ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00682 PREJUDICADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo o Artigo:
"Art. - Do produto de arrecadação do Imposto
sobre Minerais (I.U.M.) caberá 10% (dez por cento)
à união, 20% (vinte por cento) aos Estados,
Distrito Federal e Territórios e 70% (setenta por
cento) ao Município cujo território houver sido
extraído o mineral produtor da receita". | | | Parecer: | A aceitação desta emenda está condicionada ao acolhimento de
outra emenda apresentada. Como esta não foi aprovada, fica
prejudicada a apreciação da presente sugestão. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo os parágrafos:
"Parágrafo - Nas operações de crédito por
antecipação de receita para os Estados e
Municípios, o sistema financeiro reduzirá a taxa
de juros vigente no mercado em 50% (cinquenta por
cento)."
Parágrafo - Para contrair o empréstimo por
antecipação de receita o Governador ou o Prefeito
deverá previamente justificar a finalidade social
ou o interesse público relevante para que se
destina a operação." | | | Parecer: | Parte das preocupações espressas pelo nobre Constituinte es-
tão resolvidas no Capítulo II do Substitutivo.
Relativamente à proposta de ser estabelecido, por dispositivo
constitucional, limite aos juros aplicáveis às operações re-
feridas na Emenda, por se tratar de matéria sujeita a cons-
tantes variações, entendemos conveniente a não inclusão.
Pelo não acolhimento. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00690 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo o artigo:
"Art. Será concedida uma redução de 50%
(cinquenta por cento) do IPI (Imposto sobre
Produtos industrializados) a Estados e Municípios
na aquisição de equipamentos rodoviários e de
limpeza pública." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00692 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo o parágrafo:
"Parágrafo - Nos financiamentos para a
aquisição de equipamentos rodoviários e de limpeza
pública, os Estados e Municípios serão
beneficiados com a redução de 50% (cinquenta por
cento), em relação à taxa de juros vigente no
mercado financeiro." | | | Parecer: | A Emenda elaborada pelo nobre Constituinte, não obstante, os
nobres propósitos que a informam, versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações em decorrência da própria evolução e-
conômico-social do País.
Tais considerações se justificam ainda pelo fato de que a
Constituição deva vigorar por longo tempo com um mínimo de
alterações, posto que é a lei fundamental do País.
Somos, assim, pelo não acolhimento da Emenda. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00693 PREJUDICADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo os artigos:
"Art. - Mediante guia única de recolhimento
as empresas pagarão as suas obrigações sociais e
trabalhistas à rede bancária até o décimo quinto
dia útil do mês subsequente ao vencimento daqueles
compromissos, ocorrendo o desconto em folha do
percentual de 8% (oito por cento) referente ao
empregado até o dia 30 de cada mês."
"Art. Os recursos provenientes do
recolhimento previsto no artigo anterior serão
imediatamente repassados ao Banco do Brasil, que
procederá a sua distribuição na forma que segue:
3% (três por cento), seguros de acidente de
trabalho; 20% m(vinte por cento), F.G.T.S (Fundo
de Garantia por tempo de Serviço); 64% (sessenta e
quatro por cento), INPS (Instituto Nacional da
Previdência Social); 13% (treze por cento),
destinados a entidades e outros fins sociais e
trabalhistas na forma da legislação vigente." | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra Comissão, não se
enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e assun-
tos em função dos quais se estruturou e se compôs o Substitu-
tivo.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Comissão competente.
Prejudicada. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00696 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 12, renumerando-se os
demais.
............................................ | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00697 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissôes, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00699 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 21, a
seguinte redação:
"Na distribuição dos recursos do Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal,
dez (10) por cento serão destinados exclusivamente
às unidades federadas, cuja renda per capita seja
inferior à nacional." | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de-
terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00701 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Parágrafo 2o. do Artigo 21
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo segundo
do artigo 21:
Na distribuição dos recursos do Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal,
vinte por cento serão destinados as unidades
federadas, cuja renda per capita igual ou inferior
a Nacional. | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atemdendo a de-
terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00703 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 23, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto
público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre-
cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati
vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve
atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den-
tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re
presentantes do povo.
Pela rejeição da emenda. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00705 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 12.
.................................................. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Conctituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissôes, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00706 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do art. 23 a expressão:
"... que esteja vigorando por prazo igual ou
superior a quatro anos."
.................................................. | | | Parecer: | Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto
público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre-
cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati
vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve
atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den-
tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re
presentantes do povo.
Pela rejeição da emenda. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00733 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Artigo 7o. item III a letra d,
com a seguinte redação:
d - Férias, abonos assiduidade, licenças
prêmios ou outras vantagens a que tem direito o
trabalhador, quando convertidas em espécie. | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca-
tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto
eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações inconpatí-
veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun-
damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema
Tributário.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00020 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA"
Incluir é Único do art. 26.
Art. 26 - ..................................
é - ..............................................
é Único - Concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias federais, vedada a existência de
monopolicios ou qualquer tipo de exclusividade de
concessão. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00565 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Econômica"
A redação do parágrafo 5o. do Artigo 6o. não
é auto-aplicável relegendo para a legislação
ordinária a regulação da matéria.
Assim, incluí-se na Constituição Federal um
dispositivo cogente e auto-aplicável, facilitando
a interpretação de norma jurídica pelo Poder
Judiciário.
No parágrafo 6o. inserimos uma norma de
proteção à empresa privada, a fim de evitar
excessos do Poder Público, coordenando-se com os
demais dispositivos do capítulo da Ordem
econômica.
Por fim acrescentamos um parágrafo 7o., tendo
por objetivo democratizar, de maneira marcante e
definitiva a construção da economia nacional, que
a Constituição irá estabelecer para o país, mercê
da criação de um Conselho Nacional de Econômica
Produtiva, destinado a funcionar como órgão
opinativo da politica desenvolvida pelo Governo.
