ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - A inviolabilidade absoluta dos direitos e
liberdades da pessoa e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania, é garantida:
I - pelo "habeas corpus";
II - pelo "habeas data";
III - pelo mandado de segurança;
IV - pelo mandado de injunção;
V - pela ação popular;
VI - pela ação penal privada subsidiária;
VII - pela ação requisitória de informações e exibição de
documentos;
VIII - pela ação de declaração de inconstitucionalidade.
Parágrafo único - Qualquer Juízo ou Tribunal, observadas as
regras da lei processual, é competente para conhecer, processar e
julgar as garantias constitucionais. | | | Indexação: | GARANTIA,INVIOLABILIDADE, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO,
CIDADANIA, DIREITOS, DIREITOS COLETIVOS, HABEAS CORPUS, HABEAS
DATA, MANDADO DE SEGURANÇA, MANDADO INJUNÇÃO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO
PENAL PRIVADAS SUBSIDIARIA, AÇÃO REQUISITORIA DE INFORMAÇÕES E
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE, ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
COMPETENCIA, JUIZO, JUIZ, TRIBUNAIS, LEIS, CONHECIMENTO,
PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:10 SEC:01 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - Compete aos Municípios instituir taxas
remuneratórias de despesas com atividades específicas e divisíveis:
I - pela prática de atos no exercício regular do poder
de polícia;
II - pela prestação efetiva de serviços públicos, ou pela
sua colocação ao dispor do sujeito passivo.
§ 1º - A abertura e a conservação de estradas e caminhos
vicinais também poderão ser custeadas através da instituição e
cobrança de taxas.
§ 2º - As taxas não terão fato gerador próprio de impostos,
nem serão graduadas em função do valor financeiro ou econômico de
bem, direito ou interesse do sujeito passivo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, COBRANÇA, TAXAS, PODER DE
POLICIA, SERVIÇOS PUBLICOS, CUSTEIO, ABERTURA, CONSERVAÇÃO,
ESTRADAS VICINAIS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Conselho
de Ministros, devendo a delegação ser por este solicitada ao
Congresso Nacional.
§ 1º - Não serão objeto de delegação os atos da competência
exclusiva do Congresso Nacional, os da competência privativa da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal nem a legislação sobre:
I - organização do Judiciário e do Ministério Público, a
carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania e direitos individuais,
políticos e eleitorais;
III - o orçamento;
IV - matéria reservada à lei complementar.
§ 2º - A delegação ao Conselho de Ministros terá a forma de
resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os
termos do seu exercício.
§ 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto,
pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada
qualquer emenda. | | | Indexação: | ELABORAÇÃO, LEI DELAGADA, CONSELHO DE MINISTROS, DELEGAÇÃO,
SOLICITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ATO, COMPETENNCIA PRIVATIVA,
COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, LEGISLAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, CARREIRA, GARANTIA,
MEMBROS, NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS, DIREITOS POLITICOS, DIREITOS ELEITORAL, ORÇAMENTO,
LEI COMPLEMENTAR, ESPECIFICAÇÃO, CONTEUDO, DETERMINAÇÃO,
APRECIAÇÃO, PROJETO DE LEI, VOTAÇÃO, TURNO UNICO, PROIBIÇÃO,
EMENDA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - Todos os atos praticados com inobservância deste
capítulo e das normas dele consequentes estarão sob a jurisdição
permanente do poder judiciário. | | | Indexação: | EXECUÇÃO, ATOS LEGAIS, ESTADO DE SITIO, AUSENCIA, OBSERVAÇÃO,
NORMAS, EFEITO, JURISDIÇÃO, JUDICIARIO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso
Nacional:
I - até oito meses antes do início do exercício
financeiro, o projeto de lei de diretriz orçamentária, que orientará
a elaboração dos orçamentos;
II - até três meses antes do início do exercício
financeiro, o projeto de lei referente aos orçamentos da União, em
conformidade com a lei de diretriz orçamentária. | | | Indexação: | EXECUTIVO, ENCAMINHAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DETERMINADO,
EXERCICIO FINANCEIRO, PROJETO DE LEI, DIRETRIZ, ORÇAMENTO,
ORIENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - A declaração de um imóvel como de interesse para
fins de reforma agrária opera automaticamente a imissão da União na
posse do bem, permitindo o registro da propriedade.
Parágrafo único - Fica assegurado ao antigo proprietário o
direito de contestar o mérito da desapropriação. Se sentença
transitada em julgado entender inexistente requisito necessário ao
reconhecimento da gleba, como passível de desapropriação para fins de
reforma agrária, esta será convertida em desapropriação cuja
indenização será paga em dinheiro. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, IMOVEL RURAL, INTERESSE, REFORMA AGRARIA, IMISSÃO
DE POSSE, UNIÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, REGISTRO DE IMOVEL,
GARANTIA, DIREITOS, PROPRIETARIO, ANTERIORIDADE, CONTESTAÇÃO,
MERITO, DESAPROPRIAÇÃO, SENTENÇA, TRANSITO EM JULGADO,
INEXISTENCIA, REQUISITOS, RECONHECIMENTO, CONVERSÃO, PAGAMENTO,
DINHEIRO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 (Art. 3ºb) - É considerada nacional a empresa
constituída no País, que nele tenha sede e centro de decisões, cujo
controle acionário votante esteja permanentemente em poder de
brasileiros.
§ 1º - Os estatutos, os contratos de acionistas, de
cooperação e de assistência técnica das empresas referidas no "caput"
deste artigo não poderão conter cláusulas restritivas ao pleno
exercício da maioria acionária.
§ 2º - Em setores nos quais a tecnologia seja fator
determinante de produção, serão consideradas nacionais empresas que,
além de atenderem aos requisitos definidos neste artigo, estiverem
sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente,
exclusivo e incondicional.
§ 3º - A lei definirá controle tecnológico nacional como o
poder de direito e de fato de desenvolver, gerar, adquirir e
transferir tecnologia de produto e de processo de produção.
§ 4º - O Estado poderá denunciar a qualquer tempo os acordos
de patentes, no interesse da soberania nacional.
DO IMPACTO DO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO NA PRIVACIDADE | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, EMPRESA NACIONAL, PAIS, SEDE, PODER DECISORIO,
CONTROLE ACIONARIO, VOTAÇÃO, PODER, BRASILEIROS, ESTATUTO,
CONTRATO, ACIONISTA, COOPERAÇÃO, ASSISTENCIA TECNICA, EMPRESA,
PROIBIÇÃO, CLAUSULA, RESTRIÇÃO, EXERCICIO, MAIORIA, PARTICIPAÇÃO
ACIONARIA, SETOR, TECNOLOGIA, FATOR, DETERMINAÇÃO, ATENDIMENTO,
REQUISITOS, CARATER PERMANENTE, EXCLUSIVIDADE, DESENVOLVIMENTO,
TRANSFERENCIA, PRODUTO, PROCESSO, PRODUÇÃO, ESTADO, UNIÃO
FEDERAL, DENUNCIA, TEMPO, ACORDO, CARTA PATENTE, PATENTE DE
REGISTRO, SOBERANIA NACIONAL. | |
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