ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 1o.
"O Ministério Público Federal tem por chefe o
Procurador-Geral da República, escolhido dentre
lista tríplice resultante de eleição direta entre
os seus membros e nomeado pelo Presidente da
República, com prévia autorização do Congresso
Nacional, para mandato cuja duração e extinção
serão reguladas em lei." | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda ao artigo 1o., VI do Capítulo do Poder
Judiciário e consequentes;
"1. excluir o inciso VI do art. 1o.;
2. excluir o art. 35 integralmente;
3. acrescenter ao inciso I do art. 7o. a
seguinte redação:
"..., bem como e particularmente criar
camaras, nos Tribunais, e Varas, em primeiro grau,
especializadas em questões agrárias, inclusive com
caráter itinerante; e"
4. excluir a referência "com exceção das de
competência da Justiça Agrária." | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Substituir no artigo 6o. do Capítulo do
Ministério Público a expressão "decisão" por
"pedido" e "determinar" por "solicitar". | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescentar no artigo 3o., I, b do Capítulo
do Ministério Público depois da
expressão"...polícia judiciária."O seguinte:
"...,sem prejuízo da permanente correção
judiciária." | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Excluir do artigo 2o., I do Capítulo do Poder
Judiciário a referência a:
"... do Ministério Público e...". | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Introduzir as seguintes mofidicações no
artigo 4o. do Capítulo do Poder Judiciário:
"1. excluir a referência"... indicados pelos
respectivas classes, aprovados pelo Poder
Legislativo competente e ...
2. acrescentar depois da expressão "... Poder
Executivo" o seguinte: "..., indicados pelos
Tribunais de Justiça ou forma prevista no art. 18,
no que couber." ; e,
3. acrescentar ao art. 4o. um é único com a
seguinte redação:
"parágrafo único - Onde houver Tribunal
inferiores de segundo grau, as vagas do quinto
constitucional nos Tribunais Superiores serão
preenchidos magistrados, respeitada a classe de
origem de sua nomeação." | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 3o., I, alíneas b
e c.
"Art. 3o. ..................................
I) a) ......................................
b) promover, determinar ou requisitar
procedimentos ou atos administrativos ou policiais
pertinentes ao exercício de suas atribuições". | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso IV, do art. 2o.
"Art. 2o. ..................................
Administração superior, exercida por órgãos
definidos na lei, observados os princípios da
representatividade, transitoriedade e rotatividade
dos membros da instituição, na sua composição." | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificada ao art. 6o.
"Art. 6o. Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao órgão colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral da República
ou do Promotor-Geral de Justiça que determinar o
arquivamento de inquérito policial ou de peças
informativas, em caso de crime cometido no
exercício de autoridade pública ou em função
dela." | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 8o.
"Art. 8o. Os membros do Minstério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade real de vencimentos.
§ 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes;
§ 2o. A remoção dar-se-á ofício ou a pedido.
A primeira somente poderá ocorrer com fundamento
em necessidade de serviço, por ato do chefe do
Poder Executivo, com base em representação do
chefe do Ministério Público, depois de ouvido o
órgão colegiado interno competente;
§ 3o. Aos membros do Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios é
assegurada paridade de vencimentos com os órgãos
judiciários perante os quais exercem as suas
funções;
§ 4o. Os vencimentos dos membros do
Ministério Público da União serão estabelecidos em
lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira exceder a
5% (cinco por cento), limite esse a ser observado
também entre os do último grau e os do Procurador-
Geral da República, os quais não poderão ser
inferiores aos dos juízes da mais alta corte do
País." | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 3o. e supressiva do
art. 10o.
I - Acrescenta-se ao art. 3o. um parágrafo:
"Parágrafo único. A representação judicial da
União compete do Ministério Público Federal, pelos
Procuradores da República. Nas comarcas do
interior, poderá ser exercida, mediante delegação,
pelos Procuradores dos Estados e Municípios."
II - Suprima-se o art. 10o. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva do inciso I, do art. 1o.
1. Substitua-se no art. 1o., a redação do
inciso I, pela seguinte:
"Art. 1o. ..................................
