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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PFL (2)
Uf
DF[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05839 APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: art. 466 e seus parágrafos - Suprima-se do projeto o art. 466 e seus parágrafos. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição define, com clareza, as atri- buições de cada um dos Poderes Executivo, Legislativo e Judi- ciário no tocante ao Sistema Financeiro Nacional. Prevê-se também uma lei do sistema financeiro que se destina a fixar parâmetros para o sistema, suas condiçôes de funcionamento, a atuação de bancos nacionais e estrangeiros, a proteção as poupanças populares, concessão de cartas-patentes e a organi- zação, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil. De forma que, como ocorre atualmente, as atribuições do Banco Central do Brasil melhor ficariam se definidas em lei ordinária. Pela Aprovação da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05847 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 86 Inclua-se no art. 86 o seguinte inciso: "I .......................................... II .......................................... III ........................................ IV .......................................... V .......................................... VI .......................................... VII ........................................ VIII ........................................ IX .......................................... X .......................................... XI - Os servidores públicos de autarquias serão regidos pelo estatuto do funcionalismo público." 
 Parecer:  O artigo 86, item IV, estabelece que compete à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios instituirem regime único para servidores da administração direta e autárquica. Desse modo, não vemos necessidade em se criar um dispositivo específico para os servidores públicos de autarquia. Eles se- rão enquadrados dentro do mesmo regime como os demais servi- dores, uma vez que a nova Carta acaba com a pluralidade hoje existente.