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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado::2B : Subcomissão dos Estados in comissao [X]
A::Título 00::Art. 007 in fase [X]
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2B : Subcomissão dos Estados[X]
ANTE / PROJ
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Art. 007[X]
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Res
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Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  ARTIGO : 007 Art. 7º - As atividades típicas do Estado-membro, através das quais este manifesta o seu poder soberano, assim compreendidas as de Fiscalização de Tributos e Contribuições, Magistratura, Ministério Público, Procuradoria do Estado, Diplomacia e Polícia, serão regidos por Estatuto próprio estabelecido através de leis orgânicas. ARTIGO : 007 § 1º - O Estatuto das carreiras assegurará garantias funcionais ao exercício do cargo. ARTIGO : 007 § 2º - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados- membros competem privatimente aos seus Procuradores, organizados em carreira, como ingresso mediante concurso público de provas e títulos. ARTIGO : 007 § 3º - Após dois anos de exercício, o Procurados do Estado não poderá ser demitido, senão por decisão judicial, enm removido, a não ser no interesse do serviço, sendo-lhe assegurada paridade de remuneração com o Ministério Público, quando em regime de dedicação exclusiva. ARTIGO : 007 § 4º - A prestação do serviço de assitência judiciária poderá ser atribuída, pelos Estados aos seus Procuradores. 
 Indexação:  TIPICIDADE, ATIVIDADE, ESTADO MEMBRO, MANIFESTAÇÃO, PODER, SOBERANIA, FISCALIZAÇÃO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO, MAGISTRATURA, MINISTERIO PUBLICO, PROCURADORIA, DIPLOMACIA, POLICIA, ESTATUTO, LEI ORGANICA. DEFINIÇÃO, ESTATUTO, CARREIRA, GARANTIA, EXERCICIO, CARGO, FUNÇÃO, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURIDICA, COMPETENCIA PRIVATIVA, PROCURADOR, INGRESSO, CONCURSO PUBLICO, ESTABILIDADE, REMOÇÃO, INTERESSE PUBLICO, PARIDADE, REMUNERAÇÃO, DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, ASSISTENCIA JUDICIARIA.