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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se, onde, couber a seguinte redação: "Art. 2o. Compete privativamente ao Presidente da República: - estabelecer, manter e romper relações com outros países, ouvido o Senado Federal." 
 Justificativa:  O Senado Federal é a pessoa substantiva da federação. Detém responsabilidades tradicionais sobre a política externa, pela aprovação dos Embaixadores nomeados para representar o país no exterior. É ainda, segundo a tradição e o consenso, o centro de modificação das decisões da União e, em particular, do Congresso Nacional. É hora de trazer a experiência de uma instituição vital do Estado para o importante campo das relações internacionais, ainda hoje sob excessiva centralização no Itamaraty. As relações diplomáticas entre países soberanos são relações estáveis e duradouras, envolvendo laços e interesses entre os seus respectivos povos. Isto exige que não fiquem submetidas à meras razões de Estado ou às flutuações em suas relações, sempre inevitáveis num mundo cada vez menor e mais povoado de interesses contraditórios. A maior presença do Senado na consecução da política externa, prevista no anteprojeto em pauta, completa-se com esta emenda e aumenta a legitimação do Estado brasileiro perante os parceiros internacionais. Particularmente agora, quando o país se afronta com graves problemas externos derivados do contencioso da dívida externa, a maior presença do Senado na matéria preservará o executivo e abrirá campos e caminhos alternativos para a diplomacia brasileira. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação: "A soberania exerce-se sobre todo o território nacional, que compreende o domínio terrestre, marítimo, lacustre e aéreo, conforme definidos nas convenções internacionais e na legislação federal." 
 Justificativa:  Busca a emenda inserir o “domínio lacustre”, omitido no texto do Anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 a seguinte redação: "São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Ministro de Estado, Deputado Federal, Senador, Ministro dos Tribunais Superiores, Procurador- Geral da República, Governador de Estado, de Território ou do Distrito Federal, Embaixador e os da carreira Diplomática, Oficial da Aeronáutica, Exército e Marinha." 
 Justificativa:  Aduz a emenda a restrição ao exercício do cargo de Governador de Estado. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 a seguinte redação: "São brasileiros natos: I) os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu país. II) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, se um deles estiver a serviço do Brasil, ou não o estando, se vierem residir no país. Neste caso, atingida a maioridade, deverão, para conservar a nacionalidade brasileira, optar por ela, dentro em quatro anos." 
 Justificativa:  A Emenda altera o Anteprojeto nos seguintes pontos: 1) Cria a nacionalidade originária brasileira “jus sanguínis” para os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, que estejam a serviço do país, independente de qualquer formalidade. 2) Elimina o registro em repartição brasileira no exterior como elemento de atribuição da nacionalidade brasileira. 3) Define o prazo de opção: 4 anos após a maioridade, conforme a tradição brasileira.