ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 4o, a seguinte
redação:
"é 5o - Às crianças e adolescentes em
situação de infração penal, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais, é
assegurada a assistência do Estado que os
protegerá contra os tipos de discriminação,
agressão, opressão ou exploração. Somente é
permitido o regime de confinamento nos casos de
infração prevista da legislação própria." | | | Parecer: | Prejudicada.
A expressão "menor em situação irregular", empregada no texto
do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso, de acordo com
o art. 2o., itens I a VI, da Lei no. 6697, de 10.10. 1979 (Có
digo de Menores), refere-se não apenas ao menor com desvio de
conduta ou autor de infração penal, mas também a todos aque
les que se convencionou chamar de carentes, por motivos diver
sos, como, por exemplo, ausência de condições essenciais à
sua subsistência, saúde e instrução obrigatória; maus tratos
ou castigos imoderados impostos pelos pais ou responsável; em
perigo moral, por estarem em ambiente contrário aos bons cos
tumes, e em situação de abandono pela falta eventual dos pais
ou responsável.
A emenda proposta resulta de um equívoco quanto ao conceito
de menor "em situação irregular". Está, pois, prejudicada. | |
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