
o pessoal admitido, sob qualquer condição, até a
convocação da Assembléia Nacional Constituinte." | | | Parecer: | A Emenda propõe o pessoal admitido, sob qualquer
condição, até a convocação da Assembleia Nacional Constituin-
te.
O ante-projeto consagra o principio da admissão so-
mente por concurso público. Efetivar todos os admitidos irre-
gularmente antes da convocação da Assembléia Nacional Consti-
tuinte, parece-nos que já significaria iniciar a nova Consti-
tuição sacramentando o que ela condena.
Somos pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
substitua-se o § 5o. do artigo 21o. pelo seguinte
artigo, com posterior remuneração:
"Art. 22o. As pessoas jurídicas de direito
público responderão pelos danos que seus
funcionários, nessa condição, causem a terceiros.
§ 1o. Será obrigatória, pela defesa, a
denunciação da lide ao funcionário responsável
que, em caso de cupla ou dolo, assim reconhecido
na sentença, poderá ser executado diretamente pelo
autor.
§ 2o. Optando o autor por executar a pessoa
jurídica de direito público, a esta caberá exercer
o regresso, em ação executiva, contra o
funcionário responsável.
§ 3o. Sucumbindo o autor, ser-lhe-ão
imputadas pelo juiz as despesas comprovadamente
efetuadas pelo funcionário para a promoção de sua
defesa." | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe a substituição do parágrafo 5o. do
artigo 21 e a introdução de três parágrafos, tudo com o in-
tuito de regulamentar o processo de responsabilização do ser-
vidor público, no caso de dano causado a terceiros, no exer-
cício da função.
A norma contina no parágrafo 5o. do artigo 21, do Anteproje-
to, por ser constitucional, fixa o preceito: o detalhamento ,
que não é próprio das constituições, compete ao legislador
ordinário.
Consideramos, por isso, prejudicada a Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
suprima-se o artigo que seria 2o. das Disposições
Transitórias e dê-se a seguinte redação ao item V
do artigo 10 da Seção dos Servidores Públicos
Civis:
"Art. 10 ...
I - ...
V - A prestação de serviços públicos, pelo
mínimo de dez anos, com ou sem vínculo efetivo,
dará direito ao ingresso imediato,
independentemente de vaga que, por decorrência,
ficará criada, em carreira correlata com a função
ou cargo de confiança por mais tempo exercidos,
cuja remuneração será assegurada ao admitido nas
condições deste item." | | | Parecer: | A Emenda propõe uma harmonização de dois dispositi-
vos - ítem V do artigo 10 e 3o. artigo das Disposições Tran-
sitórias - num só, suprimindo o segundo e dando outra redação
ao primeiro.
O artigo das Disposições Transitórias, em referên-
cia, caiu e o outro limita-se a garantir a integração, aos
vencimentos, da remuneração de função de confiança ocupada
por dez ou mais anos, o que é muito diferente do que a Emenda
propõe.
Somos pela rejeição. | |
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