ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33066 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA DO modifiCATIVA
O § 3o. do art. 295 do projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 295 - ..................................
§ 3o. - A floresta amazônica, a mata
atlântica, o pantanal, a zona costeira e a
caatinga são patrimônio nacional e sua utilização
far-se-á dentro de condições que assegurem a
conservação de seus recursos naturais e de seu
meio-ambiente. | | | Parecer: | Consideradas as disposições concernentes à matéria con-
tidas no Substitutivo, concluímos pela rejeição da matéria. | |
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