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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PFL (1)
Uf
AL[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Acrescente-se aos artigos 6A14 e 6A16, depois da expressão "potenciais de energia" (2a. linha) a palavra "naturais", ficando assim a redação: Art. 6A14 - Os recursos minerais e os potenciais de energia naturais, renováveis ou não renováveis, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. Art. 6A16 - O aproveitamento dos potenciais de energia naturais, renováveis e não renováveis, e dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos recursos minerais, dependem da autorização ou concessão do Poder Público e somente serão autorizadas ou concedidas, na forma da lei, a brasileiros ou empresas nacionais. 
 Parecer:  Não acolhida. A presente emenda foge ao escopo do anteprojeto, que pre tende assegurar como opção futura, também, os potenciais de energia renovável, como alternativa à expanssão das fontes de energia não-renovável.