I - Ministério Público da União, integrado
pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério
Público Eleitoral e pelo Ministério Público do
Trabalho, que exercerão suas funções junto aos
Tribunais e Juizes Federais, aos Tribunais e
Juízes Eleitorais, e aos Tribunais do Trabalho,
respectivamente. O Ministério Público Federal
exercerá as suas funções, também, junto à Justiça
Agrária e ao Tribunal de Contas da União.
II - ........................................
2. Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo:
Art. Os atuais ocupantes de cargos do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da
União passarão a integrar a carreira do Ministério
Público federal, na forma que a Lei Orgânica do
Ministério Público da União estabelecer." | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao capítulo "Do Ministério
Público"
Inclua-se, no capítulo "Do Ministério
Público", o seguinte artigo:
"Art. As vagas reservadas ao Ministério
Público em quaisquer Tribunais serão providas
mediante escolha dos integrantes da respectiva
carreira, na forma prevista em lei complementar." | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 2o.
Ao artigo 2o. acrescente-se o seguinte
inciso:
"Art. 2o. ..................................
I) ..........................................
II) ........................................
III) ........................................
IV) ........................................
V) ............................................
VI) - Aposentadoria compulsória aos 70
(setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço, em
todos os casos com provnentos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a renumeração dos membros da instituição
em atividade." | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao capítulo "Do Ministério
Público"
Inclua-se no capítulo "Do Ministério Público"
o seguinte artigo e parágrafos:
"Art.A chefia do Ministério Público da União
caberá ao Procurador-Geral da República.
§ 1o. O Procurador-Geral da República terá
prerrogativas, representação e tratamento
protocolar equivalentes as de Ministro Presidente
do Supremo Tribunal Federal;
§ 2o. O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice para um mandato de quatro anos,
proibida a recondução, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal." | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Título das Disposições
Transitórias
Inclua-se:
"Art. Fica ressalvado o direito ao exercício
da advocacia, pelos membros do Ministério Público
que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil à data da promulgação desta Constituição." | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Organização
do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se
a seguinte redação:
"Art. 1o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Tribunais e Juízes Militares
V - Tribunais e Juízes Eleitorais
VI - Tribunais e Juízes do Trabalho
VII - Tribunais e Juízes Agrários
VIII - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios."
E seja alterada a ordem das Seções, fins
permitir a inserção da relativa a "Dos Tribunais e
Juízes Militares", com o seguinte texto:
SEÇÃO IV
Dos Tribunais
E Juízes Militares
Art. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os tribunais e juízes
instituídos por lei.
Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á
de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro
entre oficiais-generais da ativa do Exército, três
entre oficias-generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos de
notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo
pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre
representantes do Ministério Público Militar e um
dentre advogados com mais de dez anos de exercício
da profissão.
§ 2o. Os Juízes Militares e togados do
Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais
aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos
(ou do Tribunal que venha a suceder o TFR, se
assim decidir a nova Constituição Federal).
§ 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará
em plenário ou dividido em turmas, na forma
estabelecida em lei.
Art. À Justiça Militar compete processar e
julgar, nos crimes militares definidos em lei, os
militares e as pessoas que lhes são assemelhadas.
§ 1o. Esse foro especial estender-se-á aos
civis, nos casos expressos em lei, nos crimes
contra a segurança nacional ou as instituições
militares.
§ 2o. A lei regulará a aplicação das penas da
legislação penal militar.
E, finalmente, alterar a redação do art. 11
do Capítulo "Do Ministério Público."
Art. 11. Os membros do Ministério Público do
Trabalho integrar-se-ão no quadro de carreira do
Ministério Público Federal aplicando-se-lhes o
disposto no artigo anterior. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Altera a redação do Artigo 2o., inciso III:
"Art. 2o. ..................................
............................................
III - O acesso aos tribunais de segundo grau
far-se-á por antiguidade e merecimento,
alternadamente. A antiguidade e o merecimento
apurar-se-ão na última entrância ou, onde houver,
no Tribunal de Alçada, quando se tratar de acesso
para o Tribunal de Justiça;" | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | No artigo 2o., Inciso I, onde se lê:
"Art. 2o. ..................................
I - o provimento inicial da carreira depende
de aprovação em concurso público de provas e
títulos, com a participação do Ministério Público
e da Ordem dos Advogados do Brasil;"
Leia-se:
"I - o provimento inicial da carreira depende
de aprovação em concurso público de provas e
títulos, com a participação exclusiva do
respectivo Tribunal;" | |
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