A previsão não é inédita e já recebeu
consagração na prática. As Constituições da Suiça
(art. 27 "ter e quinquies", e 32) da Itália (art.
99), da Espanha (art. 105 e 131), da Venuzuela
(art. 109) e da França (arts. 69/71) determinam a
audiência prévia dos grupos interessados nas
atividades econômicas, antes de qualquer ato
normativo do Poder Público na matéria. Dentre
estes países, a França, a Itália e a Espanha
expressamente criaram Conselhos para este fim.
Com efeito, o conceito de democracia traz em
si a idéia de participação; neste sentido toda
democracia é essencialmente participativa, para
permitir a intervenção de órgãos de classe
ingerência estatal na iniciativa privada,
controlando a maioria das grandes empresas
nacionais, restringindo a possibilidade de
desenvolvimento.
O dispositivo ora proposto visa restabelecer
o primado da iniciativa privada, melhor
disciplinando a ordem econômica e social, sem
deixar de dar ao Estado as formas de regularização
da atividade econômica.
Assim é que mantivemos o "caput" do artigo
6o. e os seus parágrafos 1o., 2o., 3o. na redação
original, alterando, no entanto os parágrafos 4o.,
5o. e 6o. e inserindo um parágrafo 7o.
No parágrafo 4o., fundimos as normas de
repressão ao abuso do poder econômico e de
proteção dos consumidores, por serem conexas, não
devendo ser desvinculada uma da outra.
A proposta visa proteger o merado e a
economia social, sem divorciá-la da realidade que
deve inspirar a norma legal, de modo que os
princípios brasilares da Ordem Econômica sejam
sempre observados.
As restrições de liberdade de comércio que
protejam os consumidores serão de aplicação
gradual, como forma de não prejudicar o
crescimento econômico e o desenvolvimento social.
Elevamos a nível constitucional o instituto
da micro-empresa, da forma a tornar obrigatórios
os seus benefícios, evitando-se com isso que
legislações casuísticas, como a da substituição
tributária, venham onerar indiretamente tais
empresas, dificultando portanto, o desenvolvimento
econômico do Brasil.
As micro-empresas, são o estágio inicial da
econômica privada, e empregam um grande número de
mão-de-obra.
...na própria preparação das decisões do Governo a
fim de conciliar-se, sempre que possível os
interesses gerais com os interesses e a liberdade
de cada um.
Assim, se deseja ver inserida na Constituição
Econômica a instituição de Conselho nestes moldes,
constituido paritariamente por empresários,
trabalhadores e Governo.
Como se vê da redação ora sugerida, o artigo
da emenda não se limita a simplesmente contemplar
a criação do Conselho, mas define-lhe desde logo
as atribuições e o modo de composição. A idéia é a
de fazer o dispositivo conter o mínimo necessário
para se tornar imediatamente auto-aplicável,
excluindo pois o risco da inovação cair no vazio
das normas meramente programáticas, inócuas se e
enquanto não reguladas por lei complementar.
O preceito, segundo cremos, atende aos
anseios gerais da Nação e revela-se apto a inserir
a Constituição Brasileira no rol das mais modernas
Cartas Políticas da atualidade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00618 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprime-se do texto do art. 9o. a expressão:
"O PATRIMÔNIO GENÉTICO DAS ESPÉCIES NATIVAS". | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00872 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA: Dê-se ao art. 31 a seguinte redação:
Art. Os beneficiários da distribuição de
lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de dez anos, permitida a transferência
somente em caso de sucessão hereditária. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00556 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 89. o seguinte
inciso:
"Art. 89. incumbe ao Poder Público:
XIII - promover o cadastramento e a ampla
divulgação pública por órgãos oficiais dos
produtos potencialmente perigosos para o ambiente
e os seres vivos." | | | Parecer: | Rejeitada.
O inciso X do art. 89 possibilita o acesso da sociedade a to-
das as informações sobre a qualidade do meio anbiente, aten-
dendo o pleito contido na emenda. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00630 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
relator da Comissão da Ordem Social"
Substituir o art. 44 e 45 e seus incisos por:
Art. - É dever do Poder Público promover e
atender a saúde, como o estado de completo bem-
estar físico, mental e social de todos,
garantindo-lhes condições ambientais e de
saneamento.
Art. - Compete à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, com a
colaboração da iniciativa privada, a promoção e o
atendimento da saúde, mediante serviços de
seguridade social, com base em recursos
orçamentários dos Poderes Públicos e nos oriundos
da seguridade social.
Art. - Compete ao Poder Público incentivar a
produção e distribuição de medicamentos, tornando-
os acessíveis a toda a população e estimular a
produção no País de todos os componentes
farmacêuticos básicos.
Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios aplicarão, atualmente, não
menos de dez por cento do produto resultante da
renda dos respectivos impostos, próprios e
transferidos, na manutenção e desenvolvimento da
saúde pública. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Com excessão do último artigo da emenda, os outros foram aco-
lhidos no mérito. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00631 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
"Proposta de Emenda ao Substitutivo do
relator da comissão da Ordem Social"
Título III
Capítulo I
Incluir entre o art. 35 e 36.
Art. - Todos os direitos e garantias do Homem
e da Mulher e a ofensa ao livre exercício de
cidadania tem a aplicação imediata.
é - O homem e a mulher lesados nos seus
direitos ou violados na sua garantia ou impedidos
de exercerem a sua cidadania recorrerão ao juiz
que decidirá em rito processual sumário com base
na norma constitucional. | | | Parecer: | Rejeitada.A emenda trata de assunto não pertinente à
temática da Comissão da Ordem Social. | |
|