| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01388 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se na alínea B, do item XII, do
artigo 21, do Projeto, a expressão:
"em articulação com os Estados de situação
de tais potenciais hidrenergéticos". | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda no. 2t00659-4. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01389 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 34, § 2.
Suprima-se o § 2., do art. 34, das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | A Emenda tem em vista a supressão do § 2o. do
art. 34, que assegura aos atuais Procuradores da
República o direito de optarem,"de forma irretratável",
entre as carreiras do Ministério Público e da
Advocacia-Geral da União.
A opção assegurada no dispositivo em causa traduz-se em
medida de interesse público, eis que, com o aproveitamen-
to dos Procuradores na Advocacia Geral da União que enten-
rem de optar pelo ingresso nesse Órgão, logrará ele mais
rapidamente assumir suas funções logo após aprovada a Lei
Complementar de sua organização e funcionamento, com pes-
soal já qualificado para o exercício da defesa judicial do
Poder Público Federal.
Somos, por essa razão, pela rejeição da Emenda. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01713 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PMDB/RR) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 7o., inciso XVI, do
Projeto de Constituição (B), a expressão "no
mínimo". Em consequência, o referido inciso
passará a ter a seguinte redação:
"XVI - remuneração do serviço extraordinário
superior em cinquenta por cento à do normal". | | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 796-5. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01777 APROVADA  | | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Art. 5o., LXXIII - Projeto (B)
Corrija-se a redação do inciso LXXIII, do
art. 5o., acrescentando, para compatibilizar com o
caput do artigo, a expressão "...e estrangeiro
residente no Brasil", ficando assim redigido:
"Art. 5o. ..................................
............................................
LXXIII - Conceder-se-á "habeas-data" a
brasileiro e estrangeiro residente no Brasil:" | | | | Parecer: | Aprovo nos termos do parecer à Emenda no. 2t00432-0. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01782 APROVADA  | | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Art. 16 - Projeto (B)
Suprima-se o art. 16, do Projeto | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o art. 16, que só permite a
vigência de lei eleitoral após um ano depois sua promulgação.
Concordamos com o argumento de que o dispositivo é ir-
realístico.
A norma constitucional não deve criar obstáculos ao pro-
cesso político, que é dinâmico.
Pela aprovação. | |
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