ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Artigo, coloque-se onde couber.
O setor privado de prestação de serviços de
saúde pode colaborar na cobertura assistencial à
população, sob as condições estabelecidas em
contrato de Direito Público, sendo proibido o
subsídio e o abatimento em imposto de renda. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Diversos aspectos desta importante Emenda já foram
contemplados em diversos artigos do Projeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Estados.
Suprimir o Inciso II do Art. 25 do
anteprojeto, relativo à criação de Santa Cruz. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Estados.
Suprimir o Art. 32 do anteprojeto. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06057 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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