ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 PREJUDICADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. Q a seguinte redação:
"Art. Q A representação na Assembléia
Legislativa do Distrito Federal, exercida por
deputado eleitos pelo sistema distrital Misto,
obedecerá o disposto nesta Constituição e na
legislação eleitoral." | | | Parecer: | Introduz o sistema distrital misto para a eleição no Dis-
trito Federal.
Matéria de competência de outra Subcomissão.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 PREJUDICADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 4o. o seguinte inciso:
"XII - Aprovar previamente qualquer
contratação de empréstimos externos pela União,
Distrito Federal e Municípios, ou órgãos públicos
de qualquer natureza, devendo ser feita anualmente
a prestação de contas da aplicação desses
recursos." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista estar prevista no Art. 10, IV. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 PREJUDICADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 6o. a seguinte
redação:
"O Estado e a Sociedade têm o dever de
amparar as pessoas idosas e as deficientes,
mediante políticas e programas permanentes que
assegurem oportunidades de participação na
comunidade, defendam sua saúde e bem-estar,
garantam condições dignas de vida e impeçam a
discriminação de qualquer natureza." | | | Parecer: | O problema do deficiente está sendo tratado na Subcomissão
dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Mino-
rias. Se houver conveniência de se tratar dos dois assuntos
os relativos a idosos e deficientes - no mesmo capítulo, cabe
à Comissão de Sistematização decidir. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 PREJUDICADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Dê-se ao caput do Art. 3o. a seguinte
redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da dignidade humana e no respeito à
vida desde o instante da concepção, é decisão do
casal, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela medicina, para o
exercício desse direito." | | | Parecer: | A expressão proposta é redun-
dante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se
a ciência entende que, a partir do momento da concepção já
existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no
Anteprojeto. A supressão da expressão "recomendados pela me-
dicina" já foi objeto da emenda 068-2. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 PREJUDICADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios
Emenda aditiva
Art. A lei organizará o Serviço Jurídico da
União na Administração Federal direta e indireta.
A Chefia do Serviço Jurídico da União será
exercida pelo Consultor Geral da República.
é único. Os membros do Serviço Jurídico da
União denominar-se-ão Procuradores Federais e
terão, no que couber, as mesmas atribuições,
impedimentos, vantagens, prerrogativas e o mesmo
regime jurídico remuneratório do Ministério
Público da União. | | | Parecer: | Prejudicada, por ser matéria infraconstitucional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00898 PREJUDICADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se alínea "a" ao inciso IV do art.
10 do anteprojeto da Subcomissão III-a:
IV ..........................................
a) Deverá anualmente ser encaminhado ao
Senado Federal relatório minucioso da aplicação
dos recursos de que trata o presente inciso. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01463 PREJUDICADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias o seguinte artigo:
"Art. - Ao Senado Federal cabe a escolha de
Governador e Vice-Governador do Distrito Federal
para o mandato a iniciar-se em 15 de março de 1990
e a encerrar-se em 15 de março de 1991, bem como
do Governador, no caso de vacância ou impedimento,
durante o período entre a promulgação desta
Constituição e 15 de março de 1990, vedada, em
qualquer caso, a recondução do Governador em
exercício." | | | Parecer: | Prejudicada em face do parecer ofereico à Emenda 2t00116-9. | |
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